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  1.  # 1

    Necessitava da vossa ajuda para confirmar uma informação.
    Pode ser que esteja equivocado e queria confirmar a minha intrepretação.

    Informação do PDM da Câmara Municipal de Coimbra:

    v) Índice de utilização do solo: quociente ente a área total de construção e a área do solo a que o índice diz respeito;
    f) Área total de construção: somatório das áreas de construção de todos os edifícios existentes ou previstos numa porção delimitada de território;
    d) Área de construção do edifício: somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar;


    Significa pelo estabelecido que se tiver um terreno de 1000m2 e um índice de utilização do solo de 0,2 só posso construir 200m2?
    Isto na totalidade de todos os pisos certo?

    Se assim for, como é que justifica o seguinte caso:

    a) Índice de utilização do solo de 0,90;
    b) Número de pisos de 7;
    c) Índice de impermeabilização do solo de 0,70;

    Ora 0,9/7 =0,128. Um prédio de 7 andares teria de ocupar menos de 13% da área do terreno?

    Ou estou a ver mal as coisas?
  2.  # 2

    Pode ocupar 70% do terreno, e construir uma área de construção correspondente a 90% da área do terreno, distribuída por 7 pisos.

    Mas atenção que o PDM de Coimbra é complicado, uma coisa é a capacidade construtiva de um terreno, outra é a área bruta de construção a autorizar ao construtor. Quanto mais leio, menos percebo.
  3.  # 3

    picareta

    na entendi, quer tentar explicar?

    piafinho

    para ilustrar o que o picareta disse, até pode construir por exemplo um r/c com 700 m2 e ficar ainda com 200 m2 para distribuir pelo nº de pisos que quizer até 7 se esse for o limite do PDM para essa zona.
  4.  # 4

    Ou seja, na realidade o terreno só permitia 0,9 mas depois a câmara autoriza regularmente mais que isso.
    Assim já faz sentido.

    Por acaso gostei de alguns detalhes como a forma de considerar uma cave e a implantação no solo não ser a projecção do piso superior mas apenas o seu contacto.
  5.  # 5

    Colocado por: marco1para ilustrar o que o picareta disse, até pode construir por exemplo um r/c com 700 m2 e ficar ainda com 200 m2 para distribuir pelo nº de pisos que quizer até 7 se esse for o limite do PDM para essa zona.


    Exacto. Pelo menos é assim que eu interpreto.

    Mas existe um artigo, que diz que na faixa de terreno de 25m de profundidade confinante com via pública, se aplica o dobro do respectivo índice de utilização.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Piafinho
  6.  # 6

    Tenho estado a ler o PDM errado :)

    Existe uma proposta de novo regulamento feita em 2009 e que pelos vistos ainda não esta em vigor.
    Nessa já não consta essa possibilidade. pelo menos não encontrei.

    Dado o disposto no regulamento em vigor com esse dobro e ainda uma outra parte que refere multiplicação 1.5, já da para entender como é que se consegue ter valores superiores a 1.

    Obrigado.
 
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