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    • jrn
    • 3 outubro 2008

     # 1

    Caros participantes,

    A minha duvida é a seguinte. Quero por um apartamento no nome do meu filho mais velho:
    1 - Qual é o melhor processo na altura da escritura, fazer uma venda ficticia ou uma doação?
    2 - Aproximadamente quanto é que o meu filho tera de pagar pela escritura se o apartamento está avaliado em 200 mil euros?
    3 - Ainda tenho uma filha, existe alguma implicamento para fazer esta operação... Ela têm que assinar alguma coisa?
    4 - Se for feita uma doação o IMMI aumenta?

    Agradeço desde já a vossa participação.

    Cumprimentos
  1.  # 2

    Boas

    Julgo ser a doação pois pagas a escritura apenas do imovel, é baseado no valor antigo pelo qual a casa foi adquirida e não o valor dela actual.
    Como é doação o imposto de selo é 0€ mas tens de entregar os documentos todos como se trata-se de uma compra (caderneta predial (finanças de preferencia online pois não pagas), planta localização, licença de habitação dependendo da data do imovel, planta do imovel, escritura e Certidão Predial no Conservatória do Registo Predial onde se encontra registada a casa) documentos tambem necessarios para a escritura tal como BIs e cartoes de contribuintes de todos os intervenientes.
    O IMI aumenta pois é actualizado sendo feita nova avaliação nas finanças geralmente sem visita ao local mas devido a mudar o imovel de donos pode ser pedido o periodo de isenção devido a ser 1ª casa dele caso assim o seja e implica mudar o numero de contribuinte dele para esta morada tambem.
    Atenção a como está o teu estado civil pois pode ser necessario os documentos da tua mulher para se proceder a doação.

    Como tens mais que um filho podes doar 50% a cada um deles.

    Fica bem
  2.  # 3

    JRN
    A doação é feita por conta da quota disponível.
    Se ultrapassar essa quota ,a filha tem direito a tornas.
    A venda só é possível com a concordância da filha.
    Espero ter ajudado.
  3.  # 4

    Para se efectuar a doação é necessa´rio que a outra filha (filho) assine um documento chamado "COLAÇÃO" . Colação (art. 2104º CC[40])

    É a restituição, feita pelos descendentes, dos bens ou valores que o ascendente lhes doou, quando pretendam entrar na sucessão deste.

    Tem por fim a igualação, na partilha, do descendente donatário com os demais descendentes do autor da herança.

    Além de só os descendentes, e não todos os herdeiros legitimários, se encontrarem sujeitos à colação, acrescente-se que nem todos os descendentes participantes na sucessão ficam obrigados à restituição própria do instituto.

    Traços gerais do regime:

    A colação corresponde, a uma operação intelectual de restituição fictícia dos bens doados, para efeito de cálculo e igualação da partilha.

    Devem ser conferidas todas as doações, como tal sendo havidas as despesas referidas no art. 2110º/1 –2111º e 2113º/3 CC.

    “Estão sujeitos à colação os descendentes que eram à data da doação presuntivos herdeiros legitimários do doador”, ou seja, sucessíveis legitimários prioritários (arts. 2133º/1a, b; 2157º segs. CC).

    “O valor dos bens doados é o que eles tiverem à data da doação”, princípio que é a afloração da regra geral da relevância do momento da abertura da sucessão (art. 2109º/2 CC).

    Mas, diga-se que seria ideal ter algum cuidado com a situação visto ser necessário, poventura, elaborar um documento em que os pais ficam com o usofruto da casa até á sua morte... nunca se sabe o que pode acontecer no futuro.

    Cumprimentos,
  4.  # 5

    Gostaria que me esclarecessem sobre doação e venda ficticia.

    Se quiser passar um imovel para um filho e depois ele vender esse mesmo imovel qual o metedo mais vantajoso relativamente a impostos?
    Em caso de doação ele terá que pagar mais valias.
    Como funciona a venda ficticia?
  5.  # 6

    Boa Tarde,

    A minha dúvida é a seguinte:

    Recebi dos meus pais uma doação em vida, um apartamento de férias na praia. Estava a pensar em doá-lo aos meus dois filhos, um com 13 anos e outo com 18 anos. Eles terão que pagar o IMI como eu tenho pago até agora?
    • cmbp
    • 18 abril 2010

     # 7

    O melhor mesmo é ir às Finanças e colocarem essas questões e depois fazer as contas, aconselho eu que lá trabalho...
    •  
      FD
    • 19 abril 2010

     # 8

    Colocado por: migjacComo funciona a venda ficticia?

    Paga IMT sobre o valor da "transacção".
    Se o valor da transacção for muito baixo, os organismos públicos têm direito de preferência na compra.
    Ou seja, se vender por 100 e o valor comercial for 200, a Câmara Municipal (por exemplo) pode comprar o imóvel por 100 e o seu filho fica a ver "navios"...

    Colocado por: Clara FreitasEles terão que pagar o IMI como eu tenho pago até agora?

    Regra geral, sim.
  6.  # 9

    Não costumo discordar do FD, mas...
    Colocado por: FD
    Colocado por: migjacComo funciona a venda ficticia?

    Paga IMT sobre o valor da "transacção".
    Se o valor da transacção for muito baixo, os organismos públicos têm direito de preferência na compra.

    Daí a venda fictícia, eu posso dizer que vendo por 100.000 euros o apartamento, e nunca os receber (ou como acha que se lava dinheiro?)


    Colocado por: FD
    Colocado por: Clara FreitasEles terão que pagar o IMI como eu tenho pago até agora?

    Regra geral, sim.

    Se algum deles a colocar como habitação permanente (o de 18 anos) a % por ele detida fica isenta de IMI

    off-topic
    ... eu não devia estar a ensinar estas coisas, pois não?...mas já tenho o Socrates e os seus "sacríficios" atravessados!
    •  
      FD
    • 19 abril 2010

     # 10

    Colocado por: moraisddDaí a venda fictícia, eu posso dizer que vendo por 100.000 euros o apartamento, e nunca os receber (ou como acha que se lava dinheiro?)

    Sim, eu tinha percebido isso. :)
    A questão é que quanto maior o valor, mais IMT se paga, daí a tentação que alguns menos informados poderiam ter em declarar o valor por baixo ou directamente relacionado com o valor desejado...

    Colocado por: moraisddSe algum deles a colocar como habitação permanente (o de 18 anos) a % por ele detida fica isenta de IMI

    Mesmo assim, cuidado que as finanças podem não se deixar enganar: relembro este caso.
  7.  # 11

    Colocado por: FD
    Mesmo assim, cuidado que as finanças podem não se deixar enganar:relembro este caso.


    Provavelmente no Algarve, e zonas de emigrantes (Tras os Montes e Minho) isso é feito com mais insistência.
    • GR
    • 1 fevereiro 2011

     # 12

    Boa tarde,

    Tenho uma casa da qual sou proprietária. Estou isenta de IMI durante 8 anos.

    Os meus pais, como titulares de outro imóvel, pretendem fazer a doação (sou filha única).

    Pf esclareçam-me:
    - A doação é feita através de escritura, da mesma forma como se fosse processo de compra-venda?
    -Terei que pagar IS 0,8% (doação)
    -Terei que pagar IMI da casa que me foi doada?
    -Continuo a ter isenção do IMI da casa em que sou titular?

    Obrigada
 
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