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  1.  # 1

    Boa noite,

    Gostava que alguém me pudesse esclarecer algumas dúvidas em relação a este tipo de contracto. Se no contracto houver uma cláusula que menciona que o contracto é automaticamente renovável todos os anos, qual a duração máxima. Outra questão: visto ser impossível trabalhar a tempo inteiro em duas ou mais entidades, ainda que localizadas no mesmo espaço geográfico, e durante ó mesmo horário, digamos que existem dois contractos assinados com a mesma entidade, haverá alguma ilegalidade no acto?

    Muito obrigado,

    Cumprimentos.
    •  
      FD
    • 24 maio 2011

     # 2

    Colocado por: metituso contracto é automaticamente renovável todos os anos, qual a duração máxima

    Não tem?

    Colocado por: metitushaverá alguma ilegalidade no acto?

    Se é um contrato de prestação de serviços, está definido um horário? Isso parece mais um contrato de trabalho disfarçado de outra coisa...
    Ilegalidade para quem? Finanças, Segurança Social, entidade empregadora, prestador...?
  2.  # 3

    Bom dia
    O contrato de prestação de serviços configura um tipo de acordo em que ambos os autorgantes não estão na dependência laboral do contrato por conta de outrem.
    Por isso não é possível que o prestador esteja sujeito a qualquer tipo vínculo, que não seja, apenas, o objecto do contrato.
    Nestes termos, não há sujeição hierárquica, horária, disciplinar, ou outra tida como de vínculo dependência laboral.
    Portanto é possível sim a coexistência de contratos, competindo ao prestador assumir o cumprimento dos prazos acordados e a qualidade do desempenho. Cumptos, [email protected]
  3.  # 4

    Boa tarde,

    antes de mais peço desculpa por só agora responder.

    Como diz o domusnostrum, é claro que é possível ser possuidor de vários contractos de trabalho, mas, a questão não é essa, por meu lapso, receio não me ter explicado bem.

    No meu espaço de trabalho, estão sediadas 3 empresas, isto é, estão registadas junto das finanças 3 empresas com a mesma morada fiscal. Pois bem, o meu ordenado mensal, é composto de 3 componentes, uma do vinculo efectivo que tenho com a empresa A, outra componente de prestação de serviços, contratualizada, com a empresa B, e ainda uma terceira componente, que não esta contratualizada, e que é declarada anualmente junto das finanças atraves de acto unico, com a empresa C.

    É esta situação que preciso de esclarecer, para saber se existe de facto alguma ilegalidade.

    Cumprimentos
 
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