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  1.  # 1

    Boa tarde. Tenho 3 dúvidas e desde já agradeço as respostas.

    1- Pago mais de condominio devido à área dos terraços ou seja, devido a estes a permilagem é maior. Estes são de uso particular nosso e servem de tecto à garagem. É possivel alterar esta permilagem? Como?

    2- Se quiser fazer um simples telheiro de madeira, ou quiser colocar um estendal fixo na parede tenho de pedir autorização ao condominio? O que é considerado (a diferença) amovivel e nao amovivel?

    3- Ambos os terraços têm ralos e muitas vezes estão intupidos devido às terras e flores dos vizinhos e outras porcarias. Posso proibir a afixação destes? Estou numa zona muito ventosa e é porcaria todos os dias....

    Obrigada!

    Teresa Neves
    •  
      FD
    • 24 junho 2011 editado

     # 2

    Colocado por: tortuliaÉ possivel alterar esta permilagem? Como?

    Altera o título constitutivo da propriedade horizontal.
    Mas, para tal, tem que gastar dinheiro e ter a concordância de todos os condóminos.
    A permilagem normalmente reflecte o peso da casa no global do prédito - quem tem mais, paga mais.

    Colocado por: tortuliaSe quiser fazer um simples telheiro de madeira, ou quiser colocar um estendal fixo na parede tenho de pedir autorização ao condominio?

    Quanto ao telheiro, ao condomínio e à Câmara Municipal.
    O estendal, apesar de ser a mesma coisa, talvez ninguém chateie.

    Colocado por: tortuliaO que é considerado (a diferença) amovivel e nao amovivel?

    Consegue tirar numa hora, sem deixar marcas? É capaz de ser amovível.
    A distinção entendida pelas câmaras fala em carácter de permanência, se é permanente precisa de autorização, se não é permanente, não precisa.
    Exemplo:
    - chapéu de sol, não permanente
    - telheiro em caixilharia, permanente

    Colocado por: tortuliaPosso proibir a afixação destes?

    Proibir a afixação de vasos e flores? São amovíveis, penso que não pode proibir isso.
    Um terraço tem coisas boas e coisas más. Tem que se viver com ambas e em princípio, quem escolheu a casa, já deveria saber isso.
  2.  # 3

    Gosto de saber tudo antes de fazer as coisas. Sim, e é verdade, quem escolhe a casa devia saber disso mas ainda (maluca claro) acredito no civismo das pessoas. Embora os vasos sejam amoviveis deve haver qualquer lei pois, estão a entupir os ralos que pode causar uma infiltração no prédio. Vou aguardar mais respostas mas, obrigada pelas suas que foram muito esclarecedoras. Cumprimentos

    Teresa
  3.  # 4

    Se entendi bem paga mais por ter os terraços? Veja o titulo constitutivo da sua fração e vai verificar de certeza absoluta que eles não fazem parte da sua propriedade, mas sim do condomínio, logo não tem que pagar a mais. A responsabilidade de qualquer tipo de infiltrações é sempre do condomínio, desde que o uso do terraço não seja feito de modo abusivo por si (vasos pesados sobre a laje, fixação de peças metálicas ou outras à laje através de parafusos ou chumbadouros, etc. De qualquer modo para estendal ou avançado fixo por norma além da autorização do Condomínio terá que ter autorização camarária. Boa sorte para o que deseja fazer.
  4.  # 5

    j. filipe

    Não concordo com o seu comentário, porque se a Teresa tem o usufruto dos terraços concerteza que tem de pagar por isso. Estes terraços são de uso privado, não estão acessíveis aos vizinhos.
    Quanto ao resto, concordo consigo.

    Cmps
  5.  # 6

    Colocado por: tortulia1- Pago mais de condominio devido à área dos terraços ou seja, devido a estes a permilagem é maior. Estes são de uso particular nosso e servem de tecto à garagem. É possivel alterar esta permilagem? Como?


    não estou a ver porque quer alterar, (ou melhor estou), a senhora paga mais porque tem o seu usufruto... sendo que apenas a senhora utiliza essa área... logo tem uma permilagem maior... está correcto.



    Colocado por: tortulia2- Se quiser fazer um simples telheiro de madeira, ou quiser colocar um estendal fixo na parede tenho de pedir autorização ao condominio? O que é considerado (a diferença) amovivel e nao amovivel?


    em primeiro tem de pedir autorização ao condomínio ( leia-se assembleia de condominos), e depois se obtiver autorização destes, tem de licenciar na câmara e aqui é que pode ter problemas... podem não legalizar... quanto ao amovível é simples.. e já explicado em cima... tem d epoder ser retirado na hora e sem deixar marcas nem furos etc...



    Colocado por: tortulia3- Ambos os terraços têm ralos e muitas vezes estão intupidos devido às terras e flores dos vizinhos e outras porcarias. Posso proibir a afixação destes? Estou numa zona muito ventosa e é porcaria todos os dias....


    ai vai ser complicado.. é caso para dizer quem está por baixo apanha com a porcaria toda dos que estão por cima... aplica-se a muita coisa na vida...
    aqui só o bom senso poderá ajudar.... as entidades não se querem meter nestas coisas das planats e afins...

    cumps
  6.  # 7

    Obrigada pelas respostas. Alguem já ouviu falar de terraços intermédios? É o caso? Cumprimentos,

    Teresa
  7.  # 8

    Boa tarde. Entretanto fui de férias e estive a falar com meus pais. Eles disseram que há cerca 25 anos tinham colocado em tribunal uma vizinha que estendia roupa com lexivia sobre a deles estragando-a. O juiz deu razao a meus pais e mais: como ela estendia roupa para o lado onde havia garagens de alguns habitantes do predio mas, ela não tinha la nenhuma, ou seja era um terraço particular ela nem coisas amoviveis podia colocar estendidas quanto mais prejudicar as pessoas. Há algum advogado que me indique as leis de terraços comuns, intermediarios e particulares? Se me indicar estas faço transferencia de 30 euros (não é muito mas, é o que posso). Cumprimentos


    Teresa
    • pom
    • 25 julho 2011

     # 9

    ARTIGO 1421.º
    (Partes comuns do prédio)
    3. O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um dos condóminos certas zonas das partes comuns.

    ARTIGO 1422.º
    (Limitações ao exercício dos direitos)
    3. As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se
    para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de
    dois terços do valor total do prédio.

    ARTIGO 1424.º
    (Encargos de conservação e fruição)
    3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam
    exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que dela se servem.
    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tortulia
  8.  # 10

    Vou-lhe mandar pm
 
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