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  1.  # 1

    Boas a todos. Vou tentar explicar tudo pq ando entre as finanças e a câmara e não consigo desembrulhar a situação.

    Compramos um terreno em 2008 de 3000m2 para começar a construir uma casa. Quando fiz a escritura vinha descrito como terreno rústico no qual pagamos às finanças os 5% de acordo com o terreno.

    Começamos a construir em 2010 e finalizamos agora a obra pedindo a licença de habitabilidade. Começaram os problemas em que nos encontramos agora.
    A câmara pede-me uma certidão da descrição e inscrição do registo predial (essencialmente é o lote de terreno para construção urbana). Desconhecia que o terreno tinha de ser actualizado para construção, mas tb nem sequer fui investigar pq o terreno até já tinha um projecto aprovado anteriormente.
    As finanças pedem-me as telas finais aprovadas pela câmara coisa que eles não me fornecem enquanto não mudar o terreno para construção.

    Isto tudo pelo meio afinal tinha um projecto aprovado para construção desde 1999 no qual o antigo dono não fez a mudança de terreno de rustico para construção urbana.

    Resumindo:
    ->em 2008 comprei o terreno como rústico.
    ->em 2009 quando quis construir a câmara informou-me que já existia um projecto e reactivei o projecto de construção de 1999 pq me disseram que era mais simples de o fazer com um projecto de alteração antes.
    ->em 2011, à dois meses atrás que ando às turras com a câmara e finanças, sempre que coloco qq coisa espero umas quantas semanas pela resposta.
    ->hoje fui novamente às finanças e em desespero de causa explico tudo o acima que se anda a enrolar.
    ->o senhor das finanças até esfregava as mãos e eu sem perceber nada, resumindo:
    ->o antigo proprietário devia ter passado o terreno para construção de urbano e devia ter vendido dessa forma.
    ->a escritura de 2008 não devia ter pago 5% mas 6.5% do imposto. (uma coisa que a conservatória e as finanças aceitaram)
    ->devo ter de pagar o IMI desde 2008 como terreno construção urbano (vá lá, não me ter pedido desde 1999)
    ->não sei se ele me vem pedir algum tipo de multa, como não tinha o projecto aprovado comigo tenho de lá ir novamente.

    A minha pergunta é, no meio da compra do terreno por uma mediadora, no qual fiz o negócio, com a conservatória que fiz a escritura e com as finanças que paguei o imposto na altura, sem saber que o terreno devia estar marcado como para construção urbano desde a compra no qual desconhecia o facto, devo ter de pagar IMI desde 2008 e a agravante de 5% para 6.5%, ou devia era pagar uma multa agora, mudar o terreno e deixarem-me finalizar o processo?

    Cumprimentos,
    Hugo Ribeiro
    •  
      FD
    • 24 maio 2011

     # 2

    Colocado por: stormdustdevo ter de pagar IMI desde 2008 e a agravante de 5% para 6.5%, ou devia era pagar uma multa agora, mudar o terreno e deixarem-me finalizar o processo?

    Deve tudo isso, pagar a multa e as diferenças nos impostos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: stormdust
  2.  # 3

    Colocado por: stormdusta escritura de 2008 não devia ter pago 5% mas 6.5% do imposto. (uma coisa que a conservatória e as finanças aceitaram)


    se for às finanças dizer que comprou os Jerónimos por 5.000.000€ eles cobram-lhe o IMT sem se preocupar com a legalidade do contrato. A CRP só quer saber se voçê pagou o IMT... e siga...



    Colocado por: stormdustdevo ter de pagar o IMI desde 2008 como terreno construção urbano (vá lá, não me ter pedido desde 1999)

    Exatctamente, vá lá que não foi desde 1999, mas devem ir pedi-lo ao vendedor. Multa não sei, mas esse é o menor do problemas. Juros compensatórios a 1% ao mês (sobre a diferença de 1,5%) é que podem doer...

    Pode (talvez) chamar à responsabilidade a imobiliaria (depois de pagar às finanças) já que ela foi remunerada para a formalização do contrato. mas isto é um graaande talvez, porque o contrato foi com o vendedor, não consigo (comprador)
  3.  # 4

    Estive numa situação "semelhante" à sua:
    - quando comprei o meu terreno este também tinha um projecto aprovado (só arquitectura) e era rústico
    - só o passei a misto depois de ter levantar a licença de construção referente ao meu projecto e não do anterior, e para isso tinha 60 dias para o fazer após ter levantado a licença de construção (informação prontamente dada pela câmara quando lá fui levantar a licença)

    Assim, no seu caso:
    - quando comprou o terreno em 2008 ele tinha um projecto aprovado e era rústico (OK)
    - só quando levantou a licença de construção referente ao seu projecto é que deveria de ter ido às finanças nos 60 dias seguintes para o passar a misto

    Eu diria que, "apenas" está em falta de não ter passado o terreno nas finanças a misto antes de ter decorrido os 60 dias após ter levantado a licença de construção.
    Para isso, creio que após a regularização, deverá de levar uma multa e ter de pagar o IMI referentes a 2010 (isto se a licença de construção for de 2010)

    Pelo menos, é assim em Mafra...

    Pode seguir a minha discussão aqui.
  4.  # 5

    Devo ter de pagar tudo. Vou hoje para as finanças e a ver vamos.

    Eu não fiz um novo projecto e nem solicitei uma nova liçença de construção. Apenas vimos que já existia uma e fiz uma extensão da mesma, dai este embroglio todo.
  5.  # 6

    Colocado por: stormdustEu não fiz um novo projecto e nem solicitei uma nova liçença de construção. Apenas vimos que já existia uma e fiz uma extensão da mesma, dai este embroglio todo.
    Bem.... então..... está em falta há mais tempo..... e o antigo proprietário é que devia e o ter feito.
  6.  # 7

    boas, com esta comfusão todo de ter de passar de rustica a urbano ou misto e como estou nima situação igual, lá liguei eu para o eng que fez o projceto e perguntei se teria de passar o terreno a misto, a resposta dele foi negativa, alegando que isso só se faz no final da construção porque pode haver alteraçoes da planta e das areas.

    liguei para o notário, (porque se passar um terreno nas finanças a misto tb tem de o alterar no notario/conservatoria) e a resposta tb foi igual á do eng, ou seja, só no final da construção é que o terreno passa a misto, depois de ter a licença de habitabilidade é que tem 60 dias para o averbar.

    como não me dei por vencido passei nas finanças, ao que me disseram que tinha os tais 60 dias para o alterar, prencher o modelo 1 do IMI.

    a minha questão é: se ouver alteração das areas como é que vou alterar o modelo 1 do IMI?

    Quem é que terá razão no meio desta confusão?


    Na camara municipal (quando levantei a licença) não me foi informado nada acerca desta alteração.

    obrigado
  7.  # 8

    Comigo, ao levantar a licença de construção, informaram-me logo na câmara: "tem agora 60 dias para passar o terreno para misto".
    E assim fiz e de facto assim me confirmaram nas finanças.
    Se houver alterações, é ir outra vez às finanças e rectificar.

    Perguntei nas finanças: "então, se por acaso desistir de construir, vou continuar a pagar IMI por algo que não existe?" e eles "aí, terá de vir aqui às finanças e solicitar a anulação..."

    Veja aqui no artº 13 (creio que será a base legal).
  8.  # 9

    mais um problema que me está a surgir:

    fui ás finanças a fim de legalizar o dito terreno (passar de rustico a terreno de construção), ao que o sr que lá estava arregaçou logo as mangas, óra segundo este sr e mais um doutro que lá estava a data que conta é a data do despacho e não a data de levantamento da licença, ou seja, o despacho que eutorizou as minhas obras de construção foi em 18/10/2010 que foi quando me aprovaram a arquitectura, mas depois disto eu ainda entreguei as especialidades, ainda os funcionarios foram de férias e mais nun sei o que.
    a questão é que a licença de construção foi levantada dia 15/03/2011, segundo estes senhores das finanças a data é a primeira, logo vou pagar multa.

    fui á camara ve o que se podia fazer, qual não é a minha surpresa... a funcionaria que me atendeu está a cunstruir e tb não sabe nada destas coisas da mudança do terreno.... telefonema para aqui, telefonema para ali... 12:30 hora de almoço, proximos capitulos amanha porque hoje não tenho tempo de voltar lá, mas a funcionaria da camara ficou de averiguar tudo direitinho.

    abraços
  9.  # 10

    Só tem de passar para urbano a parte de terreno onde se vai localizar a casa - imaginemos que a implantação e eventuais decks à volta ocupam 500m2 - daí passar para misto como disse o mafgod (embora esta designação não exista nas finanças - é um artigo com 5/6 rústico e 1/6 urbano).

    O terreno tem 3.000m2, não vao pagar mais 1.5% sobre a totalidade dos 3000m2, vai só pagar o correspondente a 500m2, ou seja, 1/6 do valor declarado *1.5% (diferença de 6.5%-5%) + multa por não o ter feito dentro de 60 dias após a emissão da licença de construção. As tais telas que lhe pedem nas finanças são só do projecto de arquitectura aprovado (com carimbo da Cãmara Municipal).
  10.  # 11

    Colocado por: ultrahipermegamais um problema que me está a surgir:

    fui ás finanças a fim de legalizar o dito terreno (passar de rustico a terreno de construção), ao que o sr que lá estava arregaçou logo as mangas, óra segundo este sr e mais um doutro que lá estava a data que conta é a data do despacho e não a data de levantamento da licença, ou seja, o despacho que eutorizou as minhas obras de construção foi em 18/10/2010 que foi quando me aprovaram a arquitectura, mas depois disto eu ainda entreguei as especialidades, ainda os funcionarios foram de férias e mais nun sei o que.
    a questão é que a licença de construção foi levantada dia 15/03/2011, segundo estes senhores das finanças a data é a primeira, logo vou pagar multa.

    fui á camara ve o que se podia fazer, qual não é a minha surpresa... a funcionaria que me atendeu está a cunstruir e tb não sabe nada destas coisas da mudança do terreno.... telefonema para aqui, telefonema para ali... 12:30 hora de almoço, proximos capitulos amanha porque hoje não tenho tempo de voltar lá, mas a funcionaria da camara ficou de averiguar tudo direitinho.

    abraços


    a data de emissão da licença de construção é de quando?
  11.  # 12

    O que conta é a data da emissão da licença (consta na mesma) e o prazo de 60 dias após essa data para passar parte do terreno para urbano - a partir deste prazo paga multa.

    O despacho de aprovação da arquitectura não é chamado para o caso.
  12.  # 13

    pois, os senhores das finanças não querem saber da data da licença mas sim da data do despacho, amanha vou voltar ao ataque.
  13.  # 14

    Colocado por: LiMatos

    a data de emissão da licença de construção é de quando?


    data da licença é 15 de março de 2011
    data do despacho é 28 de outubro de 2010
  14.  # 15

    Colocado por: ultrahipermegasegundo este sr e mais um doutro que lá estava a data que conta é a data do despacho e não a data de levantamento da licença,
    Colocado por: LiMatosO que conta é a data da emissão da licença (consta na mesma) e o prazo de 60 dias após essa data para passar parte do terreno para urbano - a partir deste prazo paga multa.
    Concordo com a LiMatos e é a informação que me foi dada tanto pela CMMafra como as finanças de Mafra....
    Agora... como Portugal não é só um... pode ser que haja diferenças entre municípios.....
  15.  # 16

    Colocado por: ultrahipermega

    data da licença é 15 de março de 2011
    data do despacho é 28 de outubro de 2010


    Então tinha até 15 de Maio para fazer a alteração de uma parte para urbano.

    Quando for à repartição de Finanças, peça para ver a legislação onde é referido o prazo a partir da data de despacho.

    Não faz sentido nenhum ser a partir da data de despacho porque para fazer a alteração de parte do rústico para urbano, entre outras peças desenhadas (planta de implantação, planta de localização, por exemplo), é pedida a licença de construção original e uma cópia, a primeira para verificar a autenticidade da segunda e a cópia para ficar lá e comprovar a data.
  16.  # 17

    Colocado por: ultrahipermegadata da licença é 15 de março de 2011
    Tinha 60 dias após essa data.... ou seja.... já deve ir pagar uma multinha....

    Colocado por: LiMatosNão faz sentido nenhum ser a partir da data de despacho porque para fazer a alteração de parte do rústico para urbano, entre outras peças desenhadas (planta de implantação, planta de localização, por exemplo), é pedida a licença de construção original e uma cópia, a primeira para verificar a autenticidade da segunda e a cópia para ficar lá e comprovar a data.
    Ora nem mais....
  17.  # 18

    Veja o código do IMI, artigo 13º, emn«bora eu saiba que o que quer saber é para efeitos de IMT, aplicam-se as mesmas regras de actualização da matriz cadastral.

    Independentemente de ter a aprovação da arquitectura, a aprovação da construção efectiva só se dá com a emissão da licença de construção. Como essa é a derradeira aprovação, não faz sentido atribuir uma área destinado a parcela urbana, sem ter a aprovação final do projecto e subjacente área a afectar. O conceito é esse: até ter a autorização para construir efectivamente, não há razão para deixar de ser rústico.
  18.  # 19

    Já agora e como eu tinha refeido ao mafgod, pergunte nas Finanças se há alguma contribuição especial a adicionar ao IMI e ao IMT. Se houver e você não souber, paga multa na mesma além do imposto.

    Eu sou da opinião que as más notícias são para ser conhecidas o mais cedo possível e no caso de impostos, a ignorância não é a mãe da felicidade, é a madasta e das más ;).
  19.  # 20

    boas, dese já obrigado a todos pelas respostas.

    depois de almoço ainda consegui passar nas finanças, falei com o sr que me atendeu da parte da manha, para já tenho de pagar 100€, estes 100€ são a multa, tanto dá pagar agora ou pagar no final da construção... são sempre 100€.

    fiquei na mesma... mas o sr continua a dizer que é a data do despacho e não da data de levantamento da licença....
 
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