Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá,
    Aluguei uma casa em Julho de 2009, na altura não ficou nada acordado sobre o pagamento do condominio do apartamento, partindo eu do principio que seria q senhoria a paga-lo, agora ao fim deste tempo todo ela veio exigir verbalmente que eu faça o pagamento do mesmo desde o inicio, fazendo menção a uma cláusula do contrato que diz o seguinte " No caso do imóvel objecto deste contrato estar constituído em propriedade horizontal, ficam a cargo do inquilino as despesas correntes relativas ás partes proporcionais à fracção locada, devidamente comprovadas, as quais deverão ser pagas até ao final do mês seguinte ao da sua apresentação". Não sendo jurista não sei se esta cláusula me obriga legalmente a efectuar o pagamento. A senhoria informou o condominio que teria de ser eu a pagar e por isso tenho sido pressionada pela administração a fazer o pagamento.
    Já pago uma renda alta para o sitio onde moro, 400 €, e se ainda isso tiver que acrescentar 50 € mensais torna-se imcomportavel.
    Será que alguém me pode esclarecer ?
    Obrigado
  2.  # 2

    No meu entender,essa frase muito rebuscada dá para entender que no contrato que assinaram, o senhor ficou responsável pelo pagamento das quotas do condomínio e, se eu entendi bem, até de possíveis obras que o prédio venha a precisar e que digam respeito à fracção que o senhor ocupa.
    Se acha que a renda já é cara para a zona aonde vive e se tem maneira de arrendar outra mais barata, dê o pré-aviso de 120 dias e vá-se embora.
    O que pode acontecer, é que passados três meses de dívida ao condomínio, o senhorio pode mover-lhe uma acção de despejo, por incumprimento.
    Se não está de acordo em pagar, e antes que seja ele a mandá-lo embora, saia o Penedo. Ele que procure outro que esteja disposto a pagar 50 euros de condomínio.
    Isto é o que eu penso, a menos que essa frase não queira dizer o que eu penso que entendi.
  3.  # 3

    Boa tarde.
    Apenas as quotas relativas "as despesas correntes relativas ás partes proporcionais à fracção locada, devidamente comprovadas" são da obrigação de pagamento do arrendatário. As despesas não correntes ou seja quotas extraordinárias, normalmente para obras, não estão contempladas.
    De todo o modo, o Administrador não tem competência para pressionar o arrendatário, pois o condómino é o proprietário e portanto responsável, perante aquele, pelo pagamento das despesas.
    A questão da obrigação do pagamento da quota, pelo arrendatário, é questão a dirimir entre este e o senhorio e mais ninguém. Cumptos, [email protected]
  4.  # 4

    O senhorio que lhe arrendou o apartamento, foi esperto na elaboração do contrato de arrendamento, e o amigo caiu na emboscada, agora vai ter de assumir o pagamento na integra da cota do condomínio, pois o proprietário deve ter registado o contrato nas finanças e depois deve ter dado uma cópia à Administração, logo a administração aceitou que quem iria pagar o condomínio era o Sr. e se teimar em não pagar poderá vir a ser processado directamente pela administração do prédio, ou pior a administração do prédio pode aplicar multa ao senhorio da sua fracção por atraso no pagamento do condomínio, e este depois pode vir a cobrar judicialmente com juros.
    Atenção que se na sua zona houver Julgados de Paz, depois de entrar uma acção contra si a sua condenação não demorará muito cerca de 2 meses.
    Quando se está perante a assinatura de um contrato por muito simples que pareça, se surgir uma duvida, mesmo que muito pequenina deve-se procurar ajuda de um jurista, se tem feito isso agora não estava nesta situação.
    Espero que se safe com sorte.
    Cpts.
 
0.0084 seg. NEW