Necessitava da vossa ajuda para confirmar uma informação. Pode ser que esteja equivocado e queria confirmar a minha intrepretação.
Informação do PDM da Câmara Municipal de Coimbra:
v) Índice de utilização do solo: quociente ente a área total de construção e a área do solo a que o índice diz respeito; f) Área total de construção: somatório das áreas de construção de todos os edifícios existentes ou previstos numa porção delimitada de território; d) Área de construção do edifício: somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar;
Significa pelo estabelecido que se tiver um terreno de 1000m2 e um índice de utilização do solo de 0,2 só posso construir 200m2? Isto na totalidade de todos os pisos certo?
Se assim for, como é que justifica o seguinte caso:
a) Índice de utilização do solo de 0,90; b) Número de pisos de 7; c) Índice de impermeabilização do solo de 0,70;
Ora 0,9/7 =0,128. Um prédio de 7 andares teria de ocupar menos de 13% da área do terreno?
Pode ocupar 70% do terreno, e construir uma área de construção correspondente a 90% da área do terreno, distribuída por 7 pisos.
Mas atenção que o PDM de Coimbra é complicado, uma coisa é a capacidade construtiva de um terreno, outra é a área bruta de construção a autorizar ao construtor. Quanto mais leio, menos percebo.
para ilustrar o que o picareta disse, até pode construir por exemplo um r/c com 700 m2 e ficar ainda com 200 m2 para distribuir pelo nº de pisos que quizer até 7 se esse for o limite do PDM para essa zona.
Ou seja, na realidade o terreno só permitia 0,9 mas depois a câmara autoriza regularmente mais que isso. Assim já faz sentido.
Por acaso gostei de alguns detalhes como a forma de considerar uma cave e a implantação no solo não ser a projecção do piso superior mas apenas o seu contacto.
Colocado por: marco1para ilustrar o que o picareta disse, até pode construir por exemplo um r/c com 700 m2 e ficar ainda com 200 m2 para distribuir pelo nº de pisos que quizer até 7 se esse for o limite do PDM para essa zona.
Exacto. Pelo menos é assim que eu interpreto.
Mas existe um artigo, que diz que na faixa de terreno de 25m de profundidade confinante com via pública, se aplica o dobro do respectivo índice de utilização.
Estas pessoas agradeceram este comentário: Piafinho
Existe uma proposta de novo regulamento feita em 2009 e que pelos vistos ainda não esta em vigor. Nessa já não consta essa possibilidade. pelo menos não encontrei.
Dado o disposto no regulamento em vigor com esse dobro e ainda uma outra parte que refere multiplicação 1.5, já da para entender como é que se consegue ter valores superiores a 1.