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  1.  # 1

    Boa tarde

    no ano passado vendi uma casa, para a qual recorri à prestação de serviços de uma imobiliaria. Esse acto encontra-se documentado na escritura, em que é dito que houve intervenção da imobiliaria.

    Entretanto passei um cheque à imobiliaria pelos serviços prestados, e pelos valores que tinhamos acordado. O agente disse que não tinha ali os recibos e para eu depois passar no escritorio.

    Depois de passar 2/3 vezes no escritorio e não encontrar novamente o agente, que por sinal até é o dono da mesma, acabei por dexiar esta situação arrastar até agora.

    Quando vou pedir agora o recibo à referida pessoa diz-me que eu estou ilegal, porque me recusei a assinar o contrato com a imobiliaria e que não me pode passar recibo.

    Tenho cópia do contrato e c´´opia do cheque, pelo que necessitava do recibo para abater no IRS.

    Como agir?

    Obrigado

    Rute
  2.  # 2

    Diria a pessoa em causa que ou ele entregava o recibo ou devolvia o valor pago. Se não iria apresentar uma queixa crime contra a empresa e ele por burla e fraude fiscal, assim como queixa a INCI.

    E, seguido uma sugestão do Luis K.W. com a qual concordo perfeitamente:

    Depois, apresentava na mesma a queixa (neste caso apenas á INCI?) para que ele aprendesse a não brincar com as pessoas.

    Se o cheque foi passado em nome da empresa, então será muito difícil ele safar-se de problemas.
    Se foi sem nome, então será mais complicado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rgaspar
  3.  # 3

    Rgaspar,
    Colocado por: rgasparTenho cópia do contrato e c´´opia do cheque, pelo que necessitava do recibo para abater no IRS
    Tem a escritura de compra e venda, cópia do contrato, e cópia do cheque?
    Não precisa de mais nada.
    A cópia do cheque (se fosse uma cópia certificada pelo seu banco ainda é melhor) serve de prova de pagamento.

    Colocado por: PiafinhoDepois, apresentava na mesma a queixa (neste caso apenas á INCI?) para que ele aprendesse a não brincar com as pessoas.
    Obrigado, Piafinho. ;-)
    Há «brincadeiras» que não devem ficar impunes.
    E eu "passo-me" com essas chico-espertices que nos prejudicam a todos!

    E não se esqueça de se dirigir à Direcção Geral de Impostos (DGCI) e transmitir-lhes a suspeita de que essa empresa de mediação imobiliária se terá "esquecido" de declarar esse valor que você lhes pagou, para que eles façam uma inspecçãozinha tributária.
  4.  # 4

    Boas
    a sua queixa nas finanças de não passagem de recibo serve para você justificar o dinheiro pago.
    depois deixe as autoridades conforme dito acima trabalharem.
    provavelmente vamos ter menos uma imobiliária no mercado.
    também podia dizer aqui o nome da imobiliária só para sabermos.
    um abraço
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rgaspar
  5.  # 5

    Obrigado a todos.

    Vou denunciar a situação às finanças e depois digo como ficou.

    Rute
  6.  # 6

    Fiscalmente desde que tenha comprovativo do pagamento exemplo cópia do cheque e confirmação da movimentação do mesmo (extracto) ou comprovativo de transferência bancária não é necessária emissão do recibo, o recibo é o comprovativo de liquidação de por exemplo uma factura. Aqui sim é mais grave pois a não emissão de factura ou venda a dinheiro por parte da imobiliária constitui uma fuga ao valor para apuramento de matéria colectável.
    Para efeitos de IRS no anexo G pode incluir a despesa com a imobiliária pois cópia do contrato a cópia da escritura com a indicação que existiu intervenção imobiliária e a cópia do cheque com o respectivo comprovativo de movimento é prova bastante da existência da despesa.
    No entanto deve comunicar esse facto junto das finanças, envie via e-mail esses dados para: [email protected] guarde o comprovativo e fica com o seu dever cumprido.
 
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