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  1.  # 1

    Bom dia,

    Preciso da vossa ajuda, ja pesquisei no forum sobre o assunto, mas nao encontrei resposta às minhas dúvidas e gostava tambem de obter a vossa opiniao.

    Comprei uma moradia v4, condominio fechado com piscina,campo jogos e sala comum, juntamente com o meu ex-marido (uniao de facto) Acontece que estamos separados à 1 ano e meio e quem ficou com a casa fui eu porque os meus pais sao os fiadores. Nao tenho como suportar as despesas e ja estou a viver com os meus pais, onde o meu ordenado serve apenas para pagar a prestaçao da casa.

    Decidi que a única soluçao é arrendar a casa, uma vez que nao está facil para vender.

    1º O valor em divida ao banco é de 220.000, e estou com periodo de carencia estando a pagar cerca de 600€

    2º Vi que é possivel fazer um contrato com opçao de compra, mas por norma o valor que o arrendatatio paga abate no valor final da compra. Mas como tenho periodo de carencia, nao estou a amortizar, logo o valor daqui por 2 anos sera igual. (Nao tenciono informar o banco do facto de arrendar) Interessa-me ter as contas em dia e nao dever nada ao banco.

    (O meu ex-marido deixou-me com dividas, que nao posso pagar e provavelmente vamos ser penhorados. Por este motivo, a casa passou para o nome dos meus pais, com escritura feita e impostos pagos (sem concentimento do banco, senao iam dificultar todo o processo e os credores poderiam ir sobre a hipoteca))

    3º Preciso da vossa opiniao e ajuda no que respeita ao arrendamento da moradia e como funcionam os contratos com opçao de compra, um vez que nao tenho qualquer conhecimento sobre o assunto e nao quero anunciar algo que depois nao vou saber negociar e informar quais as regras que pretendo ver no contrato.

    Nao sei se me estou a explicar bem, tenho obviamente um advogado, mas gosto tambem de pesquisar e estar informada e receber opinioes de outras pessoas que percebam do assunto.

    A minha ideia é:

    Arrendar por cerca de €850 (sera o meu pai a arrendar visto a casa estar em nome dele)
    Este valor vai dar para pagar prestaçao, seguros e condominio e ainda para por dinheiro de parte para poder pagar o IMI, uma vez que o meu pai vai perder a isençao.
    Visto que nao existe grande valor de mais valias, o imposto a pagar podera ser muito pequeno ou ate nenhum.
    Assim consigo libertar o meu ordenado, que vai ser alvo de penhora, dado as dividas que tenho com o meu ex., consigo continuar a ter a casa paga ao banco e ainda ter a hipotese de conseguir vender a casa, uma vez que com arrendamento sempre consigo chamar mais pessoas para irem ver a casa. Que é espectacular, os vizinhos fantasticos e para quem tem crianças ainda melhor pois tem uma area de lazer muito boa.

    Nao pretendo alongar mais para nao ser massador. Estarei atenta às vossas respostas e agradeço toda a atençao.

    Obrigada,
    Sonia
  2.  # 2

    Colocado por: little-sam( Por este motivo, a casa passou para o nome dos meus pais, com escritura feita e impostos pagos (sem concentimento do banco, senao iam dificultar todo o processo e os credores poderiam ir sobre a hipoteca))

    Tem a certeza do que acabou de escrever?!? Fizeram a escritura sem o consentimento do banco?
    O Notário fez a escritura de compra e venda da casa, de si para o seu pai, sem a presença de um representante do banco, sem haver alteração na hipoteca?
    E conseguiram registar essa escritura na Conservatória do Registo Predial ?

    ... como funcionam os contratos com opçao de compra,
    É tudo uma questão de estar tudo PREVIAMENTE definido (e claramente redigido no contrato), no que diz respeito a valores e prazos.
    É um assunto para quem saiba fazer contas, e não apenas para quem saiba de leis.
    Se é bem verdade que é comum «incluir» nas contas as rendas já pagas, isso não é obrigatório.
    Quanto a mim, nem tem de ser assim. Arrendamento é arrendamento. Portanto, se estão a usufruir da casa têm de pagar a renda como qualquer inquilino e NÃO uma renda com um valor mais baixo, «de favor», porque depois podem negar-se a comprar a casa.
    Aliás, para «forçar» à compra, a renda até devia ser mais elevado que o normal - e depois fazer um pequeno desconto no valor da venda em relação ao valor comercial.

    Visto que nao existe grande valor de mais valias, o imposto a pagar podera ser muito pequeno ou ate nenhum.
    «mais-valias» obtém-se de outra maneira. É a diferença entre o valor de venda e o valor de compra.
    O que você queria dizer é «rendimento líquido», ou «colectável», ou «sujeito a imposto», ou...

    Nao pretendo alongar mais para nao ser massador.
    Não maÇa nada! ;-)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: little-sam
  3.  # 3

    Tem a certeza do que acabou de escrever?!? Fizeram a escritura sem o consentimento do banco?
    O Notário fez a escritura de compra e venda da casa, de si para o seu pai, sem a presença de um representante do banco, sem haver alteração na hipoteca?
    E conseguiram registar essa escritura na Conservatória do Registo Predial ?


    Tenho a certeza. Isto é assim, para as finanças esta tudo legal, a unica situaçao que nao esta conforme a escritura inicial é o facto do banco nao estar presente. Isto porque se nao fosse assim nao podia passar a casa para o nome do meu pai.

    Quanto a mim, nem tem de ser assim. Arrendamento é arrendamento. Portanto, se estão a usufruir da casa têm de pagar a renda como qualquer inquilino e NÃO uma renda com um valor mais baixo, «de favor», porque depois podem negar-se a comprar a casa.
    Aliás, para «forçar» à compra, a renda até devia ser mais elevado que o normal - e depois fazer um pequeno desconto no valor da venda em relação ao valor comercial.


    Concordo plenamente e provavelmente vou ter que aumentar o valor para tentar forçar uma venda. Ter pelo menos uma margem de manobra para conseguir alugar, mas sempre com a finalidade de a vender. Até estou a pensar nao meter imobiliaria no meio porque assim vendo a casa pelo valor da divida ao banco e nao me chateio mais. Pois o que quero mesmo é vender a casa e livrar-me de um encargo muito grande.

    «mais-valias» obtém-se de outra maneira. É a diferença entre o valor de venda e o valor de compra.
    O que você queria dizer é «rendimento líquido», ou «colectável», ou «sujeito a imposto», ou...


    Neste assunto ainda sou leiga. Mas pretendo aprender.

    Não maÇa nada! ;-)


    Agradeço a atençao. Obrigada
  4.  # 4

    Colocado por: little-samTenho a certeza. Isto é assim, para as finanças esta tudo legal, a unica situaçao que nao esta conforme a escritura inicial é o facto do banco nao estar presente. Isto porque se nao fosse assim nao podia passar a casa para o nome do meu pai.
    Você pode estar a viver numa casa construída ilegalmente, em cima de dunas protegidas, numa zona protegida em que qualquer construção é absolutamente ilegal, em que o terreno foi roubado na herança aos irmãos, etc. etc., mas, desde que pague os impostozinhos, PARA AS FINANÇAS «'tá tudo légau».
    Mas não está «tudo legal», não! UMA COISA É AS FINANÇAS, OUTRA COISA É A JUSTIÇA.

    E não há que admirar se um dia aparecerem lá umas máquinas (da autarquia, do ministério do ambiente) com apoio da polícia (do ministério da administração interna) e lhe deitem a casa a baixo. É que eles estão-se borrifando para as pretensas «legalidades» das Finanças!

    O que eu quero dizer é: o que "vale" é o que está registado na conservatória do registo predial (que, não é por acaso, depende do ministério da justiça).

    Portanto, se o banco não esteve presente e se não registou essa escritura onde devia (na Conservatória do Registo Predial) não vejo como é que possa a casa estar registada em nome do seu pai.

    O que raio diz o seu advogado disto ?
  5.  # 5

    A casa foi registada na conservatoria do Registo Perdial. Disso tenho a certeza. A casa esta no nome do meu pai.
  6.  # 6

    Colocado por: little-samA casa foi registada na conservatoria do Registo Perdial. Disso tenho a certeza. A casa esta no nome do meu pai.
    Ok.
    Há qualquer coisa que me escapa, mas tudo bem.

    Para si, o problema é vender a casa ou o arrendamento com opção de compra.
    Pesquise aqui, neste forum, uns tópicos de como tornar a casa mais "bonita" e "apetecível" para quem a visita (ou para quem vê as fotografias num qualquer site).
  7.  # 7

    Efectivamente acho estranho que consiga fazer essa alteração pelo facto do banco não estar presente.
    É que ou o banco tem poderes para restringir a mudança de propriedade ou não tem.
    Se tem, não esta presente na altura da escritura, nem você tem um declaração deles a autorizar a dita alteração, o notário deveria ter registado esse facto e não deixar seguir para a frente com o processo.

    A sua nova escritura mantém a reserva de propriedade/hipoteca em nome do banco? ou desapareceu assim sem mais nem menos? :)
    Há quanto tempo é que efectuou esse registo? Será que já esta efectivo ou apenas foi recebido pela conservatória e ainda está em processamento?

    Quanto ao arrendamento, atenção que ao fazer um arrendamento por 850 euros porque este dá para pagar a prestação, não se esqueça que se neste momento está num período de carência só está a pagar Juros. Inclusive a taxa euribor está baixa e, olhando para a última tendência, suspeito que vai subir bem nos próximos meses.

    Por isso ao fazer contas ao arrendamento tenha em conta pelo menos uma euribor na ordem dos 3,5%. O meu feeling de leigo é que rapidamente vamos voltar a este valor.

    Como curiosidade, qual é a zona da sua casa?
  8.  # 8

    Pesquise aqui, neste forum, uns tópicos de como tornar a casa mais "bonita" e "apetecível" para quem a visita (ou para quem vê as fotografias num qualquer site). >


    Obrigada, vou continuar a pesquisar no site informaçao sobre este assunto.

    A sua nova escritura mantém a reserva de propriedade/hipoteca em nome do banco? Há quanto tempo é que efectuou esse registo? Será que já esta efectivo ou apenas foi recebido pela conservatória e ainda está em processamento?


    Mantem, esta mencionado na escritura. O registo esta efectivo.

    Em relaçao à Euribor, tem razao vou ter mesmo que pedir um aluguer mais alto, alias com o Luis K. W terei tambem mais hipotese de forçar a venda.

    A zona é em Vila Nova de Gaia.

    Obrigada pela resposta
  9.  # 9

    Esta é uma situação completamente nova (para mim). Será possível explicar como é que "vendeu" a casa ao seu pai, estando a casa hipotecada a um banco?
  10.  # 10

    Agora é só deixar de pagar a casa que o banco não a pode ir sacar ao pai, situação resolvida, como a vida é simples!
  11.  # 11

    Agora é só deixar de pagar a casa que o banco não a pode ir sacar ao pai, situação resolvida, como a vida é simples!


    Boa noite, Nao é essa a intençao e nao foi para isso que vim aqui solicitar ajuda.

    Se as respostas vao passar a ser em volta deste assunto, entao penso que posso dar por terminada a discussao.
  12.  # 12

    Colocado por: little-sam

    Boa noite, Nao é essa a intençao e nao foi para isso que vim aqui solicitar ajuda.

    Se as respostas vao passar a ser em volta deste assunto, entao penso que posso dar por terminada a discussao.


    Realmente, viva o chico-espertismo...
    Já agora a cereja em cima do bolo:
    Certamente vai arrendar sem recibos! Bem sei que tem advogado para bons conselhos (então porque veio cá?).
  13.  # 13

    Colocou o problema, indicou a solução e disse que tinha advogados, nem sei bem qual é a questão que está a colocar.
  14.  # 14

    Não estou aqui nem para defender os bancos, nem para ter pena dos incumpridores, mesmo que tenham alguma justificação.

    Agora o que me parece impossivel ou no minimo muito duvidosa é a situação descrita.

    Para quê andar de cabeça erguida??? Dou o golpe, ponho os bens em nome dos filhos e os credores que se agarrem aos ...
  15.  # 15

    Bom dia,

    Eu nao estou em falta com nada. A situaçao foi criada apenas para me salvaguardar das dividas contraidas pelo meu ex-marido. A casa vai ser arrendada com recibos, obviamente tudo em nome do meu pai, actual proprietario.

    Se existe pessoas que só pensam em fazer mal e dar o golpe, eu nao sou uma delas. Tenho as prestaçoes da casa em dia, nao tenciono deixar de pagar mas sim vender para liquidar a divida ao banco. Como fiz isto e se esta bem ou mal, penso que nao vos diz respeito.

    A minha duvida tem a ver com o arrendamento e como poderia ser feito o contrato. Ter sugestoes sobre o aluguer.

    Falei da situaçao da casa para terem uma noçao da situaçao. Se soubesse que ia ser assim, nem tinha falado no assunto.

    Obrigada
  16.  # 16

    Não sei se você fez o que fez por chico-espertismo ou por desconhecimento, e na realidade não me interessa. Mas tente ignorar o estilo das críticas e prestar atenção ao conteúdo: você "vendeu" uma propriedade que não é sua, e isso não me parece legal (Princesa?). Não vim para aqui julgá-la, mas para alertá-la de que pode estar a tentar resolver um problema caindo noutro ainda pior. Acho que era esse o espírito da maior parte dos comentários das pessoas aqui. Você veja no que se mete!!

    Quanto ao arrendamento, talvez seja juntar mais uma acha à fogueira que a queimará. O proprietário é um dos signatários do contrato. Mas aqui quem é o proprietário? Você, como mutuária, ou o seu pai, que "comprou" a casa? Se o inquilino cheira que há falcatrua (ou, se preferir, falta de clareza na situação), pode ser que lhe apeteça deixar de pagar, que a ameace que vai ao banco denunciar a sua situação, etc etc.

    I.
  17.  # 17

    Eu escrevi aqui ontem e não vejo a minha mensagem :S

    Escrevo de novo: Algo não bate certo... O que diz que fez, não se pode fazer (sem subornar um notário e depois um conservador).
  18.  # 18

    Obrigada pela resposta.

    Eu percebo a situaçao. Provavelmente ate fui mal informada pelo advogado. O que é certo é que a situaçao esta assim, com escritura, impostos pagos, tudo direitinho. O meu pai é o fiador da casa, daí ter passado a casa para ele.

    Mesmo que a casa seja vendida, o que me interessa é chegar ao banco e pagar. O meu pai vende, recebe e liquidamos o contrato.

    Numa situaçao de desespero, para nao perder tudo e levar os meus pais de arrasto, esta foi a soluçao encontrada para evitar perder tudo.

    Isto nao foi feito com maldade, apenas para evitar outras situaçoes. Posso ate ter tomado a decisao errada, juntamente com a minha familia, mas no futuro logo se vera.

    Nao vejo que um possivel arrendatario me va prejudicar, ate porque em termos de aluguer, nao mete a hipoteca ao banco no assunto.

    Eu so quero vender a casa com urgencia e se para isso tiver mesmo que alugar para, pelo menos levar pessoas la a casa para a verem, é isso que vou fazer.
    Quero vender pelo valor da divida para nao dificultar a venda, apenas com o intuito de pagar ao banco.

    Espero que percebam a minha situaçao.
  19.  # 19

    Eu escrevi aqui ontem e não vejo a minha mensagem :S

    Escrevo de novo: Algo não bate certo... O que diz que fez, não se pode fazer (sem subornar um notário e depois um conservador).


    Eu nao subornei ninguem. Que fique aqui esclarecida esta situaçao.
  20.  # 20

    Mas alguem disse que subornou?

    O que lhe digo é que isso não é possível fazer-se sem o consentimento do Banco.

    Vejamos se percebi bem. O que diz que fez foi:

    Passar o fiador a proprietário do Bem. Mas sem informar sequer o Banco.

    Eu o que lhe digo é: Algo não está bem pois isso não é possível! O Banco, existindo uma hipoteca sobre esse bem, feita pelo anterior proprietário do bem, teria que comparecer à escritura, ou autorizar previamente a operação.

    O que lhe digo é: Será que pensa que está tudo bem quando de facto as coisas não estão como diz que estão? É que o que diz, não se pode fazer sem subornar um notário e um conservador (digo isto não para a acusar de ter feito isto mas antes para que perceba o quão dificil era fazer esta operação!)
 
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