Anónimo disse: 1. - Pode. 2. - tem que atribuir um valor aos bens (por exemplo o V.P.) 3. - As doações entre ascendentes e descendentes estão isentas de I.S.. 4. - A contribuição autárquica já acabou em 2004. Agora vigora o IMI. E sim, o valor vai alterar, tendo em conta que essas transmissões gratuitas vão ser alvo de nova avaliação na vigencia do IMI, salvo se os imóveis já foram avaliados posteriormente a 2004.