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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Gostaria de obter o V/ feedback sobre a seguinte situação:

    Sou co-proprietário (50%) de um imóvel que foi adquirido por (ex.) 200 mil euros.
    Quero agora adquirir os restantes 50% por forma a ser o único proprietário do mesmo.

    Como é feito o cálculo do IMT a pagar?
    Hipótese 1- Uma vez que a aquisição custará 100 mil euros, o IMT é calculado com base nesse valor.
    Hipótese 2- O IMT é calculado sobre o valor total do imóvel - 200 mil euros - e depois dividido esse valor em metade.

    Estas duas hipóteses dão valores diferentes, sendo a segunda muito mais penalizadora.

    Coloco esta questão uma vez que aquando da marcação da nova escritura me foi fornecida pela conservatória uma simulação baseada na 1ª hipótese.
    No entanto, a 2 dias da escritura a mesma conservatória ligou-me a informar que, afinal, o custo era bastante maior uma vez que deveria ser aplicada a fórmula da 2ª hipótese.

    É possível alguém confirmar qual é, de facto, a hipótese correcta?

    Obrigado e cumprimentos,
    Ricardo Ferreira
    •  
      FD
    • 27 maio 2011

     # 2

    1.ª Quando qualquer dos comproprietários ou quinhoeiros alienar o seu direito, o imposto é liquidado pela parte do valor patrimonial tributário que lhe corresponder ou incide sobre o valor constante do acto ou do contrato, consoante o que for maior;

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimt/cimt12.htm

    6 - Para efeitos das alíneas a) e b) do n.º 1, na transmissão de partes de prédio aplicam-se as seguintes regras:
    a) Se no mesmo acto se transmitir a totalidade do prédio, a cada valor aplica-se a taxa correspondente à totalidade da transmissão;
    b) Se no acto não se transmitir a totalidade do prédio, ao valor tributável aplica-se a taxa correspondente ao valor global do prédio tendo em consideração a parte transmitida.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimt/cimt17.htm

    Mas, atenção que se for um processo de divórcio/separação, não paga IMT: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/3E10E7C0-3250-474C-8714-A9F83A770292/0/Circular%2010-2009.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jfkpt
  2.  # 3

    No meu caso particular, é uma separação de ex-namorados.

    Devo concluir então que a hipótese 2 é realmente a correcta: o IMT a aplicar é calculado sobre a totalidade do valor do imóvel e depois aplico os meus 50% a esse valor.

    Bolas...
 
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