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  1.  # 1

    bom dia,
    estou a realizar uma aquisição de uma casa a um empreiteiro quase falido...
    eu sabia que ele tinha dividas mas, apos o pagamento do IMT e da maração da escritura, o banco e o escriturário foram notificados por um advogado, para que este nos niformassem das consequencias que poderiam decorrer do facto de estar a decorrer um processo comtra a empresa que nos está a vender a casa... isto no dia antes da escritura... já fiz os pré- registros.
    se eu nao fizer o negocio a casa vai para o banco... obviamente é um bom negocio ( a casa está mais barata) e gastei ja dinheiro (sinal)... que devo fazer?
  2.  # 2

    E eles informaram-no???
  3.  # 3


    se eu nao fizer o negocio a casa vai para o banco... obviamente é um bom negocio ( a casa está mais barata) e gastei ja dinheiro (sinal)... que devo fazer?


    Você é que sabe, mas uma das consequências mais óbvias é que não terá garantia do imóvel. E se ele está falido, só por milagre a construção será boa. Portanto, podendo ser um "bom negócio" também pode ser verdadeiramente desastroso.
    •  
      FD
    • 7 outubro 2008

     # 4

    Pois... e quais são as consequências?

    Terá alguma coisa a ver com isto?
    • luisvv
    • 7 outubro 2008 editado

     # 5

    Colocado por: FDPois... e quais são as consequências?

    Terá alguma coisa a ver com isto?


    Há a questão dos impostos devidos sobre o terreno, que podem ter direito de sequela.
  4.  # 6

    Tirado daqui.


    A execução pode incidir sobre bens de terceiro (art. 821º/2 CPC), isto é, de alguém que não é devedor da obrigação exequenda. São dois os casos em que a penhora pode recair sobre bens de terceiro: quando estes estejam vinculados à garantia do crédito ou quando sejam objecto do acto praticado em juízo do credor, que este tenha impugnado (art. 818º CC). A afectação dos bens de terceiro àquela garantia verifica-se por seu turno, em duas situações: a constituição de uma garantia real sobre esses bens (arts. 657º/2, 666º/1 e 686º/1 CC) e a prestação de fiança (art. 627º/1 CC) caso em que o fiador responde com o seu património pela satisfação do crédito exequendo
 
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