sou proprietária de um apartamento na zona histórica de Lisboa. Na altura da compra, foi necessário pedir uma declaração de não exercício do direito de preferência sobre o imóvel à CM-Lisboa e o IGESPAR. Uma vez que agora é minha intenção proceder ao arrendamento do imóvel, gostaria de saber se alguém sabe se tenho de pedir novamente a abdicação do direito de preferência às instituições anteriormente referidas sobre o arrendamento do imóvel?