Colocado por: Jose Augusto sem seguro de incendio obrigatorio. etc .Os 3 proprietários das fracções é que têm de fazer o seu seguro de incendio das suas fraçcões. Art,º 1429 - 2.
etc . O que poderei fazer para repor a legalidade?Creio que com 4 condóminos (Câmara + outros 3) está no limite da legalidade.
Colocado por: Jose AugustoQuero pedir desculpa pelo lapso, uma vez que são 9 fracçoes, sendo 3 delas de particulares e 6 da referida entidade camarária....Eu percebi à primeira.