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    • Nós
    • 25 maio 2011 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Quando a minha mãe faleceu, o meu pai fez habilitação de herdeiros, mas á 4 anos faleceu o meu pai e quem foi participar o óbito ás finanças foi a minha irmã mais nova e ficou como cabeça de casal. Eu sou a mais velha de 3 e tenho insistido com elas para se fazer habilitação de herdeiros mas arranjam sempre desculpa.

    1º-Gostaria de saber se posso fazer sem a presença delas?

    2º- Existe uma casa onde mora a minha irmã mais nova no 1º andar e o filho da minha irmã do meio no r/c, essa casa foi construída pelos meus pais e não se encontra na conservatória (está a aguardar legalização de alteração de alvará), nas finanças tomei conhecimento que o IMI vem em nome delas. O que tenho que fazer porque eu também sou herdeira, mas sei que elas podem fazer uma escritura de usucapião. Antes do meu pai falecer eu entreguei na repartição de finanças uma declaração onde explicava esta situação.

    3º- Posso exigir rendas desde a morte da minha mãe?

    Como sempre fui criada com os meus avós o meu pai fez um testamento a favor delas duas, já me sinto tão prejudicada e por isso a minha pergunta sobre as rendas.

    Fico a aguardar a v/resposta e desde já o meu muito obrigado
  1.  # 2

    Ninguem tem uma opinião sobre este assunto que me possam ajudar?
    •  
      FD
    • 26 maio 2011

     # 3

    Colocado por: Nós1º-Gostaria de saber se posso fazer sem a presença delas?

    Não. Se da parte delas não houver vontade para fazer as partilhas, só as pode "obrigar" recorrendo ao tribunal.

    Colocado por: NósComo sempre fui criada com os meus avós o meu pai fez um testamento a favor delas duas, já me sinto tão prejudicada e por isso a minha pergunta sobre as rendas.

    Deve contactar um advogado.

    Segundo sei, em testamento apenas se pode legar 25% da herança.
  2.  # 4

    Obrigado fd!
 
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