Colocado por: Uchabi...Possuímos em nosso nome uma casa ( ainda a pagar ao banco, caso seja relevante!), e gostaríamos de saber se é possível, e como fazer, para pôr esta casa em nome do filho que temos em comum?Enquanto a casa não estiver paga ao banco, não a podem vender/doar.
Colocado por: UchabiSó tenho este filho! A nossa dúvida é se futuramente este filho ficará assegurado com a casa? Ou terá que facultar algo aos 3 meio irmãos?
Colocado por: UchabiPois Luís....aí está o problema. No meu ponto de vista, talvez de mãe egoísta!!!!!, eu gostava que a casa ficasse só para este filho, pois os outros 3 serão herdeiros da casa da mãe, que obviamente o meu filho não tem direito! Penso que terei mesmo de gastar uns euros e consultar um advogado! No entanto, gostaria que qualquer informação que tenha/tenham, ma dêem. Obrigado
Uchabi
Colocado por: Luis K. W.
Se quando o seu marido morrer a vossa casa for o seu único património, você e os 3 filhos dele irão herdar a metade dele da casa.
Você ficará com a sua metade MAIS a que herdar do seu marido, e os 3 filhos dele herdarão o restante (creio que ficarão com 3 x 1/8, isto é, 37,5% da casa).
Colocado por: becasExiste um filho em comum, Luís, portanto a viúva recebe 1/2 mais 1/5 e os 4 filhos do marido (3 do 1º e 1 do 2º casamento) recebem 1/5 cada um. Penso que é assim...
Colocado por: Princesa_agradecer/concordarcitar# 14
- Princesa_
- há 8 horaseditado
Herdeiros herdar ???????? Epah estes comentários até deviam ser proibidos a falar a sério!!!
Isto não é verdade e NINGUEM herda dívidas. Qualquer coisa que se faça para "deserdar" um filho é sempre contornando a lei. Mas o que diz aqui é um comentário que não posso deixar de assinalar como enganador e demonstrativo de que não percebe do que está a falar...
Desculpem a frontalidade... Mas lanço só o aviso: cuidado com estas coisas!
Colocado por: hfsoExistem varias formas de atribuir os bens a quem se quiser, sempre dentro da legalidade, umas custam é mais dinheiro que outras. Basta que uma pessoa se prepare antecipadamente e tenha as pessoas correctas para o aconselhar. Em ultimo caso podemos fazer os herdeiros só herdar dividas...
Colocado por: UchabiPois Luís....aí está o problema. No meu ponto de vista, talvez de mãe egoísta!!!!!, eu gostava que a casa ficasse só para este filho, pois os outros 3 serão herdeiros da casa da mãe, que obviamente o meu filho não tem direito! Penso que terei mesmo de gastar uns euros e consultar um advogado! No entanto, gostaria que qualquer informação que tenha/tenham, ma dêem. Obrigado
Uchabi
A dividas não caducam com morte do devedor, os herdeiros são responsáveis pelas mesmas no valor da herança. Caso seja casado em comunhão de bens o responsável pela divida é o cônjuge vivo.