Colocado por: candidacomo é que se paga se não se está a produzir receita????????
Colocado por: luisvvColocado por: candidacomo é que se paga se não se está a produzir receita????????
Não conheço toda a legislação, mas parece-me que o banco não tem propriamente que arcar com os prejuízos advindos da conduta do devedor..
Colocado por: AnaT
luisvv, a dívida é ao condomínio, não ao banco.
Já estou como a Candida... como pagar?
Jorge70, se lhe penhoraram 1/3 do ordenado é porque é legal, penso eu...
Mas já não digo nada...
Colocado por: poeta ruralCaro Jorge,
o salário igual ou inferior ao salário mínimo nacional é impenhorável e o salário superior é penhorável até ao máximo de 1/3 desde que os 2/3 restantes sejam iguais ou superiores ao salário mínimo nacional.