Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boas,

    estou a pensar comprar um terreno que necessita de ser destacado. No primeiro destaque feito há mais de dez anos (não há problema) o destaque feito foi no meio do terreno (+- 1000 m 2). As parcelas remanescentes uma com (+ - 400 m 2) e a outra com (1000 m2) possuem a mesma caderneta. será possível destacar a parcela com 1000 m2.
  2.  # 2

    JBAS

    algo confuso pelo menos para mim.
    Se o 1º destaque foi feito á 10 anos então em principio pode fazer outro destaque, onde é que está a dúvida. A não ser que tenha "recaido" algum onus á parecela restante.
  3.  # 3

    Colocado por: JBASBoas,

    estou a pensar comprar um terreno que necessita de ser destacado. No primeiro destaque feito há mais de dez anos (não há problema) o destaque feito foi no meio do terreno (+- 1000 m 2). As parcelas remanescentes uma com (+ - 400 m 2) e a outra com (1000 m2) possuem a mesma caderneta. será possível destacar a parcela com 1000 m2.


    Um destacamento quando é feito pela primeira vez não deve dividir o terreno em dois? Este na prática está dividido em três. Uma parte destacada em 1994 de 1000 m ( no meio do terreno rectangular) e os restantes 1400 m nos lados opostos ( um com 400 m e um com 1000m). Este último é o que quero destacar. Disseram que o primeiro destaque poderá não ter sido bem realizado, mas já lá existe uma casa e esta toda legalizada. Há algum problema em destacar os 1000m. os dois pedaços de terreno que estão nos lados opostos já estão separados fisicamente, só que a caderneta é única.
  4.  # 4

    !!!AH!

    assim sim já se percebe e percebe-se a coisa manhosa que foi feita, é costume, só que depois esquecem-se que um dia outros vão ter a batata quente nas mãos.
    nunca deveria ter sido permitido fazer tal destaque e assim á 1ª poderá ser exigido que se faça mesmo processo de loteamento ( 3 lotes), tal é a irregularidade.
    Mas tambem pode ser tão simples como fazer apenas agora novo destaque e já está. Vai ser giro é os técnicos da camara olharem para a planta de destaque, ou não.
  5.  # 5

    Colocado por: marco1!!!AH!

    assim sim já se percebe e percebe-se a coisa manhosa que foi feita, é costume, só que depois esquecem-se que um dia outros vão ter a batata quente nas mãos.
    nunca deveria ter sido permitido fazer tal destaque e assim á 1ª poderá ser exigido que se faça mesmo processo de loteamento ( 3 lotes), tal é a irregularidade.
    Mas tambem pode ser tão simples como fazer apenas agora novo destaque e já está. Vai ser giro é os técnicos da camara olharem para a planta de destaque, ou não.


    Os técnicos da câmara ao olharem para o destaque vai ser giro? Não entendo. Este destaque é da responabilidade da câmara, do instituto de cadastro ou da conservatória. Volto a dizer que o lote do meio está com uma construção e está tudo legalizado. Porquê fazer agora um loteamento e não só um destaque para separar dois terrenos (os das pontas)que já estão separados fisicamente mas não legalmente, pois a caderneta é a mesma. Aguardo a sua opinião. Obrigado
  6.  # 6

    JBAS

    não conhecendo todos os meandros do processo, é contraproducente estar a dar-lhe opiniões muito rigorosas.
    Repare que o facilitismo num passado, não impede que possa haver no presente e futuro outras aplicações da lei em vigor.
    No entanto o local certo é mesmo a camara para saber no seu caso como fazer, como já disse pode ser simples e pronto.
    a planta do destaque como disse é que pode ser "engraçada" visto que um terreno tem outro no meio a dividi-lo, convenhamos que não é uma situação normal.
    boa sorte.
  7.  # 7

    Colocado por: JBASOs técnicos da câmara ao olharem para o destaque vai ser giro? Não entendo. Este destaque é da responabilidade da câmara, do instituto de cadastro ou da conservatória. Volto a dizer que o lote do meio está com uma construção e está tudo legalizado. Porquê fazer agora um loteamento e não só um destaque para separar dois terrenos (os das pontas)que já estão separados fisicamente mas não legalmente, pois a caderneta é a mesma. Aguardo a sua opinião. Obrigado


    A responsabilidade do destaque é de quem a fez, logo do dono do terreno. Não é da câmara, nem da conservatória, nem do instituto do cadastro, nem do Sócrates.
    Do que me parece, voce tem um terreno que tem 1400 m2, no entanto o terreno não tem continuidade física, estão 400m dum lado e 1000 do outro.
    Não me parece dificuldade nenhuma, qual é mesmo a sua dúvida?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JBAS
    • JBAS
    • 15 julho 2011

     # 8

    Já fiz aguns contactos informais com pessoas que conheço na Câmara local e disseram-me que provavelmente o pedido de destaque seria indeferido, pelo que essa pessoa referiu que seria melhor fazer o destaque através do instituto do cadastro e em primeiro lugar deveria fazer o levantamento topográfico. Depois do levantamento topográfico, os passos a seguir serão enviar o referido destaque para o instituto do cadastro. Como nunca tinha ouvido falar neste instituto, alguém sabe informar como é que eles trabalham e resolvem situações deste tipo.

    Agradecido.
    JBAS
  8.  # 9

    IGEO
    http://www.igeo.pt/servicos/Inf_cadastral.htm
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JBAS
    • JBAS
    • 16 julho 2011

     # 10

    Quero fazer uma nova questão. No igeo já vi o cadastro do terreno. O número é o 45. O que significa o terreno estar com as seguintes fracções 1/45; 2/45 e 3/45? Aguardo um esclarecimento. Obrigado

    JBAS
 
0.0131 seg. NEW