Colocado por: PatriciaAas despesas com a venda do imóvel(comissão da imobiliária) não podem ser declaradas como despesas e encargos
Assim, uma vez preenchidos todos os requisitos necessários para
demonstrar de forma inequívoca a conexão do montante pago ao
mediador imobiliário com a transacção concreta que originou a maisvalia tributável e estando devidamente documentada a intervenção do
respectivo mediador nos termos legais aplicáveis, poderá considerar-se
a comissão de intermediação como “despesa necessária” para efeitos da
alínea a) do artigo 51.º do CIRS.
Colocado por: PatriciaAPodem ajudar?
Colocado por: PatriciaAobrigada, pela informação sobre a comissao da imobiliaria.
peço desculpa se nao fui clara mas alem desta duvida, tenho mais 3:
1-vou ter mais valia?
2-eu consigo fazer a simulação, em que rubrica da simulação é que aparece a mais valia?
3-eu so tive possibilidade de reinvestir 3000 euros e como ja tenho o credito contratado e nao penso fazer obras nao vou reinvestir mais, ontem disseram-me para por o valor 2 vezes no anexo G(campos 508 e 506...)?
obrigada
Colocado por: mogDesde que tenha factura/recibo, claro.