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  1.  # 1

    Boa tarde,

    sou proprietária de um apartamento na zona histórica de Lisboa. Na altura da compra, foi necessário pedir uma declaração de não exercício do direito de preferência sobre o imóvel à CM-Lisboa e o IGESPAR.
    Uma vez que agora é minha intenção proceder ao arrendamento do imóvel, gostaria de saber se alguém sabe se tenho de pedir novamente a abdicação do direito de preferência às instituições anteriormente referidas sobre o arrendamento do imóvel?

    Obrigada.
  2.  # 2

    Boa noite,

    à partida não, mas terá de garantir o que estava na declaração.

    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
 
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