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  1.  # 1

    Boa tarde a todos.

    Há uma pergunta simples à qual ainda não obtive uma resposta convicta. Quem é o Senhorio? Por exemplo: na celebração de um contracto de arrendamento, um casal casado em comunhão de adquiridos, tem uma casa que pretendem arrendar. É necessária a assinatura dos dois no contrato ou será suficiente a de um deles?
  2.  # 2

    Eu penso que o senhorio é o proprietario da casa.
    Se a casa pertencer aos dois membros do casal, os senhorios são os dois. Parece-me que um não pode arrendar sem a assinatura do outro.
    Contudo, se a casa pertencer apenas a um dos membros do casal, é esse o senhorio e o outro não precisa de assinar nada.
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