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  1.  # 1

    Bom dia,
    Tenho uma casa em compropriedade e estou em processo de divórcio. A casa está à venda há 4 anos com uma valor estipulado pelo outro comproprietáro que teima em não baixar. Quero sair da situação desesperadamente e não vejo saída porque nem o Tribunal está com vontade de decidir. Pergunto : há forma legal de estipular o preço da casa e obrigar a cumprir esse preço na sua venda? Poderei venda minha parte ao banco? Li o que consegui encontrar mais parecido sobre este tema e sei que é necessário a concordância do comproprietário na maior parte das acções. Mas se não há acordo em baixar o preço sou obrigada a ficar presa à casa??
    Agradeço antecipadamente as vossas ajudas.
    •  
      FD
    • 2 junho 2011

     # 2

    Colocado por: senhoraMas se não há acordo em baixar o preço sou obrigada a ficar presa à casa?

    É aí que o tribunal entra. Mas, se já tem a decorrer uma acção em tribunal, nada há a fazer a não ser esperar...
  2.  # 3

    Colocado por: FD
    É aí que o tribunal entra. Mas, se já tem a decorrer uma acção em tribunal, nada há a fazer a não ser esperar...


    (vamos lá ver se consigo "postar" o agradecimento)
    ....obrigada pela resposta FD. Infelizmente é mais desesperar que esperar!!! Se houvesse algo que eu pudesse fazer para acelerar a resolução do problema é que era bom.
    De qualquer forma o Tribunal só vai atribuir a habitação de morada de família. O problema da venda da casa vai continuar porque foi comprada antes do casamento e portanto a dissolução do casamento, mesmo através do Tribunal, não vai resolver para quem fica definitivamente a casa. Sei que é dificil entender - eu demorei um pouco!!!. No fundo é simples, o divórcio litigioso só resolve coisas que tenham a ver com o casamento (o próprio divórcio; pensão dos filhos; divisão de bens adquiridos após casamento...), como a casa foi comprada antes do casamento no máximo o Tribunal só diz quem tem direito a habitar a casa ATÉ se vender a casa. Ou seja.... se ele continua sem baixar o valor da casa, ficarei sempre com essa "coisa comum" e com todos os problemas que daí advêm. Daí o meu desespero para tentar saber se não há alguma forma legal (fora do processo de divórcio) para limitar o preço da casa.
    É mais complexo do que parece e nem o Tribunal quer resolver. Continua à espera que haja comum acordo para não ter o "trabalho" de "pensar" sobre o assunto. E já lá vai um ano em Tribunal, fora os 3 anteriores em tentativas de comum acordo.
    Este site é giro :-)
    Obrigada mais uma vez.
    •  
      FD
    • 2 junho 2011

     # 4

    Então, o que está em tribunal é apenas no que diz respeito à atribuição de morada de família?

    Se for este o caso, tem que iniciar uma acção para divisão de coisa comum:

    Artigo 1412.º
    (Direito de exigir a divisão)
    1. Nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão, salvo quando se houver convencionado que a coisa se conserve indivisa.
    2. O prazo fixado para a indivisão da coisa não excederá cinco anos; mas é lícito renovar este prazo, uma ou mais vezes, por nova convenção.
    3. A cláusula de indivisão vale em relação a terceiros, mas deve ser registada para tal efeito, se a compropriedade respeitar a coisas imóveis ou a coisas móveis sujeitas a registo.

    Artigo 1413.º
    (Processo da divisão)
    1. A divisão é feita amigavelmente ou nos termos da lei de processo.
    2. A divisão amigável está sujeita à forma exigida para a alienação onerosa da coisa.

    (...)

    Artigo 1052.º
    Petição
    1 - Todo aquele que pretenda pôr termo à indivisão de coisa comum requererá, no confronto dos demais consortes, que, fixadas as respectivas quotas, se proceda à divisão em substância da coisa comum ou à adjudicação ou venda desta, com repartição do respectivo valor, quando a considere indivisível, indicando logo as provas.

    Fonte: Código Civil e Código do Processo Civil
  3.  # 5

    Pode não haver possibilidade, mas a outra parte que lhe compre a sua parte da casa (era negócio)...
    Se houver bom senso pode ser que baixe o preço.
    Mas se é birra...
  4.  # 6

    Colocado por: rui1maganoPode não haver possibilidade, mas a outra parte que lhe compre a sua parte da casa (era negócio)...
    Se houver bom senso pode ser que baixe o preço.
    Mas se é birra...


    Infelizmente é birra!!! Eu já ofereci o que acho que a casa vale (metade, claro) e ele quer bem mais que isso. Até já propus que ele me oferecesse o mesmo... mas também não quer. Por tudo isto continuo agarrada a uma situação cada vez insuportável e principalmente injusta.
    Obriga Rui1magano.
  5.  # 7

    Colocado por: FDEntão, o que está em tribunal é apenas no que diz respeito à atribuição de morada de família?

    Se for este o caso, tem que iniciar uma acção para divisão de coisa comum:


    Fonte: Código Civil e Código do Processo Civil


    Este último artigo parece ser interessante. mas fico na dúvida sobre a fixação das quotas e sobre a apresentação das provas. Será que quer dizer que se eu conseguir reunir "simulações de mercado" suficientes para provar que a casa não se vende acima de X valor, já poderei exigir divisão da coisa? Ou será que mais uma vez terá de haver um acordo escrito em como a casa tem X valor? ... desculpa FD ... são termos demasiado técnicos para mim e preciso de esclarecimento :-(
    •  
      FD
    • 2 junho 2011

     # 8

    Colocado por: senhorasão termos demasiado técnicos para mim e preciso de esclarecimento

    Também não a consigo ajudar - tem que recorrer a um advogado.

    Mas, segundo sei, o tribunal manda avaliar a casa, estabelece o preço, e se nenhum dos comproprietários a comprar, vai a "leilão" (não é bem mas, é parecido) - mas não tenho a certeza disto.
    Veja aqui um exemplo de um caso em que a casa está à venda num processo destes: http://www.citius.mj.pt/Portal/anuncios/anuncio23232009.pdf
  6.  # 9

    Colocado por: FD
    Também não a consigo ajudar - tem que recorrer a um advogado.

    Mas, segundo sei, o tribunal manda avaliar a casa, estabelece o preço, e se nenhum dos comproprietários a comprar, vai a "leilão" (não é bem mas, é parecido) -mas não tenho a certeza disto.
    Veja aqui um exemplo de um caso em que a casa está à venda num processo destes:http://www.citius.mj.pt/Portal/anuncios/anuncio23232009.pdf


    Olá, ontem já não tive tempo para responder, mas ..... o que mostraste é óptimo!!! No fundo é a prova de que há maneira (e justa!) de dividir uma coisa indivisível. Quem der mais que fique com a coisa!! Vou transmitir à minha advogada e tentar que ela arranje forma de "jogar" com esta hipótese. Claro que tem os seus contras... mais um processo em Tribunal e todo o tempo que leva a resolver. Pode ser também que sugerindo esta hipótese ao Juíz o mesmo possa mover dentro do processo do divórcio o que for necessário para que se leve a casa a "leilão". Muito obrigada FD.
    E já que as respostas neste site vão surgindo acho que vou à procura de mais 2 e se não encontrar abro outro tópico. :-)
 
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