Colocado por: Quid IurisEsquece lá isso Homem e receba as 28 prestações.
O banco tem uma garantia real, e o seu crédito há de pagar-se com o valor da venda da casa. se sobrar algum você vem a seguir, caso não existam outros credores preferências.
Aliás, você não pode penhorar coisa nenhuma, poderá sim exigir judicialmente o cumprimento da obrigação e só depois passar-se-á a execução do património do devedor.
Colocado por: ricardo tobiasSe não sujeito-me a gastar dinheiro num advogado
Colocado por: Luis K. W.
Na minha opinião, esse acordo devia ser escrito por um advogado, e assinado no notário (como um contrato).
E esse acordo deverá prever clausulas de penalização no caso de haver algum atraso.Estas pessoas agradeceram ou concordaram com este comentário:ricardo tobias
Colocado por: ricardo tobiasDesculpe, mas qual a diferença entre ir ou não ao notario. um contrato não é um contrato? Por exemplo um contrato de arrendamento não precisa de ir ao notario, acho eu...Eu tenho uma casa arrendada, eu fiz um contrato(copiei por outro) mas não levei ao notario. Há algum problema? Em tribunal não é valido?O notário seria para validar as assinaturas.