Como já foi dito, depende do valor total dos seus rendimentos.
O imposto sobre as rendas que recebe não é isolado, é considerado como um rendimento, logo sujeito ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Ora, o IRS engloba uma serie de rendimentos, entre os quais os prediais. Por isso terá que englobar (juntar) os rendimentos provenientes de rendas em todos os seus outros rendimentos.
Claro que isto não tem em conta quoficientes, deduções e benefícios fiscais, mas já lhe dá uma ideia. Se quiser saber quase exactamente quanto vai pagar, faça a simulação do IRS no sítio das finanças e preencha o anexo F com as rendas recebidas, ou faça o download do simulador e faça a simulação no seu computador.
Até agora não tenho pago IRS em Portugal. Vivo no estrangeiro e estou sujeito aos impostos no país aonde exerço a minha actividade profissional. No nosso país apenas tenho que pagar os impostos relativos à casa aonde tenho residência e à que aluguei. Será que tenho que passar preencher anualmente o formulário do IRS ou é-me enviado o imposto para pagar, como me é enviado o imposto das contribuições autárquicas?
Colocado por: ParreiraA pergunta é sobre o imposto que paga por auferir esse rendimento, ou é o imposto que paga de retenção na fonte??É que são coisas distintas.
Boa tarde! O meu nome é Joana e sou nova nestas coisas, por isso desde já peço desculpa se não estiver a fazer as coisas da forma mais correcta. Olhando para este seu comentário deixou-me uma dúvida. Esse imposto de retenção na fonte de que fala, é algum imposto que tenha de ser referido no recibo de arrendamento? É que estou farta de perguntar, mas ninguém me sabe dizer se, ao passar o recibo é preciso referir alguma percentagem de imposto, ou se se refere apenas o valor do arrendamento e os respectivos dados obviamente. Obrigada pela atenção
Quem faz a RETENÇÃO NA FONTE no caso de arrendamento é O INQUILINO quando se tratar de uma entidade com contabilidade organizada (empresa).
Se o inquilino-empresa paga uma renda de 100euros, o recibo deverá mencionar que o senhorio recebeu a renda de 100euros -15% (15 euros) que ficaram retidos, valor total recebido: 85 euros.
(Se estiver tudo bem discriminado não haverá dúvidas. Assim, mais ou menos, como nos recibos dos ordenados)
A empresa deverá enviar anualmente ao senhorio uma declaração indicando o valor total do IRS retido.
Então, sendo o caso de um inquilino sem contabilidade organizada não tem de fazer retenção na fonte e o proprietário não acrescenta nada ao valor. Muito obrigada pelo esclarecimento. Joanne
Sim, Joanne. Se o inquilino for uma pessoa (um «particular») não há lugar a "retenção na fonte", e o senhorio mete no recibo o valor exacto que recebeu.