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  1.  # 1

    Boa tarde a todos.
    Tenho uma questão à qual ainda não consegui esclarecer-me. É o seguinte: Eu tenho uma carrinha, e no meu lugar de garagem gostaria de colocar uns armários, visto não ter arrumos. Ora, se eu optar por colocar os tais armários, a minha carrinha terá de ficar um pouco à frente do limite do estacionamento do lugar de garagem. No entanto, disseram-me que se as rodas não ultrapassassem a linha que limita o espaço, que eu não estaria a cometer nenhuma ilegalidade. ou seja, a frente da carrinha ultrapassa as linhas do lugar de garagem, mas as rodas estando dentro dessas linhas, eu estarei dentro da legalidade. Eu gostaria de saber se esta informação que me deram é verdadeira e se poderei agir assim.

    Cumprimentos.
  2.  # 2

    Um lugar de garagem nos predios.. serve apenas para estacionamento, nunca para fazer de arrumos - esta seria a ilegalidade ;)
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  3.  # 3

    horizon

    a sua pretensão só é viável se todos os condominos se entenderem, caso contrário não só não pode o seu veiculo ultrapassar com alguma parte esse limite como tambem não é permitido por nesse lugar prateleiras ou outra coisa qq que não seja um veiculo.
 
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