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    • sila
    • 14 junho 2011 editado

     # 1

    boa tarde. espero que me ajudem neste caso, se possível rapidamente.
    vivo com a minha mãe, na mesma casa desde que nasci. tenho agora 25 anos mas a minha mãe já aqui vivia à 27 com o meu pai, o qual já aqui vivia antes de casar com a minha mãe à 10anos (ou seja esta casa é está arrendada à minha família à mais de 30 anos)
    entretanto à 4 anos o meu pai faleceu e a minha mãe desconhecia que teria de informar ao senhorio o falecimento do meu pai, aliás sempre pensou que a única coisa que fazia de errado foi a de não mudar o contrato de arrendamento para o nome dela( pensou que fosse só uma questão formal). tanto eu como a minha irmã não conhecemos nada de contratos e confiamos no que ela nos dizia.
    à alguns meses um dos inquilinos do nosso prédio fez queixa nas finanças porque o nosso senhorio não tinha declarado o prédio. obrigado a corrigir o comportamento, o senhorio decidiu actualizar os seus dados dos arrendatários e nessa altura a minha mãe pensou em finalmente mudar o nosso contrato para o nome dela. mandou ao advogado do senhorio uma cópia da certidão de obíto do meu pai a pedido do senhorio e uma semana depois recebemos uma carta em que nos diz para sairmos em 10 dias com todas as nossas coisas ou então entram com uma acção judicial. entretanto assustadas entramos em contacto com o senhorio e explicamos o que tinha acontecido, ele mostrou-se disposto a negociar.
    as minhas perguntas são: qual será mais ou menos o valor da indenização a pagar?
    tendo em conta que a nossa renda era de 33euros quanto será o valor justo da renda do novo contrato?
    tendo em conta que durante todos estes anos toda a manutenção da casa ficou às nossas mãos, isso tem influência? as últimas obras foram feitas já depois da morte do meu pai (o soalho dos quartos que era de madeira e estava a apodrecer devido à humidade, juntamente com as paredes) pode significar algo nesta situação?
    desculpem tanta conversa mas quis esplicar toda a situação como deve ser. por favor ajudem-me!
    em algum dos casos o facto da minha mãe ser reformada por invalidez à já 15 anos e de tanto eu como a minha irmã recebermos o ordenado mínimo pode ajudar a um pagamento em prestações da indenização?
  1.  # 2

    O falecimento do seu Pai enquadra-se na seguinte alínea do Novo regime do Arrendamento Urbano:

    Artigo 57º
    Transmissão por morte no arrendamento para habitação
    1 - O arrendamento para habitação não caduca por morte do primitivo arrendatário quando lhe sobreviva:
    a) Cônjuge com residência no locado;


    Assim sendo, não assiste ao senhorio a possibilidade de alegar a caducidade do contrato.

    A única coisa que o senhorio pode alegar é o seguinte artigo do código civil.

    Artigo 1107º
    Comunicação
    1 - Por morte do arrendatário, a transmissão do arrendamento, ou a sua concentração no cônjuge sobrevivo, deve ser comunicada ao senhorio, com cópia dos documentos comprovativos e no prazo de três meses a contar da ocorrência.
    2 - A inobservância do disposto no número anterior obriga o transmissário faltoso a indemnizar por todos os danos derivados da omissão.


    Se o arrendamento é suposto transitar para o conjugue não vejo possibilidade de aumentar as rendas por esse facto.
    Também não consigo ver nenhuma outra justificação para ele ter danos derivados da omissão.

    O que eu faria neste caso era o seguinte:
    1- Falava com um advogado para garantir que a informação que lhe estou a dar está correcta.
    2- Enviava carta registada com aviso de recepção, em nome da sua mãe a responder a carta enviada e
    a) informava que o arrendamento foi transmitido, nos termos do Artigo 57 do novo regime do arrendamento urbano para ela.
    b) referia que na sua interpretação (da sua mãe) não existem quaisquer danos derivados da omissão em virtude da continuidade da execução das suas responsabilidades como arrendatária desde a data X.
    c)-Solicitava ao senhorio que, caso considerasse que existiam danos resultantes do lapso da comunicação, para os enumerar e lhe enviar comprovativos dos danos em causa.
    Concordam com este comentário: FD, sila
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sila
  2.  # 3

    Colocado por: silas últimas obras foram feitas já depois da morte do meu pai (o soalho dos quartos que era de madeira e estava a apodrecer devido à humidade, juntamente com as paredes) pode significar algo nesta situação?
    desculpem tanta conversa mas quis esplicar toda a situação como deve ser. por favor ajudem-me!


    Enviou-lhe carta registada com aviso de recepção a comunicar a necessidade dessa e outras obras e a pedir-lhe autorização para o fazer?
    Se não enviou duvido que conte.
    • sila
    • 14 junho 2011

     # 4

    falei com uma advogada como aconselhado. vamos estar com ela na segunda. trarei desenvolvimentos. obrigada pela ajuda
    • sila
    • 15 junho 2011

     # 5

    o advogado do senhorio telefonou-me e disse-me que como não comuniquei que o meu pai tinha falecido, a única forma que tenho de ficar nesta casa é fazendo um novo contrato. disse-me também que a renda pedida para o novo contrato seria de 450euros e que mesmo que esta situação toda não tivesse acontecido, ele teria de aumentar todas as rendas de qualquer maneira porque eram muito baixas (33euros no meu caso).
    isto alguma vez pode ser assim?
    vivo numa cave, num prédio com mais de 40 anos. este andar nunca teve qualquer tipo de manutenção por parte dos senhorios e, visto que este prédio foi herdado à meia dúzia de anos pelo senhorio actual, o mesmo nem conhece o prédio. limita-se a receber o dinheiro todos os meses. nunca vi sequer a cara do senhor.
    o que acham?
    de todas as formas vou falar com a minha advogada na segunda à tarde para esclarecer a situação, mas estou certa de que tudo isto está a acontecer porque o senhorio está a tentar fazer dinheiro à nossa custa.
    • eu
    • 15 junho 2011 editado

     # 6

    Não faça absolutamente nada sem ouvir primeiro a advogada...

    Mas compreendo a tentativa do senhorio: é que 33 euros de renda é uma exploração do senhorio. Estas rendas antigas são uma das maiores injustiças sociais que existem em Portugal.
    Concordam com este comentário: Luis K. W., DEEPblue
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sila
    • sila
    • 30 junho 2011

     # 7

    novidades: falei com a advogada e ela disse-me que a minha mãe tinha direito ao arrendamento e que a indemização pedida por lei devido ao facto de não ter informado o senhorio também não teria lugar, pois não teriamos causado nenhum dano, visto que todas as rendas foram pagas atempadamente e todas as condições foram mantidas como estavam antes da morte do meu pai. mandou então um mail ao advogado do senhorio a expor esta situação. hoje finalmente o advogado respondeu:
    "Exma. Colega:Recebi o seu mail a que me incumbe responder. Relativamente ao assunto aí versado lastimo informar que a sua versão dos factos e do direito nenhum suporte tem na Lei, já que a comunicação atempada do decesso do inquilino é um pressuposto substantivo da manutenção do arrendado, in casu, a favôr do descendente e/ou cônjuge do falecido.Não se verificando o cumprimento de tal pressuposto, a consequência será a caducidade do arrendamento. É que se assim não fôsse nem sequer se perceberia que a Lei exigisse tal comunicação que na tese da Exma. Colega nenhuma sanção teria. Estaríamos pois perante um acto legislativo ou lei sem qualquer finalidade/utilidade, o que salvo melhor entendimento, nem é sequer conjecturável que o legislador pratique “actos inúteis”.Como verifico do seu mail que a sua constituinte não está disposta a reconhecer tal caducidade do arrendamento, outra solução não me resta que não seja a apresentação da competente acção cível, que ainda assim podia ser evitada se por exemplo nôvo arrendamento fosse celebrado, e pelo valôr já proposto de €400,00/mês."

    Isto faz sentido?
    a minha advogada diz que a renda que pedem não faz sentido e que deviamos defender a nossa posição. mas por outro lado tenho receio que isto se arraste por imenso tempo e que só sirva para gastar mais dinheiro, o qual já não esbanjo.
    sendo assim, peço a vossa opinião, acham que devia ir para a frente com isto, ou acham que é uma guerra perdida?
    a minha advogada fala também em negociar a renda para metade, o que achamos que tendo em conta as condições da casa seria mais justo.
    digam o que pensam da situação, desde já obrigada. desejem-nos sorte!
  3.  # 8

    O argumento do advogado do senhorio é engraçado.
    O legislador não pratica "actos inúteis"?!? Não faz o legislador outra coisa. LOLOL!

    Se a lei não diz CLARAMENTE que o contrato de arrendamento caduca por o cônjuge sobrevivo se ter esquecido de comunicar o falecimento do titular do contrato ao senhorio, é PORQUE NÃO TEM NADA QUE CADUCAR!
    Só teria de indemnizar o senhorio por quaisquer danos... que NÃO HOUVE!

    Mas isto, claro, é a minha opinião e não passo de um Engenheiro...

    Se a sua Advogada tiver unhas (quero dizer, COMPETÊNCIA), confie nela - mas não comece já a ceder (sugerir qualquer aumento da renda).

    Já agora: ONDE é esse apartamento, e que ÁREA (m2) tem?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sila
  4.  # 9

    Assim como o Luís a minha área é a de Engenharia.

    Mas não vejo qualquer justificação para se assumir que o arrendamento é inválido.

    Não sei é se a mudança de arrendatário para a sua mãe se enquadra na continuidade de renda condicionada ou se pode passar a ser renda livre.
    Se passar a ser renda livre então o seu senhorio teria direito a uma indemnização e aumentar as rendas.
    Mas, a meu ver, nunca poderia exigir a caducidade do contrato da sua mãe.

    Eu, pessoalmente respondia desta forma:

    Apesar de referir que a tese por mim apresentada não tem suporte na lei, não refere qualquer suporte legal que confirme aquela que apresenta.

    O vicio que aponta a interpretação dos factos por mim apresentados é precisamente o que vislumbro na sua tese.
    Seria sim um acto inútil a exigência de comunicação para renuncia consagrada pelo Novo Regime do Arrendamento na redacção atribuída ao Artigo 1113º do Código Civil.
    Mais refiro que se o legislador tivesse intenção de incluir a caducidade do arrendamento como consequência da inobservância do ponto 1 do Artigo 1107º do Código Civil teria pois incluído tal facto na redacção efectuada no ponto 2 do mesmo artigo.

    A não inclusão da caducidade como consequência no ponto 2 do Artigo 1107º e a exigência de comunicação de renuncia consagrada no Artigo 1113º é fundamento legal mais que suficiente para sustentar a tese por mim apresentada.

    A exigência da comunicação definida no Artigo 1107º do Código Civil, resume-se a permitir que o senhorio cumpra os seus deveres de actualização do arrendatário perante as entidades competentes, assim como permitir, nos casos em que é aplicável, o ajuste da modalidade da renda.


    ----

    Artigo 57.º
    Transmissão por morte no arrendamento para habitação

    1 - O arrendamento para habitação não caduca por morte do primitivo arrendatário quando lhe sobreviva:
    a) Cônjuge com residência no locado;
    ...


    Artigo 1107.º
    Comunicação

    1 - Por morte do arrendatário, a transmissão do arrendamento, ou a sua concentração no cônjuge sobrevivo, deve ser comunicada ao senhorio, com cópia dos documentos comprovativos e no prazo de três meses a contar da ocorrência.

    2 - A inobservância do disposto no número anterior obriga o transmissário faltoso a indemnizar por todos os danos derivados da omissão.


    Artigo 1113.º
    Morte do arrendatário

    1 - O arrendamento não caduca por morte do arrendatário, mas os sucessores podem renunciar à transmissão, comunicando a renúncia ao senhorio no prazo de três meses, com cópia dos documentos comprovativos da ocorrência.

    Concordam com este comentário: sila
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  5.  # 10

    em resposta ao Luís, vivo numa cave com 40 anos na Ericeira (é esse o problema, zona turistica e tudo mais). não sei os m2. mas a casa não é muito grande. temos 2 quartos, mais 1 que foi adaptado de 1 sala de jantar. a minha sala fica logo mal se entra da casa e serve de ligação a todas as outras divisões, mas é pequena, vejo-me negra para colocar um sofá de 2 lugares e o móvel da televisão. tenho uma casa de banho (com banheira) e uma cozinha mas nenhuma delas é muito grande também. vou tentar descobrir os m2 e depois digo.
    também tenho feito alguma pesquisa e chego à mesma conclusão que vocês. eu sei que sou ingénua, mas como é que se pode dizer tamanha barbaridade, sem sequer seguir a lei e sair impune de tudo isso. em primeiro lugar, na primeira carta que envia diz que temos 10 dias para sair daqui, agora ameaça com o tribunal. eu sei que a razão parece estar no nosso lado, mas isso não impede que estejamos constantemente em estado de nervos à espera da próxima estocada.
    obrigada pela vossa ajuda, irei comunicar as vossas conclusões à minha advogada e ouvir o que ela pensa.
    •  
      FD
    • 1 julho 2011 editado

     # 11

    Colocado por: silasendo assim, peço a vossa opinião, acham que devia ir para a frente com isto, ou acham que é uma guerra perdida?

    Como o Luis diz, o que não falta para aí é legislação inócua, que não serve para quase nada...
    Acho que deve ir para a frente com isso.

    Não concordo, por princípio, que pague 33€ de renda mas, a forma do senhorio tentar fazer com que isso deixe de acontecer, não faz qualquer sentido.
    O que ele tem a fazer é, como diz o Piafinho, apresentar a conta dos danos sofridos pela falta de comunicação do óbito do seu pai, nada mais.

    No que aos advogados diz respeito, pelo que percebo, tenta-se muito a via da intimidação, o chamado "atirar o barro à parede a ver se cola".
    Na minha opinião, é o que está aqui a acontecer - ele tentou, com uma carta, intimidá-la. O custo é um selo e pouco mais. Se resultasse, era tudo lucro. Se não resultasse, tinha gasto o papel, o selo e o tempo que demorou a redigir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sila
  6.  # 12

    o pior de toda esta situação é que nós compreendemos que pagamos uma renda baixa e até estamos dispostas a pagar um novo valor, falamos até com a advogada sobre essa situação, sobre avaliar a casa e encontar um valor realista( que pelas palavras dela seria a única forma legal que o senhorio podia ter para aumentar a renda). algo que fosse justo. não a barbaridade que nos pedem pela casa que é. o que acontece é que o senhorio não pensa sequer em negociar, é aquilo e aquilo mesmo. mas vamos ver no que dá.
    obrigada
 
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