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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Enquanto aguardo a decisão do Tribunal quanto á morada de casa de família, poderei sair de casa e obrigar o coproprietário que fica a habitar a casa a pagar uma renda, como se de um arrendatário normal se tratasse? Em caso afirmativo, como poderia estipular um valor?
    Relativamente ao valor do empréstimo ao banco, ainda a pagar, continuando eu a pagar somente metade correria algum risco de ter problemas com o banco caso a outra metade não seja paga?
    Muito obrigada pela ajuda e atenção que possam dispensar.
    •  
      FD
    • 6 junho 2011

     # 2

    Colocado por: senhorapoderei sair de casa e obrigar o coproprietário que fica a habitar a casa a pagar uma renda, como se de um arrendatário normal se tratasse?

    Não. Qualquer um dos comproprietários pode usufruir do bem desde que não impeça o outro de o fazer.

    Colocado por: senhoraRelativamente ao valor do empréstimo ao banco, ainda a pagar, continuando eu a pagar somente metade correria algum risco de ter problemas com o banco caso a outra metade não seja paga?

    O banco de certeza absoluta que não aceita que lhe pague metade da prestação... e mesmo que aceite, ficaria em incumprimento na mesma.
  2.  # 3

    Colocado por: FD
    Não. Qualquer um dos comproprietários pode usufruir do bem desde que não impeça o outro de o fazer.

    Ok.... vou alugar a minha metade a alguém que não se importe de viver com o coproprietário!!! eh eh eh


    O banco de certeza absoluta que não aceita que lhe pague metade da prestação... e mesmo que aceite, ficaria em incumprimento na mesma.


    Mas seriam os bens dele penhorados e não os meus uma vez que eles sabem que eu pago a minha parte. Digo eu :-(
    • pom
    • 8 julho 2011

     # 4

    Mas diz mal...:-(
  3.  # 5

    ..pois.... não é justo. cada vez mais me convenço que não se pode ter NADA em comum com outra pessoa!!! ... bens materiais, claro.
 
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