Colocado por: senhoraMas se não há acordo em baixar o preço sou obrigada a ficar presa à casa?
Colocado por: FD
É aí que o tribunal entra. Mas, se já tem a decorrer uma acção em tribunal, nada há a fazer a não ser esperar...
Artigo 1412.º
(Direito de exigir a divisão)
1. Nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão, salvo quando se houver convencionado que a coisa se conserve indivisa.
2. O prazo fixado para a indivisão da coisa não excederá cinco anos; mas é lícito renovar este prazo, uma ou mais vezes, por nova convenção.
3. A cláusula de indivisão vale em relação a terceiros, mas deve ser registada para tal efeito, se a compropriedade respeitar a coisas imóveis ou a coisas móveis sujeitas a registo.
Artigo 1413.º
(Processo da divisão)
1. A divisão é feita amigavelmente ou nos termos da lei de processo.
2. A divisão amigável está sujeita à forma exigida para a alienação onerosa da coisa.
(...)
Artigo 1052.º
Petição
1 - Todo aquele que pretenda pôr termo à indivisão de coisa comum requererá, no confronto dos demais consortes, que, fixadas as respectivas quotas, se proceda à divisão em substância da coisa comum ou à adjudicação ou venda desta, com repartição do respectivo valor, quando a considere indivisível, indicando logo as provas.
Colocado por: rui1maganoPode não haver possibilidade, mas a outra parte que lhe compre a sua parte da casa (era negócio)...
Se houver bom senso pode ser que baixe o preço.
Mas se é birra...
Colocado por: FDEntão, o que está em tribunal é apenas no que diz respeito à atribuição de morada de família?
Se for este o caso, tem que iniciar uma acção para divisão de coisa comum:
Fonte: Código Civil e Código do Processo Civil
Colocado por: senhorasão termos demasiado técnicos para mim e preciso de esclarecimento
Colocado por: FD
Também não a consigo ajudar - tem que recorrer a um advogado.
Mas, segundo sei, o tribunal manda avaliar a casa, estabelece o preço, e se nenhum dos comproprietários a comprar, vai a "leilão" (não é bem mas, é parecido) -mas não tenho a certeza disto.
Veja aqui um exemplo de um caso em que a casa está à venda num processo destes:http://www.citius.mj.pt/Portal/anuncios/anuncio23232009.pdf