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  1.  # 1

    Ola. Vivo com mais dois amigos num t3 desde Janeiro. Celebramos contracto em Janeiro, com prazo de 6 meses, e o senhorio disse que passaria recibos. Escrevi "disse" pois nao sei se está mencionado no contracto que ele tem que passar recibos (sendo algo exigido por lei, penso que é obvio que nem precisa de estar escrito, mas não sei). Temos pressionado o senhorio desde Janeiro para passar os recibos e ele vai adiando. Todos nós temos o comprovativo das transferencias bancárias mensais.

    Sendo que ele se recusa a passar e ha contrato e ha transferencias, onde devemos apresentar queixa?

    Gostava de dizer que nunca pactuamos com o facto de ele nao passar recibos. Mês apos mês ele dizia que passaria e chegou a altura de dizer "basta".

    Se me permitem deixo aqui uma segunda pergunta: sendo eu trabalhador num hospital e estando no primeiro ano de trabalho, os recidos de habitacao entram para deducao de irs?

    Obrigado e desculpem a alta de alguns acentos mas este teclado é bastante dificil de escrever.
    •  
      FD
    • 27 maio 2011

     # 2

    Colocado por: Herpezonde devemos apresentar queixa?

    Em lado nenhum.
    Enquanto ele não vos der os recibos, não pagam mais nada.

    Artigo 787.º
    (Direito à quitação)
    1. Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo.
    2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.

    Fonte: Código Civil

    Colocado por: Herpezque e que sendo eu trabalhador num hospital e estando no primeiro ano de trabalho, os recidos de habitacao entram para deducao de irs?

    Se a sua morada fiscal for nessa habitação, sim.
    Se não, e está a trabalhar por conta de outrém (ou seja, sem recibos verdes), não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Herpez
  2.  # 3

    Ola. Obrigado pela resposta.
    Quanto a morada, nao tenho essa como morada fiscal. Acho que agora ja nao ha nada a fazer pois a alteracao da morada fical nao tem efeito retroactivos...

    Sobre o caso de querer recibo, o problema é um pouco mais complexo:
    O contrato foi de 6 meses. Na altura pagamos adiantado o ultimo mes. Assim, o contrato acaba em fim de junho e ela ja recebeu os 6meses, logo nao pagar nao é opção pois já está tudo pago.

    Assim sendo, que me aconselham para obter os recibos?

    muito obrigado
  3.  # 4

    Eu so vejo uma solução, ameaçar que ou os passa ou o denuncia nas finanças. Pelo que conta ele esta a ver se voces saiem sem os recibos.
    •  
      FD
    • 27 maio 2011

     # 5

    Colocado por: HerpezAssim sendo, que me aconselham para obter os recibos?

    Tem o contrato + comprovativo dos pagamentos? Chega.
    Se não tem o comprovativo dos pagamentos, tem que fazer um pouco de chantagem, diga que vai denunciar o caso às finanças caso não receba os recibos, etc.
  4.  # 6

    O senhorio assinou um contrato que provavelmente entregou nas finanças e recebe as rendas, mas não passa os recibos.
    O que é que ele ganha com isso? Vai ter que declarar as rendas no IRS.
    O que é que o Herpez perde se não recebe os recibos? Com os comprovativos também pode declarar o que quiser no IRS.
    Sinceramente, não estou a ver aonde está o problema, nem estou a ver nenhum crime nesta história.
  5.  # 7

    Colocado por: JacintaO senhorio assinou um contrato que provavelmente entregou nas finanças e recebe as rendas, mas não passa os recibos.
    O que é que ele ganha com isso? Vai ter que declarar as rendas no IRS.
    O que é que o Herpez perde se não recebe os recibos? Com os comprovativos também pode declarar o que quiser no IRS.
    Sinceramente, não estou a ver aonde está o problema, nem estou a ver nenhum crime nesta história.


    Que provavelmente entregou nas finançcas, mas sera que entrou mesmo??
  6.  # 8

    Isso só o senhorio do Herpez e o Herpez é que poderão saber, mas partimos do princípio que sim.
  7.  # 9

    @FD: tenho o contrato. Os comprovativos que tenho são os taloes do MB em que tem lá uma transferência de x euros para o NIB do senhorio que assinou o contrato.

    @Jacinta: Posso entregar para IRS apenas talões de transferências bancárias sem mais nada? Sem um recibo? Sinceramente não sabia que bastava isso.

    @Jacinta e Jorgferr: Sinceramente não sei se entregou. Nós assinamos e foi cada um para sua casa. Nunca soube se ele entreguei, nem sei comp poderei saber.

    Espero ter ajudado a esclarecer mais algumas coisas. Gostava sem dúvida de perceber se a simples transferência bancária + contrato assinado têm validade, mesmo se ele não entregou o contracto às finanças.

    Obrigado a todos!
  8.  # 10

    Na minha opinião, com a cópia do contrato aonde está mencionado o valor da renda e com os recibos do multibanco que provam que pagou, pode dormir completamente descansado.
    Convém é guardar esses papeis pelo menos durante um ano depois de entregar a declaração dos impostos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Herpez
    •  
      FD
    • 27 maio 2011

     # 11

    Colocado por: JacintaConvém é guardar esses papeis pelo menos durante um ano depois de entregar a declaração dos impostos.

    5 anos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jacinta
  9.  # 12

    Obrigado Jacinta.

    Duvidei pois tinha visto esta informação que passo a citar:

    Emissão dos Recibos de Renda
    Q: O meu senhorio não passa recibos de renda, mas tenho o comprovativo dos pagamentos que faço por transferência bancária para o NIB dele. Fui chamada às Finanças e pediram-me comprovativos do pagamento da renda. O que posso fazer para obrigar o meu senhorio a dar-me os recibos?
    R: O senhorio é obrigado por lei a entregar nas finanças o vosso contrato de arrendamento e a passar os recibos de renda. Isto é o que diz a lei. Sem os recibos o inquilino não pode colocar as rendas no seu IRS (também não são todos os contrato de arrendamento, mesmo com recibo que podem ser colocados na declaração de IRS). Pode sempre fazer queixa às finanças do incumprimento do seu senhorio, mas não sei qual foi o vosso acordo, se têm ou não um contrato, se este é legal (está depositado nas Finanças) e o que é que foi combinado entre vós, mas este tema já foge da fiscalidade e é algo que, se não conseguir resolver a bem conversando com o seu senhorio, um advogado a poderá aconselhar correctamente.


    Claro que no mundo da internet, cada um escreve o que quer, o que não precisa de ser verdadeiro. Vou tentar perguntar às finanças.
    Penso que se eu acabar por declarar para IRS, e o senhorio não declarar que tem este arrendamento, quando se cruzarem os dados, ele vai ter que justificar muita coisa...
    Também há a questão da validade do contrato caso ele não o tenha entregue às finanças...

    Mais uma vez, Obrigado
  10.  # 13

    Se tem dúvidas, o melhor será mesmo informar-se nas Finanças, na secção do IRS.
    Uma coisa é certa. Se o contrato não foi entregue nas finanças e o senhor declarar as rendas que pagou, não será certamente o Herpez a sofrer as consequências.
    O senhor não pode ter a certeza daquilo que o seu senhorio faz.
    Assinaram um contrato e deram-lhe uma cópia. Se o seu senhorio não lhe deu seguimento, o problema não é seu.
    Do seu lado, está tudo correcto, parece-me lógico.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Herpez
  11.  # 14

    Antes de deixar de pagar tem que interpelar para entrega de recibos, carta registada com aviso de recepção. Não pode ser deixar de pagar só...
    • Water
    • 2 junho 2011 editado

     # 15

    Celebramos contracto em Janeiro, com prazo de 6 meses

    Pensava que o mínimo eram 5 anos...??

    Arrendamento Habitacional – Contratos de Arrendamento
    •  
      FD
    • 2 junho 2011

     # 16

    Colocado por: WaterPensava que o mínimo eram 5 anos...??

    Veja o que diz o n.º 3:

    Artigo 1095.o
    Estipulação de prazo certo
    1—O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato.
    2—O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a 5 nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respectivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo.
    3—O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf
    • Water
    • 2 junho 2011 editado

     # 17

    Colocado por: FD
    Veja o que diz o n.º 3:


    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    Sim mas pensei que Herpez se referia a um contrato de habitação permanente.
    Herpez referiu trabalhar num hospital, penso que o único regime especial poderia ser "por motivos profissionais".
    Tenho curiosidade em saber que tipo de "motivos profissionais" serão aceites por lei, mas é fora do âmbito desta discussão.
  12.  # 18

    ola.
    o meu contrato é de 6meses pois fui colocado num hospital por 1 ano,onde tenho contrato de trabalho, mas como nos ultimos meses vou para outra cidade (mas dentro do mesmo centro hospitalar), o contrato foi de apenas 6meses e nao 1ano.

    vou passar nas financas pois estou com grandes duvidas sobre se posso meter estas despesas de aluguer no irs do proximo ano pois:
    -o contrato n foi ainda as financas (o senhorio recusa)
    -a minha residencia fiscal eh na casa dos meus pais
    -esta habitacao eh por motivos profissional mas nas sei se eh considerada permanente ou temporaria.
  13.  # 19

    Colocado por: Herpezola.
    o meu contrato é de 6meses pois fui colocado num hospital por 1 ano,onde tenho contrato de trabalho, mas como nos ultimos meses vou para outra cidade (mas dentro do mesmo centro hospitalar), o contrato foi de apenas 6meses e nao 1ano.

    vou passar nas financas pois estou com grandes duvidas sobre se posso meter estas despesas de aluguer no irs do proximo ano pois:
    -o contrato n foi ainda as financas (o senhorio recusa)
    -a minha residencia fiscal eh na casa dos meus pais
    -esta habitacao eh por motivos profissional mas nas sei se eh considerada permanente ou temporaria.


    Se não foi ás finanças penso que não terá qualquer validade fiscal, logo não pode colocar as rendas no IRS.
  14.  # 20

    Colocado por: Herpezola.
    o meu contrato é de 6meses pois fui colocado num hospital por 1 ano,onde tenho contrato de trabalho, mas como nos ultimos meses vou para outra cidade (mas dentro do mesmo centro hospitalar), o contrato foi de apenas 6meses e nao 1ano.

    vou passar nas financas pois estou com grandes duvidas sobre se posso meter estas despesas de aluguer no irs do proximo ano pois:
    -o contrato n foi ainda as financas (o senhorio recusa)
    -a minha residencia fiscal eh na casa dos meus pais
    -esta habitacao eh por motivos profissional mas nas sei se eh considerada permanente ou temporaria.


    Não precisa ir ás finanças telefone para aqui 707206707 que eles quase de certeza que respondem
 
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