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    • 7 junho 2011 editado

     # 1

    Tenho um amigo de longa data que está com o seguinte problema:
    Tem um apartamento que começou por alugar parte de casa há cerca de 20 anos, mas nunca declarou esse rendimento em cede de IRS. Entretanto após uns anos sem ninguém dar uso ao quarto livre o inclino ocupou o resto da casa.
    Recentemente mostrou interesse em comprar o apartamento e há cerca de um ano negociou-se um preço que entretanto acabou por ser reduzido em 7500 euros por dificuldades de o arrendatário aceder ao crédito.
    Mesmo assim a avaliação feita pelo banco ficou abaixo do valor acordado, e o arrendatário agora "agarrou-se" a esse preço e quase exige que o apartamento seja vendido por aquele valor. Entretanto a advogada do inclino que estava a tratar do processo começou a ameaçar com a denuncia de não haver recibos nem o arrendatário fazer declaração desse rendimento.

    O meu amigo está disposto a declarar os rendimentos da renda, mas não consegue saber nem calcular qual o valor que terá de pagar às finanças para trás para legalizar a situação. Há alguma formula de o calcular, sobre quanto anos para trás é que ele terá de pagar?

    Ele diz, e aí tenho de lhe dar razão ... não vai "dar" o apartamento nem é o inclino que faz o preço ao que é dele.
    •  
      FD
    • 7 junho 2011 editado

     # 2

    Colocado por: RSSEntretanto a advogada do inclino que estava a tratar do processo começou a ameaçar com a denuncia de não haver recibos nem o arrendatário fazer declaração desse rendimento.

    Para mim, isto seria suficiente para recusar a venda.
    Não é correcto não declarar as rendas mas, este tipo de chantagem é de muito baixo nível...
    Já agora, como é que a advogada sabe que as rendas não foram declaradas?

    Colocado por: RSSO meu amigo está disposto a declarar os rendimentos da renda, mas não consegue saber nem calcular qual o valor que terá de pagar às finanças para trás para legalizar a situação. Há alguma formula de o calcular, sobre quanto anos para trás é que ele terá de pagar?

    Artigo 48.º
    Prescrição

    1 - As dívidas tributárias prescrevem, salvo o disposto em lei especial, no prazo de oito anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu, excepto no imposto sobre o valor acrescentado e nos impostos sobre o rendimento quando a tributação seja efectuada por retenção na fonte a título definitivo, caso em que aquele prazo se conta a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou, respectivamente, a exigibilidade do imposto ou o facto tributário.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/lgt/lgt48.htm

    Os juros acho que estão nos 4% ao ano.

    A forma de calcular é que é bastante mais complicada. Terá que refazer as declarações anuais, apurar o novo valor da liquidação para cada ano e adicionar os juros devidos (até um máximo de 3 anos). Depois, terá ainda que somar a isto a coima.
    Ou seja, paga o que não pagou, acrescido de juros e a respectiva coima pela falta.
    Quanto ao valor da coima, depende de muita coisa acho eu... mas leia: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/index_rgit.htm
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    • 7 junho 2011 editado

     # 3

    FD, obrigado pelo esclarecimento ... mas estou a ver que ele vai ter com que se "entreter" pois não parece fácil esse calculo, e regularizar a situação agora não vai ficar barato :S.

    Ele realmente também ficou "fulo" com a falta de moral de ambos, inclino e advogado.
    Querer impor um preço para o que é dele, cerca de 20% a menos do último valor acordado entre ambos, só porque o banco não avaliou pelo mesmo valor e não empresta 100%, e ainda ameaçar com denuncia às finanças.

    Penso que a advogada está a fazer o pressing e a pressupor que ele não declara as rendas porque nunca entregou recibo.
  1.  # 4

    Colocado por: RSSe regularizar a situação agora não vai ficar barato


    Não diria que fica caro... pagar apenas 8 dos 20 anos acrescido de multa. Bom, depende da multa mas diria que o crime compensa. E ir recalcular o IRS de todos os anos é mais um exemplo da burocracia da justiça neste país. Pagava o escalão máximo de IRS sobre o valor por pagar acualizado e ficava o assunto resolvido. O trabalho que deve dar recalcular o IRS de 8 anos deve custar tanto ou mais que a multa aplicada.

    De qq maneira, se estivesse na situação descrita, era como o FD diz, não vendia a casa a esse senhor. Nem que tivesse de perder mais dinheiro!
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  2.  # 5

    Como é que o inquilino tem a certeza daquilo que o outro declara no IRS? E porque razão só ao fim de 20 anos sem receber recibos é que reage?
    No meu entender, o inquilino pactuou com a fraude, se fraude houve, porque lhe interessava, e como tal, também terá que responder.
    Ocupou ilegalmente um quarto - ocupação ilegal. Não haverá nenhum advogado que consiga pegar por aí e dar a volta à situação?
    Como se costuma dizer, para vigarista, vigarista e meio.
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    • 7 junho 2011

     # 6

    Colocado por: JacintaComo é que o inquilino tem a certeza daquilo que o outro declara no IRS? E porque razão só ao fim de 20 anos sem receber recibos é que reage?
    No meu entender, o inquilino pactuou com a fraude, se fraude houve, porque lhe interessava, e como tal, também terá que responder.
    Ocupou ilegalmente um quarto - ocupação ilegal. Não haverá nenhum advogado que consiga pegar por aí e dar a volta à situação?
    Como se costuma dizer, para vigarista, vigarista e meio.


    Tenho ideia que ambos concordaram no inicio que assim seria ... fez-se um preço + em conta e não se declarava, até porque era apenas aluguer por parte de casa!
    Daí tanto o inclino como a advogada terem a "ideia" que o dono do apartamento não declara esse rendimento.
 
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