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  1.  # 1

    Recentemente adquiri um imóvel que está alugado.Como se processa a alteração do contrato para o meu nome?
  2.  # 2

    Não precisa fazer nada, mas eu no seu lugar faria uma cessão de posição contratual e explicava nos considerandos a razão de ser (transmissão da propriedade). Carta registada a comunicar ao arrendatário a alteração (após telefonema cordial, claro).
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  3.  # 3

    O problemas é que os arrendatários não me dão uma cópia do contrato, estando a agir de má fé
  4.  # 4

    Colocado por: verasilvaO problemas é que os arrendatários não me dão uma cópia do contrato, estando a agir de má fé
    Quem lhe devia ter fornecido uma cópia do contrato era o antigo senhorio, o vendedor.
    Ou você comprou um andar arrendado sem fazer ideia em que condições foi o arrendamento feito ?
    •  
      FD
    • 17 maio 2011 editado

     # 5

    Colocado por: verasilvaO problemas é que os arrendatários não me dão uma cópia do contrato, estando a agir de má fé

    Então, comunica o facto por carta registada com aviso de recepção - não se esqueça de indicar qual a forma de pagamento de agora em diante.
    Se a carta for recusada, envie novamente.
    Se for novamente recusada e quiser manter o arrendamento, arranje uma testemunha idónea e imparcial e faça-lhes uma visita, entregando essa carta em mão e recebendo uma cópia assinada por eles em como a receberam.
    Se não quer manter o arrendamento, é só esperar que recusem as cartas e deixem de pagar a renda (por não saberem como ou a quem) para iniciar o processo de despejo...
  5.  # 6

    Quem lhe devia ter fornecido uma cópia do contrato era o antigo senhorio, o vendedor.
    Ou você comprou um andar arrendado sem fazer ideia em que condições foi o arrendamento feito ?

    Sim, o vendedor não me informou que o imóvel estava arrendado, e agora as pessoas que lá habitam dizem que têm cum contrato de arrendamento,apesar de negarem a mostrarem o devido contrato,ficando sem saber se existe contrato ou não.
    •  
      FD
    • 17 maio 2011

     # 7

    Colocado por: verasilvaSim, o vendedor não me informou que o imóvel estava arrendado, e agora as pessoas que lá habitam dizem que têm cum contrato de arrendamento

    Comprou aí um belo "molho de bróculos".

    Se o vendedor lhe vendeu uma coisa sem a informar devidamente das suas limitações, acho que está a apontar o canhão para o lado errado...
  6.  # 8

    Colocado por: verasilvaSim, o vendedor não me informou que o imóvel estava arrendado, e agora as pessoas que lá habitam dizem que têm cum contrato de arrendamento,apesar de negarem a mostrarem o devido contrato,ficando sem saber se existe contrato ou não.

    Explique lá isso melhor !?!

    Você comprou uma casa, sem a visitar ?
    Ou os inquilinos apareceram depois de você ter visitado a casa ?
    O vendedor CONFIRMA que a casa está arrendada, ou os inquilinos são uns «okupas» espertalhões a jogar com a sua inocência ?

    Se você foi burlada pelo vendedor, isso é caso de polícia! Advogado e tribunal (com vendedor e inquilinos!), já!

    Alguém lhe disse, ao menos, qual o valor da renda a que tem direito ? E tem a identificação dos inquilinos ?

    Isto já vai em meia-dúzia de perguntas.... :-)

    Faça como diz o FD. Se os inquilinos não souberem a quem / como pagar a renda, o mais certo é não lha pagarem. Fale com um advogado. O mais certo é ter de meter um processo de despejo, ou... chamar a GNR para acabar com essa ocupação selvagem.
  7.  # 9

    vou explicar melhor...Comprei o referido imovel pelas financas em carta fechada sem visitar o imovel..mas sabendo que existia um contrato de arrendamento, pois as finanças facultaram-me o contrato, falei com os arrendatarios mas para meu espanto ja não eram os mesmos, mas eles indicaram-me que também tinham um contrato de arrendamento, mas sem o facultarem,dirigi-me às financas para me facultarem o contrato de arrendamento referente aquele imovel mas nas financas não tinham contrato registado das financas.Voltei a falar com os arrendatarios e eles negam a dar -me o contrato para fazer a alteração do contrato apesar de insestirem que têm um contrato registado nas financas e que inclusive foi com esse contrato que mandaram ligar a agua e a luz.
    •  
      FD
    • 17 maio 2011

     # 10

    E a sua intenção com tudo isto é...?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: verasilva
  8.  # 11

    Ahahah Eu saberia resolver isso... ;) Tudo na rua em menos de nada! Logo se via se há ou não contrato!
  9.  # 12

    E a sua intenção com tudo isto é...?

    Das duas uma ou realmente têm o contrato de arrendamento legal e aí gostaria de manter o arrendamento uma vez que é vantajoso ou se não têm gostaria de habita-lo.Agora a minha duvida é quais os procedimentos legais para esta situação?
  10.  # 13

    O contrato de arrendamento pode ser verbal. Ou seja, o facto de não existir nas finanças ou de nem sequer existir sob forma fisica não prova nada. Eu no seu caso e no seu interesse, constituía advogado, para que lhe explique o que pode fazer (rapidamente).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: verasilva
 
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