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  1.  # 1

    Qual a percentagem que se tem que pagar anualmente ao fisco quando se aluga uma casa?
  2.  # 2

    Depende do valor total dos seus rendimentos.
  3.  # 3

    Sou senhorio. Assinei um contrato de arrendamento com o inquilino e gostaria de saber qual a percentagem que tenho que pagar anualmente ao fisco
  4.  # 4

    Depende do valor total dos seus rendimentos.
    •  
      FD
    • 1 outubro 2008 editado

     # 5

    Como já foi dito, depende do valor total dos seus rendimentos.

    O imposto sobre as rendas que recebe não é isolado, é considerado como um rendimento, logo sujeito ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Ora, o IRS engloba uma serie de rendimentos, entre os quais os prediais. Por isso terá que englobar (juntar) os rendimentos provenientes de rendas em todos os seus outros rendimentos.

    Simplificando, soma o que vai ganhar este ano (trabalho dependente, pensões, trabalho independente, etc.) ao valor das rendas recebidas e aplica as seguintes taxas: http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs72.htm

    Claro que isto não tem em conta quoficientes, deduções e benefícios fiscais, mas já lhe dá uma ideia.
    Se quiser saber quase exactamente quanto vai pagar, faça a simulação do IRS no sítio das finanças e preencha o anexo F com as rendas recebidas, ou faça o download do simulador e faça a simulação no seu computador.
  5.  # 6

    A pergunta é sobre o imposto que paga por auferir esse rendimento, ou é o imposto que paga de retenção na fonte??É que são coisas distintas.
  6.  # 7

    Até agora não tenho pago IRS em Portugal. Vivo no estrangeiro e estou sujeito aos impostos no país aonde exerço a minha actividade profissional. No nosso país apenas tenho que pagar os impostos relativos à casa aonde tenho residência e à que aluguei.
    Será que tenho que passar preencher anualmente o formulário do IRS ou é-me enviado o imposto para pagar, como me é enviado o imposto das contribuições autárquicas?
  7.  # 8

    Em Portugal tem que declarar todos os rendimentos, aqui auferidos. Logo tem que fazer o IRS.
  8.  # 9

    Muito obrigado aos três e parabéns ao fórum.
  9.  # 10

    Colocado por: ParreiraA pergunta é sobre o imposto que paga por auferir esse rendimento, ou é o imposto que paga de retenção na fonte??É que são coisas distintas.

    Boa tarde! O meu nome é Joana e sou nova nestas coisas, por isso desde já peço desculpa se não estiver a fazer as coisas da forma mais correcta.
    Olhando para este seu comentário deixou-me uma dúvida. Esse imposto de retenção na fonte de que fala, é algum imposto que tenha de ser referido no recibo de arrendamento?
    É que estou farta de perguntar, mas ninguém me sabe dizer se, ao passar o recibo é preciso referir alguma percentagem de imposto, ou se se refere apenas o valor do arrendamento e os respectivos dados obviamente.
    Obrigada pela atenção
  10.  # 11

    Quem faz a RETENÇÃO NA FONTE no caso de arrendamento é O INQUILINO quando se tratar de uma entidade com contabilidade organizada (empresa).

    Se o inquilino-empresa paga uma renda de 100euros, o recibo deverá mencionar que o senhorio recebeu a renda de 100euros -15% (15 euros) que ficaram retidos, valor total recebido: 85 euros.

    (Se estiver tudo bem discriminado não haverá dúvidas. Assim, mais ou menos, como nos recibos dos ordenados)

    A empresa deverá enviar anualmente ao senhorio uma declaração indicando o valor total do IRS retido.
  11.  # 12

    Então, sendo o caso de um inquilino sem contabilidade organizada não tem de fazer retenção na fonte e o proprietário não acrescenta nada ao valor.
    Muito obrigada pelo esclarecimento.
    Joanne
  12.  # 13

    Sim, Joanne.
    Se o inquilino for uma pessoa (um «particular») não há lugar a "retenção na fonte", e o senhorio mete no recibo o valor exacto que recebeu.
 
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