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  1.  # 1

    Venho pedir a vossa ajuda de modo a saber como deverei proceder no seguinte caso:

    Recebi uma notificação de acusação da câmara datada de 18/05/2011 (recebi o aviso dos CTT a semana passada a fui levantá-la hoje) notificando-me de estar a fazer obras de alteração à moradia que possuo (comprada aos construtores em Jan/2011) sem licença. Nessa mesma notificação são apontadas as seguintes 3 alterações:

    - Construção de anexo (telheiro), com paredes em alvenaria de tijolo, pilares em pré-esforçado e cobertura com vigotas de cimento e telha cerâmica.
    - Construção de um acesso à moradia junto ao portão de entrada para a garagem com a execução de escadas.
    - Existência de em espaço vazado por baixo do "terraço" (onde está a ser construído o telheiro), contíguo à garagem não previsto no projecto.

    Destas 3 alterações, a única que realmente foi (ou está a ser) feita por mim após a compra (c/ respectiva escritura) da casa, é a construção do telheiro. As 2 outras já faziam parte da casa quando a comprei aos contrutores. Tenho a ficha técnica assinada e carimbada pela câmara, a respectiva licença de habitação e restante documentação que foi necessária para a escritura de aquisição com permuta.

    Devo acrescentar que apesar da noticação estar datada de 18/05/2011, a data da fiscalização que deu origem à mesma é de 03/03/2011.

    Devo também acrescentar também que já existem vários telheiros semelhantes construídos na urbanização e para os quais tenho a certeza que não foi pedida qualquer licença de construção.

    A notificação diz que devo apresentar a minha defesa no prazo de 15 dias úteis.

    Como acham que devo proceder?
    Que provas posso apresentar sobre as 2 alterações das quais não sou responsável? Posso apresentar testemunhas a atestar que quando comprei a casa, essas alterações já faziam parte da mesma?
    Em relação ao telheiro, devo referir que existem outros telheiros, embora aceitando a acusação?
    Em relação ao tempo que passou entre a fiscalização e a notificação, é normal ou até legal demorar tanto tempo? Posso de alguma forma contestar os prazos?

    Agradecia a vossa ajuda...obrigado !!
    •  
      FD
    • 1 junho 2011 editado

     # 2

    Colocado por: spiritQue provas posso apresentar sobre as 2 alterações das quais não sou responsável? Posso apresentar testemunhas a atestar que quando comprei a casa, essas alterações já faziam parte da mesma?

    Aqui, ou comprou uma casa conforme o projecto ou lixou-se.
    Se no projecto aprovado e arquivado na câmara essas alterações não existem, independentemente de quem as fez, a responsabilidade perante a câmara é dos proprietários actuais.
    Depois, pode é pedir uma indemnização a quem lhe vendeu a casa por não o ter informado desses factos.
    Se, no entanto, expor essa questão de forma convincente, pode talvez ter uma atenuação na "pena" (multa).
    Digo isto com base no que tenho lido em alguns acórdãos de tribunal de situações análogas.

    Em relação ao telheiro, depende da dimensão do mesmo. Penso que até 10m2, não precisa de licenciamento, a partir daí, precisa.
    O que os outros fazem ou deixam de fazer é, normalmente, irrelevante. Basta por exemplo que os outros tenham menos de 10m2 e o seu tenha mais. Basta que os fiscais não tenham medido o seu para não saberem se tem ou não mais ou menos de 10m2.
    Outro caso, por exemplo, é a entrada em vigor de nova regulamentação, quem fez antes, passou, quem fez depois, não.
    Eu também vejo muita gente a conduzir e a falar ao telemóvel mas, quando fui multado não pude recorrer a isso... se tem a certeza do que diz, quanto aos anexos dos vizinhos, apenas precisa de apresentar uma denúncia nesse sentido.
  2.  # 3

    A questão, e talvez não tenha ficado claro, é que as telas finais aprovadas pela câmara não batem certo com o projecto que eles (a câmara) tem. Por exemplo, a tal escada está presente nas telas finais. Na notificação, é referido que posso apresentar testemunhas, daí eu ter perguntado se haveria vantagem em fazê-lo de modo a reforçar a minha argumentação.

    Em relação ao telheiro, estando o meu ilegal, penso que todos estarão ilegais dado que são de dimensões semelhantes. Eu não pretendo fugir às minhas responsabilidades, só não quero que hajam 2 pesos e 2 medidas.
  3.  # 4

    Colocado por: spiritPor exemplo, a tal escada está presente nas telas finais.

    As telas finais tem carimbo da câmara?
    •  
      FD
    • 1 junho 2011

     # 5

    Colocado por: spirité que as telas finaisaprovadas pela câmaranão batem certo com o projecto que eles (a câmara) tem

    Se estão aprovadas pela Câmara, deverão ter um carimbo qualquer certo?
    Apresente essa prova e penso que ficará safo.

    Muna-se de toda a documentação possível e imaginária e faça a sua defesa de forma diplomática mas, firme.

    Quanto ao telheiro, não vem referida na notificação a legislação que sustenta essa contra-ordenação?
  4.  # 6

    Colocado por: Picareta
    As telas finais tem carimbo da câmara?


    Sim, têm carimbo da câmara e estão assinada por alguém de lá.
  5.  # 7

    Colocado por: FD
    Se estão aprovadas pela Câmara, deverão ter um carimbo qualquer certo?
    Apresente essa prova e penso que ficará safo.

    Muna-se de toda a documentação possível e imaginária e faça a sua defesa de forma diplomática mas, firme.

    Quanto ao telheiro, não vem referida na notificação a legislação que sustenta essa contra-ordenação?



    Sim, vem referida a legislação que estou (e estarão os outros também) a violar. É referido que estou a violar o disposto no nº 1 e na alínea d) do nº 4 do artigo 4º do Decreto-lei 26/2010 de 30/03.
  6.  # 8

    Pode sempre argumentar que o que não está nas telas finais se trata de obras de escassa relevância urbanística, de acordo com artº 6-A do RJUE
    •  
      FD
    • 1 junho 2011 editado

     # 9

    Colocado por: spiritalínea d) do nº 4 do artigo 4º

    Ah... então não é falta de licença, é falta de comunicação prévia, são coisas diferentes.

    Isto é mais ou menos assim, segundo entendo pelo que tenho lido por aqui:
    Licença = a câmara precisa aprovar para que se possa construir
    Comunicação prévia = a câmara precisa de ser informada antes de se construir, se não disser nada em 20 dias(?), pode construir
  7.  # 10

    Veja se nas telas finais constam as escadas e esse vazado onde está a ser construído o telheiro.

    Se constarem então esses 2 pontos estão resolvidos, ficando apenas a faltar a legalização do telheiro. Caso contrário terá de legalizar as 3 situações. Mesmo com testemunhas a dizerem que essas alterações já existiam aquando da compra da casa de nada lhe valerão pois tem sempre de as legalizar.
    Relativamente a existirem outros anexos nessa urbanização que diz não estarem legalizados até pode ser o caso, no entanto é o seu anexo que eles foram ver, provavelmente pela fiscalização ter visto a obra a ser feita da via pública ou por denúncia. Se não quiser arranjar inimizades com os vizinhos o melhor é tratar da legalização das suas construções. Ou então arrisca-se a ter uma situação de um cliente nosso que, após ter sido alvo de uma acção de fiscalização devido a um anexo, denunciou à fiscalização da câmara a existência de n telheiros ilegais na urbanização onde habitava e um belo dia ficou com os vidros da moradia todos partidos.

    www.gabineteop.com
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