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  1.  # 1

    boas,

    a minha dúvida é que tenho uma casa que está em meu nome e no nome da minha ex-mulher e agora queremos alugar a casa.
    como devemos fazer com os recibos e IRS?

    nos recibos de aluguer colocamos o nome dos dois e depois no IRS dividimos o montante das rendas recebidas pelos 2?

    obrigado
  2.  # 2

    Exacto :)
  3.  # 3

    O contrato será feito pelos dois e recibos sempre assinados pelos dois com o NIF dos dois tbm.
  4.  # 4

    Colocado por: sergionscarvalho nos recibos de aluguer colocamos o nome dos dois e depois no IRS dividimos o montante das rendas recebidas pelos 2?
    Exactamente.

    Também deverão pagar as despesas - condomínio, comissões a empresas de intermediação, obras de conservação, etc. - nas respectivas percentagens (é a meias?).

    Se a casa já está devidamente registada nas Finanças, quando vos aparecer o aviso de pagamento do IMI, cada um receberá um aviso, e lá estarão as respectivas percentagens.
  5.  # 5

    Obrigado, então estamos no bom caminho.

    Sim a divisão é a meio e nas finanças temos tudo direitinho, ela ainda está com morada fiscal dessa casa que mal aluguemos entregamos o contrato lá para dar conhecimento e ela altera a morada fiscal dela....depois é esperar pelo IMI.

    Consigo saber quanto vou pagar de IMI no site das finanças?
    •  
      FD
    • 26 maio 2011

     # 6

    Colocado por: sergionscarvalhoConsigo saber quanto vou pagar de IMI no site das finanças?

    Acede a: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/imi/consultarTaxasIMIForm.jsp
    Fica a saber as taxas do IMI.

    Existem duas taxas:
    - segundo o modo de avaliação do IMI (+/- pós 2003), a mais baixa
    - segundo o modo de avaliação do CCPIIA (+/- pré 2003), a mais alta

    Depois, acede a: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/ca/patrimonio.jsp
    E, consoante o método de avaliação, multiplica as respectivas taxas pelo valor patrimonial.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sergionscarvalho
  6.  # 7

    Obrigado já fui ver o valor patromonial e já fiz as contas
    uma dúvida, a casa como é minha e da minha ex-mulher, o valor patrimonial que aparece na minha área do site das finanças é o valor total da casa ou apenas a minha parte ?

    outra coisa (desculpem a ignorancia), já aluguei a casa mas so para começar em julho, entretanto já me deram um sinal para garantir a casa, mas ainda não assinamos o contrato. Devo já entregar um recibo desse valor aos futuros inquilinos?
    •  
      FD
    • 27 maio 2011

     # 8

    Colocado por: sergionscarvalhoapenas a minha parte ?

    Em princípio é isto mas, se não me engano, deve confirmar se está indicada a sua quota.

    Colocado por: sergionscarvalhoDevo já entregar um recibo desse valor aos futuros inquilinos?

    Como quiser ou como o arrendatário preferir.
    Não se esqueça é de depois, se devolver o sinal, pedir o recibo de volta.
  7.  # 9

    Colocado por: sergionscarvalhooutra coisa (desculpem a ignorancia), já aluguei a casa mas so para começar em julho, entretanto já me deram um sinal para garantir a casa, mas ainda não assinamos o contrato. Devo já entregar um recibo desse valor aos futuros inquilinos?
    Já "alugou" a casa?!?
    Já entregou a chave aos inquilinos? Ou só recebeu um sinal ? É que não é bem a mesma coisa...

    Deve ser passado um recibo de todas as verbas recebidas. Se isso foi a título de sinal, ou de reserva, é isso que deve ficar escrito no recibo. Se esse valor servir mais tarde para as primeiras DUAS rendas, também isto deverá ficar escrito no recibo.

    Nota: "não é uma renda mais uma de caução". É DUAS RENDAS, mesmo!
    Se os inquilinos entrarem a 1 de Julho, têm de lhe entregar a renda do mês de Julho E A DO MÊS DE AGOSTO.
    No dia 1 de Agosto pagar-lhe-ão a renda do mês de Setembro e assim por diante.
  8.  # 10

    ainda nao aluguei, é apenas um sinal que no momento em que assinarmos o contrato vai ser descontado ao valor das duas primeiras rendas
  9.  # 11

    Eu não passaria recibo ainda.
 
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