Eu tenho duas casas , uma esta avaliada superior (morada de domicilio) ao valor que se pode pedir insençao, mas a outra supostamente poderia pedir a insenção, gostaria de saber quando se tem duas casas nunca se pode pedir a insenção por baixos rendimentos? Ou se eu doar a casa de baixo valor a um dos meus filhos a hipotese de pedir essa mesma isenção? Agradeço a quem me esclarecer esta duvida.
só pode pedir a isenção na casa em que tiver domiciliada a sua morada fiscal, mas isso é somente para casas que compre agora... se as casas já são suas há muito tempo, já não pode pedir isenção.
O valor patrimonial global (ou seja, de todos os imóveis de que é proprietária) para usufruir dessa isenção tem que ser inferior a 66.500€. Como tem uma casa que por si só ultrapassa esse valor...