Colocado por: Herpezonde devemos apresentar queixa?
Artigo 787.º
(Direito à quitação)
1. Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo.
2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.
Colocado por: Herpezque e que sendo eu trabalhador num hospital e estando no primeiro ano de trabalho, os recidos de habitacao entram para deducao de irs?
Colocado por: HerpezAssim sendo, que me aconselham para obter os recibos?
Colocado por: JacintaO senhorio assinou um contrato que provavelmente entregou nas finanças e recebe as rendas, mas não passa os recibos.
O que é que ele ganha com isso? Vai ter que declarar as rendas no IRS.
O que é que o Herpez perde se não recebe os recibos? Com os comprovativos também pode declarar o que quiser no IRS.
Sinceramente, não estou a ver aonde está o problema, nem estou a ver nenhum crime nesta história.
Colocado por: JacintaConvém é guardar esses papeis pelo menos durante um ano depois de entregar a declaração dos impostos.
Emissão dos Recibos de Renda
Q: O meu senhorio não passa recibos de renda, mas tenho o comprovativo dos pagamentos que faço por transferência bancária para o NIB dele. Fui chamada às Finanças e pediram-me comprovativos do pagamento da renda. O que posso fazer para obrigar o meu senhorio a dar-me os recibos?
R: O senhorio é obrigado por lei a entregar nas finanças o vosso contrato de arrendamento e a passar os recibos de renda. Isto é o que diz a lei. Sem os recibos o inquilino não pode colocar as rendas no seu IRS (também não são todos os contrato de arrendamento, mesmo com recibo que podem ser colocados na declaração de IRS). Pode sempre fazer queixa às finanças do incumprimento do seu senhorio, mas não sei qual foi o vosso acordo, se têm ou não um contrato, se este é legal (está depositado nas Finanças) e o que é que foi combinado entre vós, mas este tema já foge da fiscalidade e é algo que, se não conseguir resolver a bem conversando com o seu senhorio, um advogado a poderá aconselhar correctamente.
Celebramos contracto em Janeiro, com prazo de 6 meses
Colocado por: WaterPensava que o mínimo eram 5 anos...??
Artigo 1095.o
Estipulação de prazo certo
1—O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato.
2—O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a 5 nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respectivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo.
3—O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.
Colocado por: FD
Veja o que diz o n.º 3:
http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf
Colocado por: Herpezola.
o meu contrato é de 6meses pois fui colocado num hospital por 1 ano,onde tenho contrato de trabalho, mas como nos ultimos meses vou para outra cidade (mas dentro do mesmo centro hospitalar), o contrato foi de apenas 6meses e nao 1ano.
vou passar nas financas pois estou com grandes duvidas sobre se posso meter estas despesas de aluguer no irs do proximo ano pois:
-o contrato n foi ainda as financas (o senhorio recusa)
-a minha residencia fiscal eh na casa dos meus pais
-esta habitacao eh por motivos profissional mas nas sei se eh considerada permanente ou temporaria.
Colocado por: Herpezola.
o meu contrato é de 6meses pois fui colocado num hospital por 1 ano,onde tenho contrato de trabalho, mas como nos ultimos meses vou para outra cidade (mas dentro do mesmo centro hospitalar), o contrato foi de apenas 6meses e nao 1ano.
vou passar nas financas pois estou com grandes duvidas sobre se posso meter estas despesas de aluguer no irs do proximo ano pois:
-o contrato n foi ainda as financas (o senhorio recusa)
-a minha residencia fiscal eh na casa dos meus pais
-esta habitacao eh por motivos profissional mas nas sei se eh considerada permanente ou temporaria.