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  1.  # 1

    ola boa noite.
    o meu problema é o seguinte:
    No passado dia 1 de Março fiz um contrato de arrendamento(exploração) com um casal por 2 anos.
    E o problema é que eles agora querem desistir e ja me avisaram que esta semana me enviam a carta a avisar por escrito e que no fim do mes me entregam as chaves.
    Eles dizem que o advogado deles disse que nos primeiros 6 meses eles podem desistir do contrato sem nenhuns custos para eles.ou seja,tenho que entregar a caução e ainda o mes adiantado que eles pagaram ...
    Se alguem souber se isto é verdade poderia me informar??
    desde ja obrigada ...
  2.  # 2

    Eles que lhe indiquem qual o fundamento legal em que se baseiam.

    Penso que não é isso que diz o Regime do Arrendamento Urbano:


    Artigo 1098º
    Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
    1 - O arrendatário pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato.
    2 - Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.
    3 - A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.



    Salvo erro, no seu caso daria até final de Setembro.

    Este artigo aplica-se, a falta de algo diferente estabelecido no contrato, mesmo para o caso de arrendamentos para fins não urbanos.


    Artigo 1110.º
    Duração, denúncia ou oposição à renovação
    1 - As regras relativas à duração, denúncia e oposição à renovação dos contratos de arrendamento para fins não habitacionais são livremente estabelecidas pelas partes, aplicando-se, na falta de estipulação, o disposto quanto ao arrendamento para habitação.
    2 - Na falta de estipulação, o contrato considera-se celebrado com prazo certo, pelo período de 10 anos, não podendo o arrendatário denunciá-lo com antecedência inferior a um ano.
  3.  # 3

    obrigada pela informação que aqui me prestou .
    Vou entao pedir-lhes que me digam onde foram buscar tais informaçoes e se quiserem levar isto á justiça terei que ver qual a melhor soluçao para ambas as partes.
    mais uma vez mt obrigada
    •  
      FD
    • 17 maio 2011

     # 4

    Colocado por: ana24pvzfiz um contrato de arrendamento(exploração)

    Arrendamento comercial?
  4.  # 5

    Isto não é um contrato de arrendamento mas sim um contrato de exploração, estou certa?

    Note por favor que deveria ter sido um advogado a redigir o contrato. Foi feito por advogado? É que desde logo confunde dois tipos de contratos distintos o que demonstra que deve estar aí uma "obra de arte" :)
  5.  # 6

    Sim foi um contrato de arrendamento comercial.Fomos nós próprios a fazer o contrato.Eu meti entre parenteses (exploração) porque nao oficialmente é uma exploraçao ,contudo o contrato ficou denominado por #contrato de arrendamento comercial".Ou seja na renda incluimos o preço da exploração.
    mas pk??
    axa que fará alguma diferença??
    •  
      FD
    • 18 maio 2011

     # 7

    Colocado por: ana24pvzaxa que fará alguma diferença??

    Faz alguma diferença, por exemplo:

    Artigo 1110.o
    Duração, denúncia ou oposição à renovação
    1—As regras relativas à duração, denúncia e oposição à renovação dos contratos de arrendamento para fins não habitacionais são livremente estabelecidas pelas partes, aplicando-se, na falta de estipulação, o disposto quanto ao arrendamento para habitação.
    2—Na falta de estipulação, o contrato considera-se celebrado com prazo certo, pelo período de 10 anos, não podendo o arrendatário denunciá-lo com antecedência inferior a um ano.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    O que é que está previsto no contrato quanto aos prazos para denúncia?
  6.  # 8

    O que é que está previsto no contrato quanto aos prazos para denúncia?



    No contrato nao estabelecemos nenhum prazo de denuncia .Só ficou estabelecido que era un contrato por 2 anos ,automaticamente renovaveis por periodos de 1 ano .

    Desde ja obrigada pela ajuda
  7.  # 9

    Cara Ana,

    Aplica-seao seu caso, por força da disposição que o FD já aqui citou supra, o seguinte artigo:

    "Artigo 1098.º
    Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
    1—O arrendatário pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato.
    2—Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.
    3—A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta."

    Assim sendo, o arrendatário NAO PODE denunciar o contrato antes de decorridos 6 meses de duração do mesmo, e sempre com 120 dias de antecedência (n.º 2 acima). Por isso entenda o que o advogado disse de forma absolutamente contrária.

    Deverá contudo constituir advogado para que lhe paguem tudo e responda de imediato à carta que lhe enviarem.
  8.  # 10

    Muito obrigada por me ter ajudado com esta questão .Assim posso ficar mais tranquila até chegar a carta .

    mais uma vez obrigada a todos
 
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