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  1.  # 1

    Boas a todos ,

    Em Março de 2009 ficou aprovada por maioria simples a Impermiabilização da Varanda Comum de entrada no prédio no valor de +- 200 euros , tapando as juntas das pedras de Granito e colocando um produto Hidrófugo , onde por baixo existem várias garagens .

    Só uma garagem que ocupa 10 % da varanda ( por baixo ) se queixa de um bolor atestado pelo Auto de Vistoria do Município em Agosto de 2010 e diz o mesmo que não ofende a salubridade e só a estética . Dizem que pode ser alguma junta mal betomada ou pedra estalada ...

    Essa obra de Março de 2009 não chegou a ser executada pela Administração ... esquecida .

    Contudo , em Outubro de 2010 foi aprovada em Assembleia extraordinaria , 2ª convocatoria 1/2 hora depois da 1ª , em realação ao mesmo assunto da Impermiabilização da Varanda comum de entrada , uma obra que era a mais cara de 3 orçamentos ( entre 450 e 1900 euros ) colocados em discução , para agora colocar uma película de poliuretano liquido em cima do mosaico granito de grande intensidade de passagem devido acesso a lojas .

    Chamei a atenção para a última obra que não foi feita e agora dizem que foi , mas para o mesmo fim não estaria em Garantia em Outubro de 2010 , já que se destina ao mesmo fim ?

    Esta última obra foi aprovada por 280/1000 , dois condóminos , sendo que um deles é o que tem o tal bolor na garagem e diz que não paga uam determinada quota extra que aprovou anteriormente para o Fundo Comum de Reserva ( 200 e poucos euros ) , enquanto tiver a infiltração na garagem .

    O fundo comum de reserva não existe ... só conta a saldo .

    No entanto meteu um prazo de 15 dias para se fazer o pagamento da quota extra ( 260 euros ) agora criada e quem não o fizer apanha com processo executivo .

    Eu não paguei nesse prazo e contestei a assembleia , escrevi á administração a dizer o que relatei em cima , da outra obra esquecida , da suposta garantia se tivesse sido feita e igulamente porque considero que vai existir uma Inovaçao em colocar essa pelicula , o chão fica com algo que não tinha e desvirtua a pedra granito e nunca mais se pode limpar a mesma , podendo haver depois da mesma algum tempo para renovar a mesma película , já que não deve ser eterna .

    Para alem do mais , em Março de 2010 já tinha pedido eu uma vistoria na Camara Municipal a uma infiltração do telhado em pedra porosa sobre um dos quartos da minha fracção e a mesma e depois do seguro ter pago os danos internos , dizem que se tem de resolver a situação . A seguradora diz que não pagava mais sobre o mesmo e já tenho o reboco solto novamente . Só que até hoje nada foi feito , tendo eu a infiltração no quarto ainda .

    Vou ser executado ... o tal condómino é amigo da administração , deve e nada lhe acontece .
  2.  # 2

    E... ?
  3.  # 3

    Caro bitobito, boa tarde.
    Quanto à reunião efectuada 1/2 hora a seguir à primeira reunião, não efectuada por falta de quorum, é ilegal. Como não foi impugnada na data prevista pela legislação, fica automàticamente legalizada, por intempestiva. Portanto válida.
    Quanto à aprovação da deliberação da obra, é questionável, embora esteja reunido o quorum para aprovação, contudo esse quorum é obtido com base na soma de permilagem pertencente a condómino interessado na dita aprovação pelo que é motivo para questionar essa legalidade. Conflitualidade de interesses.
    Se esse mesmo condómino deixar de cumprir com as obrigações, deixando de efectuar o pagamento, seja qual fôr o motivo, entra em incumprimento, não podendo ser juíz em causa própria, pelo que deve ser executado judicialmente pelo Administrador, que não o fazendo, não está a cumprir as suas funções, cabalmente.
    Claro que se o bitobito também não cumprir estará também sujeito à alçada da lei.
    Cumptos, [email protected]
 
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