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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Agradeço se me ajudar no que respeita ao seguinte assunto:

    Decidi adquirir um apartamento penhorado pelo fisco para a habitação própria permanente. O fiel depositário tem a residência fixa na casa penhorada.
    Que procedimentos devo tomar (para além da apresentação da proposta e pedido de licença de construção e utilização na cÂmara) para que em caso de a venda se concretizar poder usufruir do meu direito de proprietária?

    Também queria perguntar como ocorre a entrega da chave da casa? Li numa discussão que existe a possibilidade de a pessoa a quem foi penhorada a habitação continuar a viver lá. Isto é legal?

    Obrigada,

    Sofia
  2.  # 2

    Olá Sofia,
    Sem querer assustar, quando visitar o imovel, leve maquina fotografica e tire fotos de tudo, alem disso verifique projectos e licenças, e certidões, mais para se precaver em situações futuras desegradaveis. Se depois efectuar a proposta e vencer, a entrega das chaves, será efectuada e se houver problemas para a saida dos ex-proprietarios, serão chamados ao local a psp ou gnr afim de dar ordem de saida.
    Tenha atenção, ao pormenor de ver o imovel e o fotografar, porque existe casos de casas que foram entregues todas destruidas, eu sei por experiencia propria. Se tiver mais alguma duvida disponha.
    • zeus
    • 8 outubro 2008

     # 3

    relativamente ao facto de o fiel depositario ter a residencia fixa no imovel, não estaremos a adquirir um imovel e com ele tambem problemas? basta a chamada da psp para resolver o caso ou este pode-se perlongar aos tribunais e arrastar o processo? coloquei esta duvida nas finanças e a resposta que me deram foi que estes negocios são muito apeteciveis, mas que tambem trazem estes problemas... dizem que normalmente se dá um tempo á pessoa para desocupar o imovel, mas findo este tempo.... encolhem os ombros....
    • nms
    • 9 outubro 2008

     # 4

    olá a todos!!!

    No meu caso estou a pensar comprar um terreno atraves das finanças, mas tenho imensas dúvidas de como se processa o registo do imóvel para meu nome.
    É feita uma escritura??
    Após o pagamento do montante proposto quando é que temos o imovel em nosso nome???
    Este tipo de negócio é seguro???
    Agradeço qualquer esclarecimento que me possam dar!!!

    Cumpts.
  3.  # 5

    No meu caso estou a pensar comprar um terreno atraves das finanças, mas tenho imensas dúvidas de como se processa o registo do imóvel para meu nome.
    É feita uma escritura??


    Depende do procedimento de venda, mas no último caso de que tive conhecimento, foi elaborado um auto de adjudicação e procedeu-se em simultaneo ao registo na CRP.


    Após o pagamento do montante proposto quando é que temos o imovel em nosso nome???

    Depende do procedimento de venda. Geralmente é entregue um sinal, e o pagamento final é feito na altura do registo.

    Este tipo de negócio é seguro???

    Em que aspecto? Não me diga que não confia no Estado ?
  4.  # 6

    fernando silva disse:
    no caso de um terreno é das situações que poderão ser menos problemáticas! não há ex-proprietários para desocupar nem destruir o que lá está.

    Atenção que a desocupação e entrega da chaves não é tão simples quanto foi explicado anteriormente. Poderá ser simples, mas raramente o é.
    A polícia só retira as pessoas dos imóveis com ordem judicial, o que se for contestada poderá arrastar-se algum tempo. (algum tempo nos tribunais portugueses, pode ser demasiado tempo). Não é suficiente ir à esquadra e dizer "retire as pessoas do meu imóvel, tenho documento que o comprova".

    Não é feita nenhuma escritura, após o pagamento integral (tem apenas 15 dias para o fazer), é-lhe entregue um título de adjudicação.
    Aí faz o registo do imóvel na conservatória respectiva e o imóvel é seu. (o que não significa que pode usufruir do mesmo no imediato)

    Relembro que a venda judicial de imóveis não faz miraculosamente desaparecer eventuais ónus e/ou encargos que os mesmos possam ter. É necessário ter a maior prudência.
  5.  # 7

    Colocado por: Anónimofernando silva disse:
    no caso de um terreno é das situações que poderão ser menos problemáticas! não há ex-proprietários para desocupar nem destruir o que lá está.


    Pois não. Até pode nem existir o terreno!!!


    Colocado por: Anónimofernando silva disse:
    Relembro que a venda judicial de imóveis não faz miraculosamente desaparecer eventuais ónus e/ou encargos que os mesmos possam ter. É necessário ter a maior prudência.


    Na teoria a casa é vendida livre de ónus ou encargos. Na prática o fernando silva tem razão.


    Não esquecer de que além do preço ainda têm o IMT e o IS para pagar.
  6.  # 8

    Anónimo disse:
    Meus amigos,

    Antes de se iniciarem nessa aventura bem desagradavel e falo por experiência já que fui um dos infelizes compradores, devem ler com muita atenção o seguinte artigo. Nas últimas mensagens irão encontrar a resposta para o facto de o imovel ser transmitido COM ÓNUS.

    Cpts
  7.  # 9

    Anónimo disse:
    Esqueci-me do artigo ;)

    http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,211.0.html
    • nms
    • 10 outubro 2008

     # 10

    Olá,

    Uma vez que este é um assunto que interessa a alguns de nós.
    E tambem como já há algumas pessoas que dizem terem lesadas por vendas através do site das finanças...
    Gostaria de deixar aqui um incentivo a que partilhem as vossas experiencias, para que isto possa servir de alerta para quem se está a pensar meter nestes negócios!!!
    Já agora é possivel um terreno á venda nas finanças não existir???
    Eu entendo que isso aconteca com carros ou bens móveis, e até casas, mas um terreno???
    E se a descrição do terreno não corresponder á realidade, se por exemplo tiver menos área, podemos anular a venda???
    Pelo menos é o que explica o código de processo e procedimento tributário (CPPT).

    Artigo 257.º
    Prazos de anulação da venda
    1 - A anulação da venda só poderá ser requerida dentro dos prazos seguintes:
    a) De 90 dias, no caso de a anulação se fundar na existência de algum ónus real que não tenha sido tomado em consideração e não haja caducado ou em erro sobre o objecto transmitido ou sobre as qualidades por falta de conformidade com o que foi anunciado;
    b) De 30 dias, quando for invocado fundamento de oposição à execução que o executado não tenha podido apresentar no prazo da alínea a) do n.º 1 do artigo 203.º;
    c) De 15 dias, nos restantes casos previstos no Código de Processo Civil.
    2 - O prazo contar-se-á da data da venda ou da que o requerente tome conhecimento do facto que servir de fundamento à anulação, competindo-lhe provar a data desse conhecimento, ou do trânsito em julgado da acção referida no n.º 3.
    3 - Se o motivo da anulação da venda couber nos fundamentos da oposição à execução, a anulação depende do reconhecimento do respectivo direito nos termos do presente Código, suspendendo-se o prazo referido na alínea c) do n.º 1 no período entre a acção e a decisão.
    4 - A anulação da venda não prejudica os direitos que possam assistir ao adquirente em virtude da aplicação das normas sobre enriquecimento sem causa.

    Mais uma vez cumpts. a todos!!!
  8.  # 11

    fernando silva disse:
    o terreno não existir? Parece-me pouco improvável.
    Deve ir às respectivas entidades levantar a documentação do imóvel: conservatória, finanças e câmara.

    Não se pode esquecer que está a fazer um negócio, e para o caso, não interessa se é bom ou mau. Negócio implica inevitávelmente risco.
    Tente reduzir o risco ao fazer o trabalho de casa.

    Se vai para o negócio com o pressuposto que se correr mal, anula o mesmo... esqueça! Não o faça. Lembre-se que a outra parte interveniente é o Estado e poderá levar uns tempos até reaver o dinheiro.
  9.  # 12

    Anónimo disse:
    Viva,

    Conheço um senhor que comprou uma moradia penhorada pelas finanças, e quando foi registar a mesma na conservatória, descobriu que afinal apenas tinham vendido a casa, mas o terreno onde se encontrava a casa não era o mesmo artigo da casa e tinha outro proprietário. Assim comprou uma moradia em propriedade horizontal, tal como acontece com os apartamentos. No entanto, na descrição não faziam referência a esta situação.

    Por isso cuidado, mesmo muito cuidado ....

    Se as finanças estivessem de boa fé, tinham pelo menos um aviso com letras bem grandes antes de se fazer uma licitação a avisar para os riscos envolvidos e para o facto de qualquer negocio ser irreversivel. A funcionar desta forma, acabam por não serem muito diferentes dos burlantes que andam de porta em porta a vender colçhões por preços milionários ás pessoas menos informadas.
  10.  # 13

    Colocado por: Anónimofernando silva disse:
    o terreno não existir? Parece-me pouco improvável.
    Deve ir às respectivas entidades levantar a documentação do imóvel: conservatória, finanças e câmara.


    Ai é que está o problema!!!

    Imagine que eu tinha um terreno ... E nas finanças, na conservatória, na câmara está lá o terreno. Mas por exemplo à 4 anos atrás construi lá uma casa e que não fiz "participação" em lado nenhum. Tenho dividas às finanças e as finanças o que é que veêm ... um terreno, na conservatória o que é que está ... um terreno. Quando o que existe na realidade é uma casa.

    E isto acontece.

    Por isso quem quiser fazer estas "compras" muita MUITA ATENÇÃO.
    Além dos sitios que o Fernando Silva indica têm SEMPRE de ir ao local ver se existe na "realidade" o que está escrito nos "papeis".
    • nms
    • 10 outubro 2008

     # 14

    Após ler alguns dos comentários comecei a ponderar algumas coisas.

    Vejamos por exemplo esta situação:
    O sr. X tem um terreno que perante as finanças está registado no nome dele, no entanto á muitos anos atrás vendeu o referido terreno ao sr. Y que por sua vez nunca foi actualizar o registo das finanças!!
    Ora se o sr. X agora tiver uma divida perante as finanças, eles não vão ver se o terreno foi vendido ou não e fazem a penhora.
    A pessoa que o comprar quando quiser ir fazer o registo vai-se deparar com o facto de ter comprado um terreno que na realidade já não é da pessoa a quem foram penhorados os bens...
    Isto é possivel???
    Pergunto isto porque todos nós sabemos que grande parte dos negócios que se faziam antigamente não tinham escritura e a maioria nem tem registo predial actualizado???
    Peço desculpa se a situação que coloquei for completamente descabida, mas a ideia que tenho das finanças é que eles não cruzam qualquer tipo de informação e na realidade a maioria dos dados que têm estão completamente desactualizados...

    Cumpts.
  11.  # 15

    Anónimo disse:
    nms write:

    O sr. X tem um terreno que perante as finanças está registado no nome dele, no entanto á muitos anos atrás vendeu o referido terreno ao sr. Y que por sua vez nunca foi actualizar o registo das finanças!!

    Sim, é possivel e acontece frequentemente. Nesse caso o sr. Y perde o terreno, já que legalmente quem faz o primeiro registo na conservatória é quem fica com o imovel. Como o Sr. Y nunca efectuou o registo não vai poder registar o terreno, logo deixa de ser dele.
  12.  # 16

    Visto que existem varias pessoas, com situações bastante desagradaveis e realidades para contar, penso que seria bom nos unirmos, e avançar para os meios de comunicação social, eu sozinha não faço nada ,mas, se fossemos alguns talvez se conseguisse fazer alguma coisa contra esses ladrões/aldrabões, sim porque eu neste momento jà entrei com um processo contra as finanças, por incumprimento do tal artº257 descrito, pelo(a) nms e no caso por causa de um terreno, penso tambem que o português se acomoda ao que lhe dizem e aceita tudo em especial vindo das finanças, porque se contesta o sigilo bancario é levantado!!!!!! como já foi o meu em principio! mas se não nos mexermos, vai continuar a acontecer casos que nem ao diabo lembra. Só um aparte vou gastar cerca de 3000 euros com a brincadeira só no advogado, se calhar para perder!!!!????.

    Não vou contar o que se passou, senão estava aqui até amanhã.

    Vou deixar o meu contacto, para alguem na mesma situação, ou parecida ou que queira saber mais pormenores de certos casos que podem acontecer.
    [email protected]
    Tm. 962574613


    MUITA ATENÇÃO A TODOS NÃO DIGAM QUE NÃO AVISEI,
    OBRIGADO
  13.  # 17

    Boas,
    É o seguinte, recentemente fiz uma proposta na DGCI, que após sair a acta verifiquei que tinha sido, apenas, ultrapassada pela proposta da Caixa Geral de Depósitos.
    A minha dúvida, reside, no facto de ser ou não legal, uma instituição fazer proposta. Será que alguém me pode elucidar?
    E já agora, alguém sabe o que significa de proveniência presencial?

    Fico imensamente agradecido a quem me puder ajudar.

    Sem outro assunto de momento,

    Cumprimentos.
    •  
      FD
    • 15 abril 2009

     # 18

    Colocado por: xkorpyonÉ o seguinte, recentemente fiz uma proposta na DGCI, que após sair a acta verifiquei que tinha sido, apenas, ultrapassada pela proposta da Caixa Geral de Depósitos.

    Estranho... já é segundo caso de que tenho conhecimento... pergunto-me sobre o interesse da CGD neste tipo de negócios.
  14.  # 19

    Colocado por: xkorpyonE já agora, alguém sabe o que significa de proveniência presencial?


    Significa que a proposta proveio de alguem que estava presente...
  15.  # 20

    O artigo 256, alinea b), diz:" Não podem ser adquirentes entidades não residentes submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável ou aquelas cujos regimes jurídicos não permitam identificar os titulares efectivos do capital;"

    Como não percebo claramente o significado desta alinea, gostaria de saber se esta não proíbe instituições de fazerem propostas.

    Obrigado.
 
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