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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Gostaria de saber se há alguém que me possa esclarecer de forma clara a um leigo na matéria sobre o seguinte:
    Com processo de divórcio em curso, há necessidade de ter diversos factores em curso sendo um deles o da partilha dos bens do casal.
    A situação é a seguinte, casados em comunhão de adquiridos, existe um crédito à habitação no valor total de 105.000€ do qual estão pagos cerca de 88.000€ à data. O imóvel, à data, está avaliado em cerca de 140.000€ A minha dúvida é se ao fazermos o cálculo para partilha dos bens (50/50) o valor a ter em conta é o do empréstimo contraído pelo casal ou o valor do imóvel à data. O marido vai ficar com a habitação e disposto a assumir a totalidade do encargo inerente ao imóvel, deverá então pagar à esposa o valor de 8.500€ (metade do valor já liquidado do crédito contraído em conjunto) ou a conta deve ser feita de outra maneira?

    Desde já agradeço a ajuda de quem puder esclarecer.

    Cpts
  2.  # 2

    alguma coisa ta má explicada... o que falta pagar são os 88.000€ certo?
    nesse caso já pagaram 17 000 € pelo que me parece justo que ele devolva 8500€ e suporte (naturalmente) os custos de nova escritura....
  3.  # 3

    Não misture crédito com valor de habitação.
    Se apenas pedir de empréstimo 50% do valor para compra de uma casa, está vale metade do que pagou?

    Uma casa pode valorizar/desvalorizar da mesma maneira que as acções de uma empresa. É um investimento e quando existe a separação deve ser avaliado pelo o valor actual de mercado.

    Assim, se o valor real de mercado da habitação é de 140.000 então você tem direito a 70.000 euros.
    E seria este valor que o seu ex-marido lhe deveria pagar para ficar com a casa.

    Se devem ao banco 88.000 euros então cada um deve 44.00, pelo que teria a receber 26.000 euros.
    Como é um divorcio, os 26.000 devem ser pagos preferencialmente em bens.

    As custas da mudança de propriedade normalmente a cargo do comprador, deveriam neste caso ser repartidas para ser uma divisão justa.

    Contudo ele pode não achar interessante o negócio e deixar de ter interesse em ficar com a casa. E aqui a situação fica mais complicada.

    Se nenhum de vocês quiser ficar com a casa, então está será posta a venda judicialmente com um valor mínimo de 70% da avaliação. Ou seja por 98.000 euros.
    Provavelmente as ofertas não vão ser muito superiores pois, neste tipo de vendas, as ofertas são quase sempre inferiores ao valor de mercado.
 
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