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  1.  # 1

    tive preso, durante 5 anos e meio e o condominio hipotecou me um terço do ordenado facto estar preso eu na segurança social estava insento dos pagamentos, sera que eles me podem fazer isso?????
    •  
      FD
    • 6 outubro 2008

     # 2

    É uma dívida como outra qualquer, acho eu. O facto de estar detido penso que não interfere com a obrigatoriedade do pagamento das dívidas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorge70
  2.  # 3

    como é que se paga se não se está a produzir receita????????
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  3.  # 4

    Colocado por: candidacomo é que se paga se não se está a produzir receita????????


    Não conheço toda a legislação, mas parece-me que o banco não tem propriamente que arcar com os prejuízos advindos da conduta do devedor..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorge70
    • AnaT
    • 7 outubro 2008

     # 5

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: candidacomo é que se paga se não se está a produzir receita????????


    Não conheço toda a legislação, mas parece-me que o banco não tem propriamente que arcar com os prejuízos advindos da conduta do devedor..


    luisvv, a dívida é ao condomínio, não ao banco.

    Já estou como a Candida... como pagar?

    Jorge70, se lhe penhoraram 1/3 do ordenado é porque é legal, penso eu...

    Mas já não digo nada...
  4.  # 6

    Sim é legal...mas numa situação destas(se esteve preso 5 anos não produzia, estava inibido de o fazer) então nada como falar com um advogado e saber como actuar....parece-me também que a administração desse condominio não é muito dado a dialogo e não gosta de resolver as coisas de uma forma suave...entra logo agressivamente...a menos que...tenha tentado cobrar amigavelmente e não tenha tido resposta da sua parte....mas a hipoteca do 1/3 do vencimento é legal sim para cobrança coercisa...e esta acontece qdo se esgota a cobrança amigável....
    • luisvv
    • 8 outubro 2008 editado

     # 7

    Colocado por: AnaT
    luisvv, a dívida é ao condomínio, não ao banco.

    Já estou como a Candida... como pagar?

    Jorge70, se lhe penhoraram 1/3 do ordenado é porque é legal, penso eu...

    Mas já não digo nada...


    Já estou tão rotinado no "banco", que a coisa sai automaticamente. Mas o raciocínio é o mesmo.

    Quanto à penhora, depende do valor do ordenado. E a suposta agressividade do condomínio é mero bom senso, para evitar eventuais alegações de prescrição da dívida, p.ex.
  5.  # 8

    estive preso durante 5 anos e n tive maneira de pagar a divida ao condominio sai como se costuma dizer "com uma mao a frente e outra atras" ou seja sem nada, tive que recomeçar a minha vida do 0 e arranjei com muita dificuldade um trabalho e depois hipotecao me 1/3 do ordenado mas e legal dizem. Depois a hipocrisia da sociadade dizem que os reclusos quando saem so vêm cometer crimes... pois e essa mesma sociadade faz com que os reclusos voltem ao crime porke os empurrem para la.
    Quando sai fiz tudo para arranjar um trabalho para ajudar de criar os meus 2 filhos para que possam ter uma vida melhor e sou confrontado com uma situaçao duma divida da qual nao tinha maneira de a pagar mas dizem " que e legal" se isto nao e uma forma de cortar as pernas as pessoas que saem de uma cadeia para que possam recomeçar a sua vida entao nao sei o que e. Ou saja agora ganho para comer e beber o que ja nao e nada mal mas o que entressa e pagar uma divida da qual nao a podia pagar por nao querer mas porque nao podia porque estava detido.
  6.  # 9

    Caro Jorge,
    o salário igual ou inferior ao salário mínimo nacional é impenhorável e o salário superior é penhorável até ao máximo de 1/3 desde que os 2/3 restantes sejam iguais ou superiores ao salário mínimo nacional.
  7.  # 10

    Colocado por: poeta ruralCaro Jorge,
    o salário igual ou inferior ao salário mínimo nacional é impenhorável e o salário superior é penhorável até ao máximo de 1/3 desde que os 2/3 restantes sejam iguais ou superiores ao salário mínimo nacional.


    Olhe...perante esta informação deveria fazer qualquer coisa...junto do seu advogado...penso eu...hoje em dia temos que agir e não deixar andar! Se a lei contempla alternativas é de tentar...de é esse o seu caso!
 
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