Colocado por: Luis K. W.PBarata,
NÃO É «metade», a não ser que só haja um filho do casamento.
Depende do número de filhos..
«ARTIGO 2139º (Regras gerais)
1. A partilha entre o cônjuge e os filhos faz-se por cabeça, dividindo-se a herança em tantas partes quantos forem os herdeiros; a quota do cônjuge, porém, não pode ser inferior a uma quarta parte da herança.»
Sim, metade é o minimo... Até pode ser tudo...
Quanto ao resto (o regime de casamento não conta para nada), concordo.