Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite,

    Ainda não entreguei a minha declaração de IRS ( e tive sorte porque o prazo foi prolongado) porque tenho muitas duvidas e não quero declarar erradamente e depois ter problemas.
    Necessito de ajuda para declarar a venda do meu imóvel de habitação permanente e compra de outro para o mesmo fim em 2010.
    Decidi pedir ajuda após um contacto efectuado hoje para o helpdesk das finanças, já que hoje me informaram que, por exemplo, as despesas com a venda do imóvel(comissão da imobiliária) não podem ser declaradas como despesas e encargos...e ainda fiquei mais confusa.

    Os factos:

    Venda do imóvel por 70000 euros que foi comprado em 1999 por 68000 euros(arredondados, ainda eram escudos...)
    Valor pago ao banco do empréstimo:53500 euros
    Comissão da Imobiliária:3000 euros

    Na mesma altura comprei a casa onde actualmente resido que custou 118000= 3000 capitais próprios + 115000 novo empréstimo bancário.

    Ora bem, eu acho que não tive mais valia porque vendi por praticamente o que custou, no entanto se actualizar pelo coeficiente, perdi claramente dinheiro.

    O que me confunde é a formula: 70000-(53500+3000(com. imob.))- 3000(reinvestimento)=mais valia?

    Tenho ainda comprovativos das despesas da compra da casa em 1999 mas ja nem conto com isso...

    Peço desculpa por estas duvidas, eu estive a ler o fórum mas geralmente os exemplos referem-se a mais valias realizadas com o ganho na venda da casa por valor muito superiores ao da compra da casa ...

    Podem ajudar?

    Muito, muito obrigada.
    •  
      FD
    • 1 junho 2011

     # 2

    Colocado por: PatriciaAas despesas com a venda do imóvel(comissão da imobiliária) não podem ser declaradas como despesas e encargos

    Assim, uma vez preenchidos todos os requisitos necessários para
    demonstrar de forma inequívoca a conexão do montante pago ao
    mediador imobiliário com a transacção concreta que originou a maisvalia tributável e estando devidamente documentada a intervenção do
    respectivo mediador nos termos legais aplicáveis, poderá considerar-se
    a comissão de intermediação como “despesa necessária” para efeitos da
    alínea a) do artigo 51.º do CIRS.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/32D34361-16F1-4EB2-A6A4-304AFC3AD72B/0/cirs_051_02.pdf

    Colocado por: PatriciaAPodem ajudar?

    Com o quê?
    Na declaração, apenas tem que declarar os valores, nada mais. Não tem que se preocupar com contas nem nada...
    No final, dá para fazer a simulação?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PatriciaA
  2.  # 3

    obrigada, pela informação sobre a comissao da imobiliaria.
    peço desculpa se nao fui clara mas alem desta duvida, tenho mais 3:
    1-vou ter mais valia?
    2-eu consigo fazer a simulação, em que rubrica da simulação é que aparece a mais valia?
    3-eu so tive possibilidade de reinvestir 3000 euros e como ja tenho o credito contratado e nao penso fazer obras nao vou reinvestir mais, ontem disseram-me para por o valor 2 vezes no anexo G(campos 508 e 506...)?
    obrigada
    • mog
    • 1 junho 2011

     # 4

    Colocado por: PatriciaAobrigada, pela informação sobre a comissao da imobiliaria.
    peço desculpa se nao fui clara mas alem desta duvida, tenho mais 3:
    1-vou ter mais valia?
    2-eu consigo fazer a simulação, em que rubrica da simulação é que aparece a mais valia?
    3-eu so tive possibilidade de reinvestir 3000 euros e como ja tenho o credito contratado e nao penso fazer obras nao vou reinvestir mais, ontem disseram-me para por o valor 2 vezes no anexo G(campos 508 e 506...)?
    obrigada


    Na simulação não aparece a mais valia. Apenas aparece o valor final a receber (ou pagar, claro) tendo em conta os cálculos que eles fazem. Se quiser saber se está a pagar (ou a deixar de receber, que é a mesma coisa): faça a simulação sem o anexo G e depois com o anexo G. Assim verá a diferença.

    P.S. Pode (e deve) considerar o valor que entregou à imobiliária no campo das despesas. Desde que tenha factura/recibo, claro.
    •  
      FD
    • 1 junho 2011

     # 5

    Colocado por: mogDesde que tenha factura/recibo, claro.

    E desde que na escritura venha referido esse facto.

    De resto, o/a mog já disse tudo. :)
 
0.0095 seg. NEW