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  1.  # 1

    Boa noite.

    Comprei um imóvel usado na passada sexta-feira dia 3. A compra foi mediada por uma imobiliária e não possuo qualquer contacto do vendedor. O vendedor entregou-me as chaves, embora me tenha dito que haveria outras cópias que teria que me entregar. Ao chegar à agora minha casa verifico que me faltam várias chaves, incluindo a do correio, garagem e arrumos. Nem sequer consigo ter acesso à garagem neste momento. De igual forma verifiquei que existem problemas no imóvel que estavam dissimulados pelo mobiliário, tais como humidade numa parede, falta de tijoleira numa zona da marquise, lages partidas no pátio. Assim como foram retirados focos, candeeiros e outras coisas que tais que estavam presentes nas alturas em que visitei o imóvel. Também não estava presente a máquina de lavar a roupa que sempre esteve em todas as visitas e nunca me foi dito que não fazia parte do pacote, já que incluía os electrodomésticos principais. Tenho fotografias do imóvel no estado em que o conheci.
    O que gostaria de saber, caso me pudessem ajudar, é se tenho algum direito de devolução do imóvel ou rescisão do contrato por incumprimento e por ter sido induzida em erro. Ou se posso exigir que sejam feitas as obras necessárias. Se me pudessem, pelo menos, indicar a legislação que posso consultar, já seria uma enorme ajuda e ficaria muito grata.
    Obrigada.
  2.  # 2

    (Gostaria que postasse o nome da imobiliária em questão... só para nós sabermos...)
  3.  # 3

    A imobiliária foi a Era...
    •  
      FD
    • 6 outubro 2008

     # 4

    É possível devolver o imóvel, mas parece-me que não é nada fácil.

    Para já, os serviços públicos não funcionam numa base de devolução. Não sei quanto gastou, fez a escritura, fez os registos, pagou o IMT, mas por norma não há cá devoluções de despesas para ninguém. Talvez com uma exposição por escrito, mas mesmo assim...
    Logo, quem é que vai arcar com esses custos? Você ou o anterior proprietário? Em qualquer um dos casos, não estou a ver isso acontecer.
    Por outro lado, a devolução não passaria por outra coisa que não uma nova venda de si ao anterior proprietário. Ou seja, isso quer dizer que não veria as despesas reembolsadas, mas sim que teria que as pagar outra vez. Está a ver os custos envolvidos?

    Mas sim, se o negócio foi feito de má fé, é possível recorrer aos tribunais - não estou a ver ninguém a aceitar este tipo de devolução sem que isso aconteça - e pedir a devolução do dinheiro. E nesse caso, em princípio, quem pagaria tudo seria quem vendeu a casa. Mas, será que o problema está no ex-proprietário ou em quem vendeu a casa? Uma casa é vendida como está, e é normalmente sua responsabilidade averiguar quais os problemas que apresenta e negociar o preço com base nisso. A questão da humidade, por exemplo, é possível que nem o próprio dono soubesse que estava assim, não? A tijoleira, ou as lajes partidas, a mesma coisa. Se diz que esses problemas estavam ocultados pelo mobiliário, é possível argumentar em tribunal que o dono também não sabia - logo, não o fez de má fé. Se não o fez de má fé, nesta situação fica ilibado de qualquer responsabilidade.

    Conhece a justiça portuguesa não conhece? Para já, não conseguiria uma decisão num curto prazo de tempo - logo teria que viver na casa e possivelmente reparar os problemas existentes. Depois, teria custos. E no final poderia não ter uma decisão favorável.

    Se fosse a si, faria de outra forma. Primeiro falaria com a imobiliária em questão e veria qual a reacção às suas queixas. Se da imobiliária protelarem ou ignorarem as suas queixas, existem duas medidas que se podem mostrar eficazes: fazer queixa ao Master Franchise em Portugal e reclamar junto do InCI.
    Se o Master Franchise em Portugal não se mostrar sensibilizado, existe um Master Franchise internacional.
    Para reclamar junto do InCI, basta preencher o livro de reclamações e enviar uma cópia da queixa para a morada indicada. Se quiser, pode também fazê-lo online.

    De qualquer forma só avançaria com estas medidas depois de sugerir ao director da agência imobiliária (e não ao vendedor se forem pessoas diferentes) que o faria na eventualidade de não ver os seus pedidos satisfeitos.

    Mas seja razoável nos pedidos feitos. Não me parece que tenha razão na questão da humidade e dos mosaicos partidos. Já as chaves, a máquina de lavar e tudo o resto que supostamente (tem escrito em algum lado que seria incluído na venda?) deveria ainda estar no apartamento, tem alguma razão para reclamar.

    Na minha opinião esqueça a devolução (os problemas são facilmente resolúveis com alguma boa vontade), negoceie sempre a bem a situação - não crie animosidade, mas seja firme nos seus intentos. Boa sorte! :)

    Respondendo-lhe directamente: Lei n.º 24/96, Decreto-Lei n.º 67/2003, Código Civil art.º 913 e seguintes e talvez o Decreto-Lei n.º 446/85.
  4.  # 5

    Muito obrigada pelo elaborado esclarecimento! Seguirei os seus conselhos e, havendo novidades, cá virei postar.
  5.  # 6

    Olá de novo!

    Já falei com a imobiliária e não fiquei muito convencida de que a coisa possa ser resolvida por aí. Ela veio logo com a conversa do "comprar usado...". No entanto ficou de me ligar a combinar uma conversa e a entrega das chaves em falta. Vou aguardar um dia a ver no que dá.

    Só para elucidar melhor a situação, não há possibilidade do vendedor não ter conhecimento da humidade e da tijoleira da parede da marquise, já que a zona de humidade tem uma massa ou qualquer coisa do género em jeito de remedeio, e a tijoleira não desaparece sem deixar rasto, além de que o buraco resultante estava estrategicamente disfarçado por uma cadeira. Mas mesmo considerando que pudesse não ter conhecimento antes de mexer nos móveis, com certeza que tomou conhecimento após os retirar e calou. E por tudo isso pensei que poderia estar protegida pelos artigos 4 e 5 do Decreto-Lei n.º 67/2003 e tivesse direito a exigir, pelo menos, a reparação destas situações.
    Qualquer comentário será muito apreciado. Muito obrigada.
  6.  # 7

    quanto a questões legais não me pronuncio, mas como compradora a senhora deveria ter acautelado melhor o negócio, verificar melhor as condições do imóvel, o que fazia parte do "pacote" etc.
    •  
      FD
    • 7 outubro 2008

     # 8

    Atenção que o decreto-lei 67/2003 apenas diz respeito a transacções feitas entre um profissional e um particular, se não me engano. Transacções realizadas entre dois particulares são abrangidas pelo Código Civil.
 
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