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    • fls
    • 23 maio 2011

     # 1

    Eu tenho um contrato de arrendamento com a duração de um ano, porém, eu pretendo sair da casa onde estou dois meses antes do fim do contrato. Legalmente é possível, mesmo que sem o consentimento do arrendatário?

    No contrato não tem nenhuma clausula de rescisão ou extinção do contrato.

    Eu não percebo muito disto, mas é um contrato de arrendamento de duração limitada, e segundo o Novo Regime de Arrendamento Urbano (este ultimo não deve ter relevância para a questão creio)

    Obrigado.
    •  
      FD
    • 24 maio 2011

     # 2

    Colocado por: flseu pretendo sair da casa onde estou dois meses antes do fim do contrato. Legalmente é possível, mesmo que sem o consentimento do arrendatário?

    Se não houver nenhuma cláusula em contrário, pode sair com 120 dias de pré-aviso, após 6 meses de contrato.
    Na eventualidade de não cumprir esses 120 dias, o senhorio pode-lhe exigir as rendas que faltam para os cumprir.
 
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