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  1.  # 1

    Muito bom dia a todos,

    Venho solicitar um esclarecimento sobre uma das cláusulas do meu contrato de empreitada, a fim de me explicarem como serão realizados os cálculos da multa a aplicar caso o meu empreiteiro não cumpra o prazo. Assim, o meu contrato indica o seguinte:

    5ª - Prazos de execução

    1 - A empreitada adjudicada pelos Donos de Obra deverá ser realizada pelo Empreiteiro, nos termos acordados, no prazo global máximo de 7 (sete) meses, tendo o seu inicio em 02 de Novembro de 2010 e, portanto, o seu término em 02 de Junho de 2011. Pode, no entanto, este prazo ser estendido por um periodo de 30 dias, desde que devidamente acordado com os Donos de Obra.
    2 - Fica expressamente entendido e acordado entre as partes o cumprimento dos prazos de execução da empreitada fixados no número anterior e sem prejuizo das prorrogações estabelecidas no presente contrato, ou na lei, constituem uma condição essencial do presente contrato e que o seu eventual não cumprimento, por causa imputável ao Empreiteiro, terá como consequência a aplicação de uma multa diária de 1%º (um por mil) do valor da adjudicação, no primeiro periodo correspondente a um décimo do referido prazo. Em cada periodo subsequente de igual duração a multa sofrerá um aumento de 5%º, até atingir um máximo de 10%º do valor da adjudicação.

    Ajudem-me a chegar a estes cálculos, porque o Empreiteiro tem estado parado, sem avançar como deveria e acredito que não terminará a obra atempadamente.
    O valor de adjudicação da empreitada é 144.000,00€.

    Agradeço desde já a todos os que me possam ajudar.

    Cumprimentos
    Verónica Santos
  2.  # 2

    E qual a razão para a obra estar parada?
  3.  # 3

    Colocado por: VennyAjudem-me a chegar a estes cálculos, porque o Empreiteiro tem estado parado, sem avançar como deveria e acredito que não terminará a obra atempadamente.

    Não é com a cobrança de multas que resolve o seu problema, se o empreiteiro está com dificuldades financeiras, provavelmente nunca irá pagar multa nenhuma. O seu objectivo deve ser concluir a obra, nem que demore mais uns meses, se isso não for possível, então terá que ir para uma rescisão do contrato, mas é necessário sabermos qual o atraso, e os motivos desse atraso.
  4.  # 4

    7 mesesx30 dias = 210dias

    1/1000 sobre o valor da empreitada - durante 1ºs 21 dias = 144€/ dia
    5/1000 sobre os 144€ - durante 2ºs 21 dias = 144.72€/dia
    5/1000 sobre os 144.72€ - durante 3ºs 21 dias = 145.44€/dia
    .... e assim sucessivamente ( mas o contrato deve estar mal redigido... porque essa permilagem final não faz sentido.. deve ser referente a 10% do total da empreitada)
    Ou seja o valor total das multas diárias não vão ultrapassar 10% do total da empreitada (14.400€)
  5.  # 5

    Obrigada a todos os que me responderam.
    Colocando as respostas às questões que me colocaram:

    E qual a razão para a obra estar parada? A obra encontra-se parada para ele avançar com outras obras que se encontram adjudicadas. Ao que sei, tem avançado em outro lado e deixado a minha pendente.

    Não é com a cobrança de multas que resolve o seu problema, se o empreiteiro está com dificuldades financeiras, provavelmente nunca irá pagar multa nenhuma. O seu objectivo deve ser concluir a obra, nem que demore mais uns meses, se isso não for possível, então terá que ir para uma rescisão do contrato, mas é necessário sabermos qual o atraso, e os motivos desse atraso. - O empreiteiro não tem dificuldades financeiras, ao que me parece. Os motivos do atraso estão na resposta anterior. Quanto aos meses a mais, não é possível! Não poderemos alongar mais tempo e o empreiteiro tem conhecimento disto desde o início da obra. Desde o início está consciente do prazo, temos muita coisa marcada à qual não poderemos fugir. Poderemos, sem que o empreiteiro saiba, dar mais um mês, mas além disso, não é possível.

    Mando o meu agradecimento especial ao Sr. Pedro Barradas, que me esclareceu perfeitamente!

    Obrigada a todos.
  6.  # 6

    Colocado por: VennyMuito bom dia a todos,

    Venho solicitar um esclarecimento sobre uma das cláusulas do meu contrato de empreitada, a fim de me explicarem como serão realizados os cálculos da multa a aplicar caso o meu empreiteiro não cumpra o prazo. Assim, o meu contrato indica o seguinte:

    5ª - Prazos de execução

    1 - A empreitada adjudicada pelos Donos de Obra deverá ser realizada pelo Empreiteiro, nos termos acordados, no prazo global máximo de 7 (sete) meses, tendo o seu inicio em 02 de Novembro de 2010 e, portanto, o seu término em 02 de Junho de 2011. Pode, no entanto, este prazo ser estendido por um periodo de 30 dias, desde que devidamente acordado com os Donos de Obra.
    2 - Fica expressamente entendido e acordado entre as partes o cumprimento dos prazos de execução da empreitada fixados no número anterior e sem prejuizo das prorrogações estabelecidas no presente contrato, ou na lei, constituem uma condição essencial do presente contrato e que o seu eventual não cumprimento, por causa imputável ao Empreiteiro, terá como consequência a aplicação de uma multa diária de 1%º (um por mil) do valor da adjudicação, no primeiro periodo correspondente a um décimo do referido prazo. Em cada periodo subsequente de igual duração a multa sofrerá um aumento de 5%º, até atingir um máximo de 10%º do valor da adjudicação.

    Ajudem-me a chegar a estes cálculos, porque o Empreiteiro tem estado parado, sem avançar como deveria e acredito que não terminará a obra atempadamente.
    O valor de adjudicação da empreitada é 144.000,00€.

    Agradeço desde já a todos os que me possam ajudar.

    Cumprimentos
    Verónica Santos


    Ola Seria possivel facultares uma copia desse contrato pois vou fazer um contrato com o empreiteiro e nao sei que modelo seguir, Alem disso fizeram uma garantia bancaria de 5% ?
  7.  # 7

    Bom dia!
    Sr Pedro Cipriano,

    Com certeza que lhe disponibilizo uma minuta do meu contrato. Peço desculpa, mas só hoje verifiquei que tinha enviado esta mensagem. Se possível, solicito que me disponibilize o seu e-mail para que possa enviar a minuta que me solicita. Temos uma cláusula do contrato que prevê que 5% do valor total da adjudicação seja pago apenas após a licença de habitabilidade, não sei se é o que pretende.

    Irei tentar colocar aqui a minuta, mas não sei se consigo.

    Cumprimentos
    Verónica Santos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedrompcipriano
  8.  # 8

    Boa noite,
    Este tipo de contratos deve ser reconhecido notarialmente para ter valor legal?
    Obrigado

    Ricardo Lima
 
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