Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,

    Em 2010 demiti-me da empresa (que entretanto entrou em processo de insolvência) onde estive 10 anos e agora ao preencher a declaração de IRS (Modelo pré-prenchido pelas Finanças), veriquei que os valores do recibo de quitação de contas, não foram declarados pela empresa em sede de IRS, havendo assim divergências na minha declaração de IRS, tendo sido chamado a apresentar os documentos comprovativos desses valores por mim declarados, uma vez que tinha em minha possa o respectivo recibo de quitação de contas.

    A minha dúvida é se as Finanças, uma vez que a entidade patronal não declarou os rendimentos e entretanto faliu, podem efectivamente recusar os valores por mim declarados?

    Agradeço ajuda no esclarecimento desta questão,

    Com os meus melhores cumprimentos,

    Luis Esteves
  2.  # 2

    Caro Luis

    Aquando da entrega da sua declaração de IRS, e após reparar que os valores pré-preenchidos se encontravam errados, você corrigiu esses mesmos valores, ou seja, o valor declarado corresponde ao somatório dos valores recebidos?

    Se sim, então não tem com que se preocupar, pois a única coisa que acontecerá é que as finanças irão notificar a empresa para a qual trabalhava no sentido de esta enviar um modelo 10 do IRS e, caso exista, a entrega do valor retido em falta.

    Se você não corrigiu o valor e enviou a sua declaração com os valores enviados às finanças pela sua entidade patronal, então vai ter problemas...
  3.  # 3

    Atenção, Luís E.
    Tem a certeza que foi a empresa se enganou na declaração dos seus RENDIMENTOS?
    Não terá sido você ?

    É que uma parte desse valor que você recebeu (de quitação de contas), é provavelmente considerada "indemnização" (e não "rendimento") pelo que estaria ISENTA.

    (Se assim for, você vai DESNECESSARIAMENTE pagar mais IRS do que devia)
 
0.0090 seg. NEW