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  1.  # 1

    ola, venho pedir a vossa ajuda para um dilema que comeca da seguinte maneira: comprei pelas penhoras das financas um predio com 217m2 e quando fui la ver so tinha cerca de 130, acontece que protestei com o chefe de financas e depois de averiguarem disse me de boca( nada escrito) que o armazem contiguo ao terreno com cerca de 240 m2 é pertenca da penhora ou seja é meu, e que neste caso perfaz cerca de 370m2 (so comprei 217), á parte disso e hipoteticamente falando que o armazem é meu e tem dentro material que as financas pretendem penhorar do antigo dono quem tem que arrombar a porta? eu ou as financas? que cuidados devo ter? obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: getedeque cuidados devo ter?

    Devia ter... antes de arrematar! Mas, atrás de mim virá, quem lhe possa dar uma opinião fundamentada.
  3.  # 3

    Colocado por: getedeque cuidados devo ter?

    muitos!

    arrombar portas só a PSP/GNR é que pode.

    e o getede deveria por um jurista na molhada porque conversa de balcão das finança vale 0.
    É seu o que o Registo Predial diz que é seu, as Finanças não mandam em nada!
    Concordam com este comentário: FParquitecto
  4.  # 4

    Colocado por: A. MadeiraDevia ter... antes de arrematar!

    Pois...nem sabe o que comprou.

    O que lhe disse o chefe das finanças não vale nada. Tem que ter um documento que prove que comprou também o armazém.
    • eu
    • 8 junho 2011

     # 5

    Colocado por: PicaretaPois...nem sabe o que comprou.

    Isto diz tudo...
  5.  # 6

    ola, ja arremetei, ou seja ja é meu, acontece que tem material de interesse para as financas dentro do dito armazem, material esse que querem fazer acto de penhora e dizem me que como "dono do predio" posso arrombar a porta afim de lhes mostrar o conteudo, mas receio em fazer isso pois eles nao dao me nenhum documento a comprovar que o armazem é meu, pois na escritura aparece 217m2 de terreno agricola a o que esta lá sao cerca de 370m2 com um armazem incluido, e o que foi dito nas financas foi de boca.
  6.  # 7

    Colocado por: moraisdd
    muitos!

    arrombar portas só a PSP/GNR é que pode.
    e o getede deveria por um jurista na molhada porque conversa de balcão das finança vale 0.
    É seu o que o Registo Predial diz que é seu, as Finanças não mandam em nada!


    A PSP e a GNR não arrombam portas.. eles só controlam a operação. As portas são abertas por gajos como eu.. ;)
    Concordam com este comentário: C3R3J0, noves fora
  7.  # 8

    Colocado por: getedeola, ja arremetei, ou seja ja é meu, acontece que tem material de interesse para as financas dentro do dito armazem, material esse que querem fazer acto de penhora e dizem me que como "dono do predio" posso arrombar a porta afim de lhes mostrar o conteudo, mas receio em fazer isso pois eles nao dao me nenhum documento a comprovar que o armazem é meu, pois na escritura aparece 217m2 de terreno agricola a o que esta lá sao cerca de 370m2 com um armazem incluido, e o que foi dito nas financas foi de boca.

    a situação é complicada....
    a situação do que está registado nas finanças resolve-se bem com o preenchimento do modelo 1 das próprias finanças, para actualização do prédio. pode mesmo dar-se o caso de ter interesse a criação de um outro 'número', para futuros destaques.
    pode ainda dar-se a situação de o 'armazém' estar ilegal na câmara, ou seja, sem licença, pelo que terá, se os instrumentos de gestão territorial o permitirem, que proceder à sua legalização. ou demoli-lo. isto, claro, se o armazém for, de facto, seu....
    outra questão, e a mais interessante, é como é que as finanças sabem o que está lá dentro? para ser sincero, se aquilo for mesmo seu, como poderá ser o caso, ninguém lá mexia. nem finanças nem o papa! se eles têm interesse no que lá está, que lhe resolvam a situação primeiro. era nestes termos que resolvia a coisa. em bom português, fizeram merd.. e agora andam a ver quem lhes descalça a bota...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 9

    para arrombamento em caso de penhora só a policia com mandato do tribunal...
  9.  # 10

    Colocado por: ribaupatapara arrombamento em caso de penhora só a policia com mandato do tribunal...


    Já escrevi anteriormente que a polícia não arromba nada, além do mais quando a polícia faz uma diligência a pedido do tribunal é mandado e não mandato.
  10.  # 11

    mas o caso nem é esse!
    como é que as finanças sabem o que está lá dentro? pelos vistos as finanças nem sabem ao certo quem é o dono daquilo.... as finanças notificam quem?? é que antes da entrada 'à bruta' tem q ser tentada a entrada 'à civilizado'...
  11.  # 12

    pois, as financas sabem que no terreno contiguo tem uma grua e um contentor e calculam que dentro do armazem deve ter muito material, e dizem que posso arrombar a porta porque o armazem é meu, mas dizem isto apenas com o intresse de entrar para iventariar o que esta dentro. Antes de saber pela minha boca desse material e grua disseram me " que quer que eu faça, se o terreno é seu, o armazem tambem é mas nao lhe posso passar nebhuma declaraçao disso porque ate pode estar ilegal, devo arrombar e nao autorizar as finacas a entrar, ou devo levar eles lá e eles que arrombem mas com testemunhas e talvez policia? obrigado
  12.  # 13

    Viva,

    Se aquilo é seu, e não deve nada às finanças, então as finanças não têm nada que ir lá para inventariar o que quer que seja.
    Se o quisessem fazer, teriam que fazer antes da venda, comprou como está, é tudo seu e mais ninguém tem a haver com isso, claro está se é mesmo seu.

    O que me parece, é que as finanças querem que alguém se responsabilize por arrombar a porta, e se der para o torto, a responsabilidade nunca será deles.

    O que tem a fazer: Certificar-se que aquilo é mesmo seu, depois, mande as finanças dar uma curva.

    (esta éa minha opinião meramente pessoal e sem qualquer fundamento legal)

    Cumpts,
    PMir
  13.  # 14

    getede, faça as coisas com calma. quem tem pressa são as finanças, certo? e aposto que as finanças só lhe estão a dar as instruções 'de boca', não é?
    faça uma coisa. vá às finanças e pergunte o número de artigo do terreno onde está o armazém. e veja o que lhe dizem...
  14.  # 15

    nas financas dizem que o numero do artigo é um terreno agricola com 217 m2 e nenhum armazem por perto, na pratica, tem um terreno com 130m2 e um armazem com cerca de 240m2 que as financas dizem que é meu pois la no armazem tem o nome da firma que foi penhorada e dizem que essa mesma firma nao tem mais nenhum bem, (ate agora ,porque eu dei com a lingua nos dentes e dizer o material que la tinha)
  15.  # 16

    se fosse a si fazia o seguinte, por esta ordem:
    - ia às finanças e falava com o chefe da repartição, o tal que diz que aquilo é seu.
    - depois de ele dizer que aquilo é seu, ~perguntava se não havia maneira de actualizar o registo. ele ou diz que sim, e encaminha para o modelo 1, ou diz que não.
    - se disser que não, diga que explicou a situação a um conhecido e que ele lhe disse que havia a possibilidade, a ser verdade o que lhe disseram nas finanças, que tinha a possibilidade de preencher o modelo 1.
    - se o chefe das finanças disser que sim, que se tinha esquecido, ou coisa do género, tudo ok. preencha e actualiza o registo nas finanças e o processo tem seguimento.
    - se o chefe das finanças lhe disser que não, esqueça. é esturro e do grande. provavelmente ele, o chefe, meteu a pata na poça mais do que você sabe, e o ideal é ter a maior distância possível do assunto. quem sabe se o armazém não é alugado, não é?
    espero ter ajudado!
  16.  # 17

    Antes de licitar deveria ter visto bem que pretendia comprar, nessa altura as finanças chamavam a policia e procediam ao arrombamento legalmente da porta ou portas para lhe mostrar o imovél, se já comprou e registou o bem, neste momento tudo o que está no interior do imovél é seu, caso assim não fosse as finanças antes de lhe passarem o documento para efeitos de escritura tinham retirado do armazém o possivél material que agora pretendem penhorar.
    Se as finanças tivessem a certeza de que podiam fazer a penhora desses bens já teriam arrombado a porta há muito tempo, como não o fizeram é porque não há por aí muita legalidade nesse caso.
    Se o artigo urbano ou rustico que comprou contempla o armazém, mande-os passear, tudo o que está instalado sobre esse artigo é seu.
  17.  # 18

    Colocado por: ramalhalneste momento tudo o que está no interior do imovél é seu


    Não me parece que seja assim.
    O que adquiriu foi o terreno. Se acho pouco provavel ter adquirido o imóvel se este não estiver devidamente legalizado, menos provavel é ter direitos sobre o que está la dentro.
    A meu ver as bens que la estão são de outra pessoa e estão, ilegalmente, na sua propriedade.
    O dono desses materiais pode desmantelar o armazem (se tal for possivel) e leva-los todos consigo para outro lado.

    Se arrombar o armazem vai, mais uma vez na minha opinião pessoal, estar a cometer uma ilegalidade.
    Seria algo como arrombar um carro estacionado indevidamente no seu terreno. Não o faria pois não?

    Mas vamos ver que outras opiniões existiem.
  18.  # 19

    para arrombamento em caso de penhora só a policia com mandato do tribunal...
    arrombar portas só a PSP/GNR é que pode.
    como já disseram forças policiais não arrombam nestes, a policia acompanha o serralheiro, oficial de justiça e dono, para arrombar seja o que for tem de ter ordem do tribunal, se quiser peça ao serralheiro e mude a fechadura diga que perdeu, para se precaver peça a policia para acompanhar faça prova em como o imovel é seu e perdeu as chaves
  19.  # 20

    Bem assim sendo o possivél dono do armazém, se quizer vai passar a pagar renda ao comprador e caso queira nunca mais abandona o local, e o desgraçado do comprador apenas comprou o terreno e não lhe vai poder dar utilidade, já agora quem sabe para por o dono do armazém na rua ainda vai ter de o indemenizar.
    Pode acontecer não pode.

    Conheço alguém que comprou uma garagem numa penhora das Finanças e quando foi para tomar posse da garagem estava lá um inquilino do anterior proprietário penhorado e disse que não saía de lá porque tinha as rendas em dia, e fez prova disso, quando o comprador se queixou nas finanças, estas declinaram qualquer responsabilidade no assunto.

    Coisas insolitasssssssssssss.
 
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