Colocado por: Pedro GonçalvesGostaria que alguém com conhecimento de causa me retirasse uma dúvida, relativa a um contrato de arrendamento que assinei. A minha dúvida prende-se com adenúncia do contrato.
Assinei-o há 3 meses e era minha vontade cumprir apenas os 6 meses mínimos a que estou obrigado por lei. Falei com o senhorio, que me disse o seguinte: "Tem de esperar pelo fim dos 6 meses e depois enviar uma carta registada a comunicar a intenção. A partir desse envio, terá de cumprir mais 3 meses".
Consultei o contrato que assinei e o artigo em causa provoca-me dúvidas. Está escrito que"Após seis meses de duração efectiva do contrato, o inquilino pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação escrita registada a enviar ao Senhorio, com antecedência de três meses".
A minha dúvida:Posso enviar já (aos 3 meses) a carta e rescindir aos seis, ou terei mesmo de aguardar pelos seis meses? O envio da carta constitui denúncia?
Acresce que, no mesmo contrato, o artigo seguinte refere que"a inobservância dos primeiros seis meses de contrato ou da integralidade do período de prê-aviso estipulado (...) obriga o inquilino a pagar as rendas correspondentes".
Este "ou" faz toda a diferença. Se fosse "e da integralidade", eu não teria dúvidas de que estava obrigado a cumprir 6+3 meses. Alguém me esclarece se posso sair aos seis meses, enviando a carta aos 3?