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  1.  # 1

    Boa tarde,
    gostaria que me ajudassem em relação aos procedimentos que tenho que realizar para devolver a casa que sinalizei ao construtor.
    Realizei o contrato de promessa compra e venda em Março, e após a entrega das cartas de aprovação do banco ao construtor, no final de Junho, foram-me cedidas as chaves para habitar a casa até à escritura. A 2 de Julho foram realizados os registos provisórios.
    O que aconteceu foi que como o condominio ia ser entregue houve uma reunião com todos os moradores para verificarmos o que teria de ser feito antes de o construtor entregar o condominio. O que deu a conhecer que o prédio tem diversos problemas de infiltrações, humindade, fossas... e as casas já vendidas a alguns anos (2-4) estão com bastantes problemas. Como é óbvio, ao ter conhecimento destas situações graves quero desistir da compra do imovel, mas gostaria de ter alguma base juridica para o fazer.
    Obg
  2.  # 2

    anónimo disse:
    um contrato de promessa de compra e venda é issso mesmo...uma promessa de ambas as partes; por norma, se desistir perde o sinal que eventualmente já deu; as razões que invoca são legítimas mas poderá accionar a garantia do imovel, de 5 anos, contados a partir da datada de conclusão assumida aquando da emissão da licença de utilização; o engº que deu a obra por concluída sabendo que existiam inumeras falhas errou....ou então são problemas que surgiram posteriormente mas garantia é sempre garantia...só que tribunais neste país demoram em casos bem mais graves quanto mais nesta área...tenho conhecimento de queixas que chegam a durar 3 e 4 anos em tribunal, com sessoues adiadas so porque um perito falta....boa sorte!
  3.  # 3

    Um exemplo: Montijo, processo de jan 08, tentativa de conciliação em Jul 08. Perante a recusa de um acordo, o juiz informa que a agenda para 2008 já está cheia e que em 1 de janeiro o tribunal entra em obras - ficará a funcionar apenas 1 sala para os 4 juízos.
    Mensagem implícita: amanhem-se..
 
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