Colocado por: Reie que não me dava um recibo
Artigo 787.º
(Direito à quitação)
1. Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo.
2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.
Colocado por: Rei1.Qual e o processo de prepara um contrato de arrendamento?
Colocado por: Rei2.Qual são as obrigações do senhorio para preparar sua casa para arrendar?
Colocado por: Rei3.Qual são os implicações legais para mim?
Colocado por: Rei4.Que posso fazer para obrigar o senhorio fazer o arrendamento da forma legal?