Iniciar sessão ou registar-se
    • mada
    • 3 outubro 2008

     # 1

    Possuo um terreno com 3700m2 em que cerca de metade pertence à RAN e a outra metade à REN.
    Já contactei a câmara me informou que não posso construir nada,nem sequer montar casa pré-fabricada.
    Não possuo habitação própria nem mais nenhum terreno,estando a morar em casa alugada e há 5 meses o agregado familiar aumentou com o feliz nascimento de gémeos.
    Falei com um advogado que me informou que já houve algo a que chamavam de "razões ponderosas" em que o meu caso poderia se inserir,mas que isso já não existe.
    Alguém sabe me dizer alguma coisa a esse respeito?
    Obrigada!
  1.  # 2

    Existe alguma edificação no terreno? é se existir pode conseguir construir algo com o mesmo volume.
    pode tambem meter um parecer á RAN a pedir uma desanexação de parte do mesmo.
    Enfim não é um processo "pacifico"
    • sa2
    • 3 outubro 2008

     # 3

    Viva,
    não especifica se o seu terreno se encontra dentro ou fora do perímetro urbano de alguma localidade. No entanto se já contactou um advogado este deveria saber que ao abrigo da Constituição da República Portuguesa, todo e qualquer cidadão nacional tem direito à sua habitação, respeitando as leis aplicaveis (mas eles sabem dar a volta ao texto).
    Em termos de RAN, poderá sempre tentar a desafectação, mediante requerimento à Comissão de Cordenação da Região da sua área. Terá sempre de verificar se a Camara Municipal permite a construção nessa área.

    Um abraço.
    • mada
    • 4 outubro 2008

     # 4

    Olá

    Ontem não foi possível continuar porque tive de entrar de serviço aos gémeos.

    No terreno não existe nenhuma edificação,apenas uma nora e um tanque de rega,e encontra-se a cerca de 200m do perímetro urbano e urbanizável.

    A última resposta que obtive da câmara diz: "Do ponto de vista social compreendemos a situação,mas tal não depende apenas desta câmara Municipal,pois,ainda que a autarquia aprovasse o projecto,o mesmo,com elevada probabilidade,seria rejeitado pelas entidades que gerem a REN e a RAN." - o que me leva a pensar que se conseguir autorização da RAN,a câmara aprova o projecto.

    Qual seria a pessoa mais indicada para me ajudar na apresentação do caso à RAN?

    Advogado,solicitador?

    Obrigada!
  2.  # 5

    Porque não telefona directamente para lá como 1º passo para ter informação de como proceder???
    •  
      FD
    • 6 outubro 2008

     # 6

    Penso que a aproximação à CCDR (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional) dispensa a consulta dos serviços de qualquer um desses profissionais.
    Descubra onde é que está a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional responsável pela sua zona e simplesmente ligue para lá ou vá lá.
    Boa sorte!
    • FLR
    • 7 outubro 2008

     # 7

    Consulte a legislação específica da RAN, o Decreto-Lei 196/89, que diz que as construções poderão ser aprovadas, desde que sejam para residência dos agricultores em explorações agrícolas viáveis, OU para residências do proprietário e agregado familiar, quando tenham disso necessidade e não tenham alternativa viável fora daquela área.

    Veja o artigo que se segue, especialmente o 2b) e 2c). É verdade que a Câmara encaminha para a Comissão de RAN (penso que será a CCDR da zona), para obtenção de parecer, mas este poderá ser positivo nos termos referidos.

    Muitas vezes o próprio PDM refere qualquer coisa como "é possível construir em RAN, com parecer favorável da Comissão, limitada a x pisos, x por cento de implantação em relação á área do terreno,...", etc.


    Artigo 9.º
    Utilização de solos da RAN condicionados pela lei geral

    1 - Carecem de prévio parecer favorável das comissões regionais da reserva agrícola todas as licenças, concessões, aprovações e autorizações administrativas relativas a utilizações não agrícolas de solos integrados na RAN.
    2 - Os pareceres favoráveis das comissões regionais da reserva agrícola só podem ser concedidos quando estejam em causa:

    a) Obras com finalidade exclusivamente agrícola, quando integradas e utilizadas em explorações agrícolas viáveis, desde que não existam alternativas de localização em solos não incluídos na RAN ou, quando os haja, a sua implantação nestes inviabilize técnica e economicamente a construção;
    b) Habitações para fixação em regime de residência habitual dos agricultores em explorações agrícolas viáveis, desde que não existam alternativas válidas de localização em solos não incluídos na RAN;
    c) Habitações para utilização própria e exclusiva dos seus proprietários e respectivos agregados familiares, quando se encontrem em situação de extrema necessidade sem alternativa viável para a obtenção de habitação condigna e daí não resultem inconvenientes para os interesses tutelados pelo presente diploma;
    d) Vias de comunicação, seus acessos e outros empreendimentos ou construções de interesse público, desde que não haja alternativa técnica economicamente aceitável para o seu traçado ou localização;
    e) Exploração de minas, pedreiras, barreiras e saibreiras, ficando os responsáveis obrigados a executar o plano de recuperação dos solos que seja aprovado;
    f) Obras indispensáveis de defesa do património cultural, designadamente de natureza arqueológica.
    g) Operações relativas à florestação e exploração florestal quando decorrentes de projectos aprovados ou autorizados pela Direcção-Geral das Florestas;
    h) Instalações para agro-turismo e turismo rural, quando se enquadrem e justifiquem como complemento de actividades exercidas numa exploração agrícola;
    i) Campos de golfe declarados de interesse para o turismo pela Direcção-Geral do Turismo, desde que não impliquem alterações irreversíveis da topografia do solo e não se inviabilize a sua eventual reutilização agrícola.
    3 - Os pareceres favoráveis a que se referem os números anteriores só podem incidir sobre solos das classes A e B quando não existir alternativa idónea para a localização das obras e construções em causa em afloramentos de outra categoria
    • FLR
    • 7 outubro 2008

     # 8

    Em princípio não precisará de advogado para isto... a melhor forma, se a informação oral que lhe derem não for totalmente explicita e garantida, será fazer um Pedido de Informação Prévia (PIP), apresentá-lo à Câmara, e o seu Arquitecto, em memória descritiva, fará a fundamentação do pedido, juntamente com o requerimento, assinado por si, que repetirá o pedido, conforme fundamentação em anexo.

    O PIP tem validade de um ano, e qualquer projecto que dê entrada nos mesmos termos, será aprovado, sendo que, em muitos casos (não garanto que com a RAN seja assim, mas presumo que sim) dispensa novas consultas às entidades externas.
  3.  # 9

    anónimo disse:
    presumo que seja dª madalena...a sua única alternativa será pedir a desafectação de área na parcela classificada como ran. Vai à sua câmara pedir planta topográfica + pdm + condicionantes; marca a localização exacta do terreno; vai às finanças e pede uma certidão de teor; vai depois à direcção agricultura mais p´roxima e eles facultam-lhe a minuta que preenche pedindo a desafectação de uma área que corresponderá à área de implantação da sua futura casa(se deixarem); caso o pedido mereça parecer favorável e desde que o futuro projeto cumpra as mormas básicas, tem casa.
 
0.0132 seg. NEW