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  1.  # 1

    Eu tenho duas casas , uma esta avaliada superior (morada de domicilio) ao valor que se pode pedir insençao, mas a outra supostamente poderia pedir a insenção, gostaria de saber quando se tem duas casas nunca se pode pedir a insenção por baixos rendimentos? Ou se eu doar a casa de baixo valor a um dos meus filhos a hipotese de pedir essa mesma isenção? Agradeço a quem me esclarecer esta duvida.
  2.  # 2

    Boa tarde

    só pode pedir a isenção na casa em que tiver domiciliada a sua morada fiscal, mas isso é somente para casas que compre agora... se as casas já são suas há muito tempo, já não pode pedir isenção.

    cumps
    •  
      FD
    • 27 maio 2011

     # 3

    O valor patrimonial global (ou seja, de todos os imóveis de que é proprietária) para usufruir dessa isenção tem que ser inferior a 66.500€.
    Como tem uma casa que por si só ultrapassa esse valor...
 
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