Colocado por: VennyAjudem-me a chegar a estes cálculos, porque o Empreiteiro tem estado parado, sem avançar como deveria e acredito que não terminará a obra atempadamente.
Colocado por: VennyMuito bom dia a todos,
Venho solicitar um esclarecimento sobre uma das cláusulas do meu contrato de empreitada, a fim de me explicarem como serão realizados os cálculos da multa a aplicar caso o meu empreiteiro não cumpra o prazo. Assim, o meu contrato indica o seguinte:
5ª - Prazos de execução
1 - A empreitada adjudicada pelos Donos de Obra deverá ser realizada pelo Empreiteiro, nos termos acordados, no prazo global máximo de 7 (sete) meses, tendo o seu inicio em 02 de Novembro de 2010 e, portanto, o seu término em 02 de Junho de 2011. Pode, no entanto, este prazo ser estendido por um periodo de 30 dias, desde que devidamente acordado com os Donos de Obra.
2 - Fica expressamente entendido e acordado entre as partes o cumprimento dos prazos de execução da empreitada fixados no número anterior e sem prejuizo das prorrogações estabelecidas no presente contrato, ou na lei, constituem uma condição essencial do presente contrato e que o seu eventual não cumprimento, por causa imputável ao Empreiteiro, terá como consequência a aplicação de uma multa diária de 1%º (um por mil) do valor da adjudicação, no primeiro periodo correspondente a um décimo do referido prazo. Em cada periodo subsequente de igual duração a multa sofrerá um aumento de 5%º, até atingir um máximo de 10%º do valor da adjudicação.
Ajudem-me a chegar a estes cálculos, porque o Empreiteiro tem estado parado, sem avançar como deveria e acredito que não terminará a obra atempadamente.
O valor de adjudicação da empreitada é 144.000,00€.
Agradeço desde já a todos os que me possam ajudar.
Cumprimentos
Verónica Santos