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  1.  # 1

    Boas Fórum.
    Queira perguntar o seguinte numa penhora de casa.
    Tenho uma pessoa que me deve 20000€ e tem uma casa que está a pagar ao banco e ainda deve o valor de 50.000€.
    Se eu puser essa pessoa em tribunal e pedir a penhora da casa, vou receber alguma coisa com venda do imóvel, ou o primeiro a receber é o banco e só depois recebo eu caso sobre alguma coisa?
    Ele propôs-me pagar em prestações em 28 meses, será melhor fazer um acordo em prestações ou penhorar a casa isto se tiver a receber alguma coisa.
  2.  # 2

    Olá Ricardo,

    Se a casa for vendida, 1º recebe o banco e depois você.

    Mas se a pessoa lhe propõe pagar em 28 meses, haverá alguma forma de legitimar o acordo?! (não sei), sempre vai recebendo,se avançar para litígio, vai demorar tempo e gastar + dinheiro.

    Eu não defendo quem "deve", até porque tenho situações em que sou credora, mas acho que os acordos, desde que cumpridos, são a melhor solução.

    Boa sorte

    Alice
  3.  # 3

    Esquece lá isso Homem e receba as 28 prestações.

    O banco tem uma garantia real, e o seu crédito há de pagar-se com o valor da venda da casa. se sobrar algum você vem a seguir, caso não existam outros credores preferências.

    Aliás, você não pode penhorar coisa nenhuma, poderá sim exigir judicialmente o cumprimento da obrigação e só depois passar-se-á a execução do património do devedor.
  4.  # 4

    Colocado por: Quid IurisEsquece lá isso Homem e receba as 28 prestações.

    O banco tem uma garantia real, e o seu crédito há de pagar-se com o valor da venda da casa. se sobrar algum você vem a seguir, caso não existam outros credores preferências.

    Aliás, você não pode penhorar coisa nenhuma, poderá sim exigir judicialmente o cumprimento da obrigação e só depois passar-se-á a execução do património do devedor.


    Então sendo assim, o que me sugerem é fazer o acordo correcto!!!
    Se não sujeito-me a gastar dinheiro num advogado custas de tribunal, para no fim quem leva o dinheiro da casa é o banco e ainda corro o risco do devedor a seguir não fazer acordo nenhum, e como não tem mais patrimonio fico eu a ver navios.

    É isso colegas do fórum?
  5.  # 5

    Colocado por: ricardo tobiasSe não sujeito-me a gastar dinheiro num advogado

    Na minha opinião, esse acordo devia ser escrito por um advogado, e assinado no notário (como um contrato).

    E esse acordo deverá prever clausulas de penalização no caso de haver algum atraso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricardo tobias
  6.  # 6

    Colocado por: Luis K. W.
    Na minha opinião, esse acordo devia ser escrito por um advogado, e assinado no notário (como um contrato).

    E esse acordo deverá prever clausulas de penalização no caso de haver algum atraso.

    Estas pessoas agradeceram ou concordaram com este comentário:ricardo tobias



    Desculpe, mas qual a diferença entre ir ou não ao notario. um contrato não é um contrato? Por exemplo um contrato de arrendamento não precisa de ir ao notario, acho eu...Eu tenho uma casa arrendada, eu fiz um contrato(copiei por outro) mas não levei ao notario. Há algum problema? Em tribunal não é valido?
  7.  # 7

    Colocado por: ricardo tobiasDesculpe, mas qual a diferença entre ir ou não ao notario. um contrato não é um contrato? Por exemplo um contrato de arrendamento não precisa de ir ao notario, acho eu...Eu tenho uma casa arrendada, eu fiz um contrato(copiei por outro) mas não levei ao notario. Há algum problema? Em tribunal não é valido?
    O notário seria para validar as assinaturas.
    Mas, ok... é melhor perguntar ao seu Advogado o que é que ele acha sobre isso.
    (É que se tem 20.000 a receber, é capaz de valer a pena gastar 70 ou 75 numa consulta!)
  8.  # 8

    Faça um acordo de pagamento por escrito, e estipule o que achar necessário, se não sabe fazer arranje quem lhe faça um.
 
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