Colocado por: LAfonsoexiste alguma forma de reaver a diferença do dinheiro?
Colocado por: LAfonsomas no entanto a imobiliária ficou com 50% do valor, ou seja sinto-me lesada pois paguei sobre um valor que não recebi
Colocado por: Princesa_Imagine que a casa ficou à espera de escritura 6 ou 7 ou mesmo 12 meses. Acha que aqui não houve prejuízo?
Colocado por: LAfonsoBoa tarde gostaria de ajuda, caso seja possível no seguinte:
O ano passado através de uma imobiliária vendi um imóvel, no contrato com a imobiliária eu pagaria 50% na altura do contrato de promessa compra e venda, e os outros 50% quando fosse efectuada a escritura, sobre o valor da venda, até aqui tudo bem, não fosse o comprador só querer fazer a escritura um ano depois, iria no entanto pagar mensalmente uma quantia, acontece que ao fim de 5 meses ele deixou de pagar e o contrato foi anulado, a minha questão é que não recebi metade do valor acordado para venda, mas no entanto a imobiliária ficou com 50% do valor, ou seja sinto-me lesada pois paguei sobre um valor que não recebi, existe alguma forma de reaver a diferença do dinheiro?
Muito obrigada
Colocado por: PiafinhoVejamos um caso:
Comprador entrega um sinal de 10.000 euros.
Vendedor receber os 10.000 e entrega 5.000 à imobiliária com o CPCV.
Comprador desiste.
Vendedor fica chateado porque pagou 5.000 e só recebeu 10.000
Colocado por: Princesa_No meu entender, a imobiliária cumpre a sua obrigação quando há a celebração da escritura, como já tive ocasião de defender aqui. Assim sendo e até lá o que há são diligências que leva a cabo com o intuito de cumprir o contrato que celebrou e desempenhar o papel de mediador. Por isso deve ser "ressarcido", até de certa forma poderá ser "recompensado" se houver uma desistência e se essa desistência acarretar a perda do sinal como sanção contratual.
Mas não comporta nem o pagamento da comissão, nem sequer de 50% desta, se o valor desta for manifestamente superior ao do sinal.
Para se avaliar isto como deve de ser deveria saber-se qual o valor do sinal, o valor do negócio final e o valor da comissão. Sem estes dados é dificil concretizar.
Colocado por: Princesa_Juridicamente não é assim que se passa...
Colocado por: Princesa_Independentemente dos valores em jogo, eu acho que a empresa de mediação imobiliária devia ser PENALIZADA por ter escolhido um cliente que assina um contrato e desiste.
Colocado por: moraisdd
Concordo.
Recordo-me de um caso com uma imobiliária da "praça" em que cobraram a comissão com a assinatura do CPCV e sinal.
O problema é que quando fizeram as contas o valor de venda coincidia exacatamente com a divida ao banco (esqueceram-se pois de adicionar a comissão).
No dia da escritura, o cheque dos compradores não cobria a dívida e não esta se pôde realizar. A imobiliária não quis abrir mão da comissão já recebida e a vendedora não tinha dinheiro de parte.
Imaginam o imbróglio? nem desistira de comprar os meus amigos podiam, pois perdiam o sinal...