Colocado por: RSSEntretanto a advogada do inclino que estava a tratar do processo começou a ameaçar com a denuncia de não haver recibos nem o arrendatário fazer declaração desse rendimento.
Colocado por: RSSO meu amigo está disposto a declarar os rendimentos da renda, mas não consegue saber nem calcular qual o valor que terá de pagar às finanças para trás para legalizar a situação. Há alguma formula de o calcular, sobre quanto anos para trás é que ele terá de pagar?
Artigo 48.º
Prescrição
1 - As dívidas tributárias prescrevem, salvo o disposto em lei especial, no prazo de oito anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu, excepto no imposto sobre o valor acrescentado e nos impostos sobre o rendimento quando a tributação seja efectuada por retenção na fonte a título definitivo, caso em que aquele prazo se conta a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou, respectivamente, a exigibilidade do imposto ou o facto tributário.
Colocado por: RSSe regularizar a situação agora não vai ficar barato
Colocado por: JacintaComo é que o inquilino tem a certeza daquilo que o outro declara no IRS? E porque razão só ao fim de 20 anos sem receber recibos é que reage?
No meu entender, o inquilino pactuou com a fraude, se fraude houve, porque lhe interessava, e como tal, também terá que responder.
Ocupou ilegalmente um quarto - ocupação ilegal. Não haverá nenhum advogado que consiga pegar por aí e dar a volta à situação?
Como se costuma dizer, para vigarista, vigarista e meio.