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  1.  # 1

    Tem alguma razão nesta parte. Mas, notem: Para constituir uma sociedade anónima são necessários no mínimo 5 sócios... A casa será depois, em última instância propriedade dos 5 sócios...

    Por isso, é o mesmoque fazer simulações (simular a venda a um terceiro que depois se compromete "sob compromisso de honra, a passar a casa ao que queremos que venha a herdar). Mas com o risco acrescido de ter que se confiar em 5 pessoas em vez de numa só. Pouco prático e desnecessário.

    Diria que para se fazer o que quer que seja são necessários 3 ingredientes:

    1) Um bom advogado;

    2) Uma pessoa de confiança (inquestionável);

    3) Dinheiro para pagar impostos e custos da operação (trata-se de simular vendas).
  2.  # 2

    Colocado por: Princesa_Diria que para se fazer o que quer que seja são necessários 3 ingredientes:
    1) Um bom advogado;
    2) Uma pessoa de confiança (inquestionável);
    3) Dinheiro para pagar impostos e custos da operação (trata-se de simular vendas).

    E 4) ter dinheiro (ou crédito) para se pagar o empréstimo hipotecário ao banco.
  3.  # 3

    princesa

    um filho pode comprar a casa aos pais?? comprar mesmo, não algo ficticio.
  4.  # 4

    Mas a minha consciência diz-me que não se faz uma coisa destas e menos ainda pela fundamentação que foi exposta... Não gostaria que um dia o fizessem a um filho meu...
  5.  # 5

    Luís... Não estava a pensar em casas com ónus. Nesse caso é muito mais dificil e é preciso mais dinheiro e provavelmente obter um novo crédito em nome da tal "pessoa de confiança". A operação neste caso, e em condições actuais, é inviável (as condições do novo crédito seriam certamente muito piores do que o anterior).
  6.  # 6

    Marco,

    Poder pode, mas isso implica sempre mecanismo para não "deserdar" dessa forma. Depende do caso concreto.
  7.  # 7

    Bom dia
    Gostaria de perguntar se no caso de existirem filhos de um primeiro casamento e filhos do 2ª casamento (em comunhão de adquiridos) e a casa onde vive o casal ter sido adquirida com participação de 70% da verba por parte do conjugue que so tem filhos deste casamento e 30% da verba por parte do conjugue que tem filhos dos 2 casamentos, é possível definir esta diferença de montante investido legalmente, para que seja tido em conta na % que cabe a todos os filhos em caso de falecimento?(apenas para a casa sendo a restante herança dividida da forma usual)
    Obrigada
  8.  # 8

    Não. Se casou em comunhão de adquiridos e a casa foi adquirida depois do casamento isso não é possível.

    Única excepção: comprovar que a compra desses tais 70% foi feita com dinheiro que o conjuge "levou" para o casamento (anterior ao casamento). prova dificil na maior parte dos casos. Podem é fazer isso em vida através de testamento. O testamento pode vir a "privilegiar" uns em detrimento de outros herdeiros, mas só num montante estabelecido (tem um limite máximo).

    Espero ter-me feito entender... não sei se fui clara...
  9.  # 9

    princesa
    via testamento poderia definir-se que esses 70% seriam a dividir pelo conjugue vivo e filhos desse casamento e os 30% seriam a dividir pelos filhos todos e conjugue vivo?

    poderiam servir de prova extractos de transferencias bancarias feitas pelo pais da pessoas que investiu 70%( os avós dos filhos do 2º casamento) que corresponde ao montante realizado com a venda de uma casa ( dos avós) peço desculpa se a informação está um pouco confusa
  10.  # 10

    Não se pode ver isso assim. Pelo testamento tal poderia ser possível dependendo do "quantum" total da herança de cada "de cujus".

    Quanto à prova e os extractos, esqueça lá essa via, não tem viabilidade, na minha opinião.

    Mas note que ninguem lhe consegue fazer assim uma análise disso. Deverá consultar advogado para lhe tratar disso e calcular se será no caso concreto, possível ou não. E ainda assim isso vai variar porque até ao momento da morte há flutuações capazes de influenciar o montante que estará "disponível".

    A maneira mais simples é efectivamente o testamento (mas não nos moldes em que descreve pois não é assim que se faz), sendo que pode não conseguir beneficiar assim tanto um filho em detrimento dos outros (note que no caso desse filho, ele só herda uma parte dos 50% da casa que pertence ao pai, teria que ser o pai a fazer o dito testamento).

    Isto é muito complexo para conseguir explicar-lhe isto... E pior, depende do caso concreto por isso nem é passível de tratamento tão superficial.

    Sorry
  11.  # 11

    Colocado por: Zita Gonçalves ... conjugue ...

    Comecemos pelo básico.
    Não é « conjugUe »! É « cônjuge ».
    Com acento circunflexo no «Ô».
    E termina com «-juge», sim.

    «Conjugue», com acentuação no «U», existe. É uma forma do verbo «conjugar». Que eu conjugue, que tu conjugues, que ele conjugue.
    Mas não tem nada a ver com CÔNJUGE.

    Colocado por: Zita Gonçalves poderiam servir de prova extractos de transferencias bancarias feitas pelo pais da pessoas que investiu 70%( os avós dos filhos do 2º casamento) que corresponde ao montante realizado com a venda de uma casa ( dos avós)

    Quanto a isso de prova com os extractos, é o que se tenta fazer nos divórcios (litigiosos): "a casa está em nome dos dois mas foi comprada com o dinheiro que o meu pai me deu".
    Normalmente, quem alega isso, ou tem o caso muito bem montado ou leva sopa.
    No caso de heranças não me parece que seja viável.

    Mas... não há nada como pegar nos papelinhos todos e ir falar com um advogado.
    Talvez o cônjuge que entrou com 30% possa, por exemplo, fazer uma declaração de dívida no montante de 20% (para ficar equilibrado com o outro cônjuge)...
  12.  # 12

    Luís,agradeço sinceramente a lição de português, estou sempre disposta a aprender mas talvez fosse mais produtiva se não fosse ministrada de um púlpito tão alto.Quanto a fazer juízos de valor partindo de coisa nenhuma...

    Princesa,obrigada pela disponibilidade, na realidade esta questão surgiu-me ao ler os posts anteriores para saber como seria no caso que expus,mas para fazer um testamento teriam de ser contabilizadas todas as outras contribuições do casal para obter um documento justo para todos e pelo que explicou isso não é fácil de estabelecer.
  13.  # 13

    o testamento é o documento através do qual se pode dispor antes da morte de determinada quota (a quota que é disponível).

    Para determinar o valor dessa quota é necessário contabilizar os bens à data da morte. Importa ainda para se conseguir chegar ao objectivo, contabilizar herdeiros. E o valor económico dos tais 70%.

    É mais ou menos isto...
  14.  # 14

    sim percebi, mas a quota disponível é sempre uma % definida por lei e a quota restante deve ser próxima da quota que caberá a cada um dos herdeiros não fazendo testamento algum, pelo que a diferença não é significativa em termos de % e haverá sempre direito a tornas .É assim?
  15.  # 15

    Colocado por: Zita GonçalvesLuís,agradeço sinceramente a lição de português, estou sempre disposta a aprender mas talvez fosse mais produtiva se não fosse ministrada de um púlpito tão alto.

    Eu nao pretendia, de forma nenhuma, envergonhá-la.
    Tenho para mim que uns 75% dos portugueses pensa que «cônjuge» se escreve E DIZ da forma (errada) que você usou em cima, e que mais de 20% nem sequer sabe que a palavra existe.

    E tenho a certeza que o fiz de forma «produtiva».
    Nem você, nem muitos dos que nos leram, o esquecerão tão cedo.

    Quanto ao púlpito... qual púlpito ? Aqui estamos todos ao mesmo nível, a partilhar experiências e conhecimentos.

    Quanto a fazer juízos de valor partindo de coisa nenhuma....
    QUEM fez juízos de valor ? :-)

    E, Princesa_ , o que me diz quanto à minha sugestão de o cônjuge que entrou com 30% fazer um documento de dívida de 20% a favor do outro cônjuge ?
  16.  # 16

    Luís, não se preocupe com isso que eu tb não, vou fazer de conta que não percebi o que percebi se é que me percebe...adiante.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis K. W.
  17.  # 17

    Colocado por: Princesa_Tem alguma razão nesta parte. Mas, notem: Para constituir uma sociedade anónima são necessários no mínimo 5 sócios... A casa será depois, em última instância propriedade dos 5 sócios...

    Por isso, é o mesmoque fazer simulações (simular a venda a um terceiro que depois se compromete "sob compromisso de honra, a passar a casa ao que queremos que venha a herdar). Mas com o risco acrescido de ter que se confiar em 5 pessoas em vez de numa só. Pouco prático e desnecessário.


    Isto é verdade se pensarmos apenas na legislação nacional... Existem países com legislações bem diferentes para a constituição de sociedades, que podem ter bens em qualquer parte do mundo.
    É só saber com quem falar para que lhe façam um esquema de protecção bens e quem sabe até pode poupar nos impostos.

    Atenção que nenhuma destas soluções são 'gratuitas' e nalguns casos são bem caras. Arranje alguém que possa aconselhar nessa área, tipicamente alguém habituado a gerir carteiras de clientes com grandes fortunas, consegue-lhe arranjar uma solução.
  18.  # 18

    Hfso acho que não é este target...

    Embora a ideia seja engraçada, ninguém faz isso com um imóvel e com o simples propósito de contornar a legítima...

    E olhe...os bens estão aqui e os registos sao feitos cá necessariamente. Sociedades Anónimas são as Portuguesas e por isso sujeitas à lei nacional... É preciso muito cuidado com os "esquemas"...
  19.  # 19

    Luís, a ideia não me parece muito boa, é que existe aqui comunhão de adquiridos né? Ou seja, o que é de um, é de outro após a data do casamento e excepto os bens próprios (doações heranças e etc.) por isso, um dever dinheiro ao outro neste regime não existe nem vejo como possa alterar o resultado disto...
  20.  # 20

    Colocado por: Zita Gonçalvessim percebi, mas a quota disponível é sempre uma % definida por lei e a quota restante deve ser próxima da quota que caberá a cada um dos herdeiros não fazendo testamento algum, pelo que a diferença não é significativa em termos de % e haverá sempre direito a tornas .É assim?



    sim, existe comunhão de adquiridos
 
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