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  1.  # 1

    Carrissimos,

    Estou a braços com uma situação um pouco penosa, e já não sei o que fazer. Assinei um CPCV que termina no dia 11 de Junho para a compra de um imovel, ao assinar o contrato dei uma quantia de sinal e agora a empresa que nos está a vender a casa não consegue realizar a escritura porque tem problemas com o banco, não obtém a documentação necessária para fazer a escritura. No CPCV temos uma clausula que referência que se a escritura não se realizar por culpa dos proeminentes vendedores nos é devolvido o sinal a minha questão é: Mesmo depois do CPCV acabar eles podem não nos devolver o Sinal ou são obrigados a fazê-lo?

    Agradeço desde já a vossa ajuda

    Muito obrigado

    Poppy
    •  
      FD
    • 17 maio 2011

     # 2

    Colocado por: PoppyMesmo depois do CPCV acabar eles podem não nos devolver o Sinal ou são obrigados a fazê-lo?

    Depende muito de como o CPCV está redigido... por exemplo:

    Colocado por: Poppynão se realizar por culpa dos proeminentes vendedores

    Basta dizer que a culpa é de terceiros para recusarem a devolução do sinal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Poppy
  2.  # 3

    Pois...

    A clausula diz que o seguinte: acordão ambos os contraentes que em caso de incumprimento definitivo imputável a proeminente vendedora ou por rescisão contratual por parte da proeminete vendedora conderes-se aos proeminentes vendedores o direito a resolver o presente contrtato e receber o sinal prestado.
    •  
      FD
    • 17 maio 2011 editado

     # 4

    Colocado por: Poppyimputável a proeminente vendedora

    Aqui está. Há tanta coisa que pode correr mal e onde não é possível imputar o/a vendedor/a... basta que a câmara municipal se atrase num licenciamento qualquer, por exemplo.

    Para saber em que pé está, indague junto do vendedor a possibilidade da devolução do sinal se passar o prazo.
    Com essa resposta fica logo a saber que tipo de problemas a esperam em caso de incumprimento.
  3.  # 5

    :s

    neste caso já temos a informação de que a escritura não se realiza porque o grupo que detém a casa não consegue os documentos bancários para a realização da mesma. não entram em acordo com o banco.

    muito obrigado pela sua ajuda

    poppy
  4.  # 6

    Meu caro,

    Se quer o sinal de volta (e em dobro) terá que fazer uma carta registada com aviso de recepção a conceder um prazo razoável para que a escritura se realize, prazo após o qual a mora se converterá em incumprimento definitivo e será exigido o dobro do sinal nos termos da lei.

    Prazo razoável nestes casos podem ser 5 meses. Lamento.

    Depois disto é dificil os promitentes vendedores escusarem-se a pagar (pelo menos legalmente deverão fazê-lo).

    Mas tudo depende, como bem referiu o FD, do contrato e da forma comoe stá redigido.
 
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