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  1.  # 1

    Boa tarde gostaria de ajuda, caso seja possível no seguinte:
    O ano passado através de uma imobiliária vendi um imóvel, no contrato com a imobiliária eu pagaria 50% na altura do contrato de promessa compra e venda, e os outros 50% quando fosse efectuada a escritura, sobre o valor da venda, até aqui tudo bem, não fosse o comprador só querer fazer a escritura um ano depois, iria no entanto pagar mensalmente uma quantia, acontece que ao fim de 5 meses ele deixou de pagar e o contrato foi anulado, a minha questão é que não recebi metade do valor acordado para venda, mas no entanto a imobiliária ficou com 50% do valor, ou seja sinto-me lesada pois paguei sobre um valor que não recebi, existe alguma forma de reaver a diferença do dinheiro?
    Muito obrigada
    •  
      FD
    • 27 maio 2011

     # 2

    Colocado por: LAfonsoexiste alguma forma de reaver a diferença do dinheiro?

    Já o pediu?
  2.  # 3

    Boa noite
    Sim já pedi e a resposta que me deram foi que a partir do momento em que faço o contrato de compra e venda é devido os 50% do valor da venda... mas como não houve venda.... fiquei sem saber o que fazer
    Obrigada
  3.  # 4

    Bom, eu diria que prevalece neste caso o contrato celebrado entre as partes mas eu batia-me pelo limite do montante entregue a título de sinal...

    E isto porque a obrigação da mediadora não se encontra cumprida. O contrato final não se celebrou.

    Nunca devia, à partida, ter assinado uma coisa dessas...
  4.  # 5

    Colocado por: LAfonsomas no entanto a imobiliária ficou com 50% do valor, ou seja sinto-me lesada pois paguei sobre um valor que não recebi


    Recebeu mais do que pagou à imobiliária?
    Se não recebeu então ai sim está prejudicada. Se recebeu mais, então já não concordo. Pode é não ter sido tão beneficiada como gostaria.

    Vejamos um caso:
    Comprador entrega um sinal de 10.000 euros.
    Vendedor receber os 10.000 e entrega 5.000 à imobiliária com o CPCV.

    Comprador desiste.

    Vendedor fica chateado porque pagou 5.000 e só recebeu 10.000

    Ora, graças a imobiliária o vendedor conseguiu receber 5.000 euros e ainda continuou com o bem. Tem um lucro bruto de 5000.
    Em que é que isto é ficar prejudicado?

    Eu não sou propriamente a favor de imobiliárias e acho que o valor pago é muitas vezes absurdo. Mas neste tipo de situações o que entra é lucro.
    Mas mais uma vez, quem se lixa é o promitente comprador que mesmo que peça com jeitinho o sinal de volta, nunca mais o volta a ver. :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rui1magano
  5.  # 6

    O prejuízo pode, e usualmente está, no tempo em que se espera com a casa "presa" para depois, afinal, se verificar que o promitente comprador não a irá adquirir. Nada disto pode ser avaliado da forma como fez, tendo só em conta o dinheiro que entrou...

    Imagine que a casa ficou à espera de escritura 6 ou 7 ou mesmo 12 meses. Acha que aqui não houve prejuízo?
  6.  # 7

    Colocado por: Princesa_Imagine que a casa ficou à espera de escritura 6 ou 7 ou mesmo 12 meses. Acha que aqui não houve prejuízo?


    Tem razão. Expliquei-me mal.
    O que eu não concordo é que por pagar 50% do que tinha acordado com a imobiliária mas não ter recebido 50% do valor da casa que tenha ficado prejudicada.
    Se a casa valia 100.000 e recebeu 30%, se calhar até ficou beneficiada.

    O que eu queria dizer é que não é linear que pelo facto de não se concretizar a venda que a pessoa tenha ficado a perder.
    Tudo depende dos valores em causa, do tempo e da urgência em realizar o capital.
  7.  # 8

    Colocado por: LAfonsoBoa tarde gostaria de ajuda, caso seja possível no seguinte:
    O ano passado através de uma imobiliária vendi um imóvel, no contrato com a imobiliária eu pagaria 50% na altura do contrato de promessa compra e venda, e os outros 50% quando fosse efectuada a escritura, sobre o valor da venda, até aqui tudo bem, não fosse o comprador só querer fazer a escritura um ano depois, iria no entanto pagar mensalmente uma quantia, acontece que ao fim de 5 meses ele deixou de pagar e o contrato foi anulado, a minha questão é que não recebi metade do valor acordado para venda, mas no entanto a imobiliária ficou com 50% do valor, ou seja sinto-me lesada pois paguei sobre um valor que não recebi, existe alguma forma de reaver a diferença do dinheiro?
    Muito obrigada


    legalmente não me parece que a imobiliária possa ter qualquer razão.
    O facto de ter concordado com uma divisão da comissão (50% / 50%) não quer dizer mais do que acordar uma antecipação. O objecto do contrato é o de mediação e esse só se encontra concluido com a escritura e transacção do bem.

    A imobiliária quando muito pode exercer direito sobre o sinal (mas nem disto tenho a certeza) 5% do mesmo.

    Colocado por: PiafinhoVejamos um caso:
    Comprador entrega um sinal de 10.000 euros.
    Vendedor receber os 10.000 e entrega 5.000 à imobiliária com o CPCV.

    Comprador desiste.

    Vendedor fica chateado porque pagou 5.000 e só recebeu 10.000


    como pode ler acima, não concordo. O sinal é uma penalidade contratual por quebra de acordo de uma das partes. A imobiliária ia cobrar se tivesse sido o vendedor a desistir? não!

    Porque não entra na esfera do contrato de prestação de serviços a que se propô: a mediação de uma compra e venda!

    Não sou jurista, nem pretendo sê-lo, talvez a Princesa (ou o Princeso?... desde o Almoço ando sempre confuso carambas!) explica-o melhor sem dúvida!
  8.  # 9

    No meu entender, a imobiliária cumpre a sua obrigação quando há a celebração da escritura, como já tive ocasião de defender aqui. Assim sendo e até lá o que há são diligências que leva a cabo com o intuito de cumprir o contrato que celebrou e desempenhar o papel de mediador. Por isso deve ser "ressarcido", até de certa forma poderá ser "recompensado" se houver uma desistência e se essa desistência acarretar a perda do sinal como sanção contratual.

    Mas não comporta nem o pagamento da comissão, nem sequer de 50% desta, se o valor desta for manifestamente superior ao do sinal.

    Para se avaliar isto como deve de ser deveria saber-se qual o valor do sinal, o valor do negócio final e o valor da comissão. Sem estes dados é dificil concretizar.
  9.  # 10

    Colocado por: Princesa_No meu entender, a imobiliária cumpre a sua obrigação quando há a celebração da escritura, como já tive ocasião de defender aqui. Assim sendo e até lá o que há são diligências que leva a cabo com o intuito de cumprir o contrato que celebrou e desempenhar o papel de mediador. Por isso deve ser "ressarcido", até de certa forma poderá ser "recompensado" se houver uma desistência e se essa desistência acarretar a perda do sinal como sanção contratual.
    Mas não comporta nem o pagamento da comissão, nem sequer de 50% desta, se o valor desta for manifestamente superior ao do sinal.
    Para se avaliar isto como deve de ser deveria saber-se qual o valor do sinal, o valor do negócio final e o valor da comissão. Sem estes dados é dificil concretizar.

    Independentemente dos valores em jogo, eu acho que a empresa de mediação imobiliária devia ser PENALIZADA por ter escolhido um cliente que assina um contrato e desiste.

    Esta empresa acaba por oferecer um mau serviço ao cliente. Como a escritura de compra e venda não se chega a realizar, não só a empresa não tem direito a qualquer comissão (tem de devolver o que já recebeu) como devia indemnizar o dono da casa pelo prejuízo no atraso na venda.
  10.  # 11

    Juridicamente não é assim que se passa...
  11.  # 12

    Colocado por: Princesa_Juridicamente não é assim que se passa...

    Mas, comercialmente, é o que estaria correcto.
    infelizmente, "isto" (o que é correcto) para aqui não interessa nada. :-)
    •  
      FD
    • 30 maio 2011

     # 13

  12.  # 14

    Colocado por: Princesa_Independentemente dos valores em jogo, eu acho que a empresa de mediação imobiliária devia ser PENALIZADA por ter escolhido um cliente que assina um contrato e desiste.


    Concordo.

    Recordo-me de um caso com uma imobiliária da "praça" em que cobraram a comissão com a assinatura do CPCV e sinal.
    O problema é que quando fizeram as contas o valor de venda coincidia exacatamente com a divida ao banco (esqueceram-se pois de adicionar a comissão).

    No dia da escritura, o cheque dos compradores não cobria a dívida e não esta se pôde realizar. A imobiliária não quis abrir mão da comissão já recebida e a vendedora não tinha dinheiro de parte.

    Imaginam o imbróglio? nem desistira de comprar os meus amigos podiam, pois perdiam o sinal...
  13.  # 15

    Colocado por: moraisdd

    Concordo.

    Recordo-me de um caso com uma imobiliária da "praça" em que cobraram a comissão com a assinatura do CPCV e sinal.
    O problema é que quando fizeram as contas o valor de venda coincidia exacatamente com a divida ao banco (esqueceram-se pois de adicionar a comissão).

    No dia da escritura, o cheque dos compradores não cobria a dívida e não esta se pôde realizar. A imobiliária não quis abrir mão da comissão já recebida e a vendedora não tinha dinheiro de parte.

    Imaginam o imbróglio? nem desistira de comprar os meus amigos podiam, pois perdiam o sinal...


    Não estamos só a falar de €€€
    Mas sim de pessoas e é sem duvida uma situação complicada, que só se ultrapassa de 2 maneiras:
    - O vendedor pede um crédito pessoal para pagar a comissão da imobiliária;
    ou
    - A imobiliária trabalha de graça.

    Não estou a refletir se a imobiliária leva muito/pouco dinheiro.
    Nem tenho a ver com o ramo mas pergunto,
    A vendedora achava que a imobiliária trabalha de graça?
    Assinou um contrato antes de o conhecer verdadeiramente?
  14.  # 16

    Os seus amigos não deviam desistir da compra e tudo o que refere não impedia a realização da escritura. Os vendedores que depois se entendessem com a imobiliária. Se não tinham dinheiro, tivessem.

    O seu amigo, se fosse desistir do negócio porque os vendedores não celebravam a escritura, de qualquer modo não perdia o sinal. Podia era ter que o exigir judicialmente, acrescido de quantia igual, pois houve incumprimento por parte do vendedor (e só deste).
 
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