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  1.  # 1

    peço a quem tenha conhecimentos sôbre este assunto, que me esclareça do seguinte: mandei construir uma moradia em 2004 e obtive a licença de utilização em fevereiro de 2005. utilizei a casa até ´julho de 2006, altura em que a vendi. recebi agora uma carta registada do proprietário a exigir que eu vá proceder á reparação de um passeio interior que abateu pois diz ele que a casa está dentro do período de garantia por ainda não haver cinco anos que fez comigo a escritura de compra e venda. Será que tenho a responsabilidade de suportar o custo da reparação quando já não a posso repassar ao empreiteiro que me construíu a casa, por já terem passado cinco anos? então as casas tem sempre cinco anos de garantia de cada vez que são vendidas?. pensava eu que isso só é válido para construtores ou profissionais de compra e venda de casas e não para particulares. agradeço a quem perceber deste assunto que me esclareça sôbre o que devo fazer. obrigado
  2.  # 2

    é tal e qual como você escreveu.
    O prazo de garantia é desde que foi construída.
    Ou para revendedores que sejam construtores ou profissionais da compra-e-venda.

    O que deve fazer é esclarecer o senhor que lhe comprou a casa que os custos de manutenção correm inteiramente por conta dele.
    Concordam com este comentário: jcustodio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jcustodio
  3.  # 3

    Colocado por: Luis K. W.O prazo de garantia é desde que foi construída.

    Penso não ser bem assim...
    A pessoa que mandou construir tem 5 anos de garantia em relação ao construtor após a construção ter sido dada como concluida.
    Ao vender a casa, o direito de garantia passa para o novo "dono". Quem tem de dar a garantia é o construtor caso esse prazo não tenha sido ultrapassado.

    Apenas será você a dar garantia se o seu ramo é o de compra e venda de imóveis... Nesse caso a garantia começa a contar a partir da data da primeira venda.

    Corriga-me se estou enganado....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jcustodio
    •  
      FD
    • 27 junho 2011

     # 4

    Colocado por: jcustodioSerá que tenho a responsabilidade de suportar o custo da reparação quando já não a posso repassar ao empreiteiro que me construíu a casa, por já terem passado cinco anos?

    Não, não tem.

    Colocado por: Nene2011Penso não ser bem assim...
    A pessoa que mandou construir tem 5 anos de garantia em relação ao construtor após a construção ter sido dada como concluida.
    Ao vender a casa, o direito de garantia passa para o novo "dono". Quem tem de dar a garantia é o construtor caso esse prazo não tenha sido ultrapassado.

    Foi o que o Luís disse. :)
  4.  # 5

    Agradeço ao Luís K W o esclarecimento das minhas dúvidas, e ele vai ao encontro daquilo que eu supunha. Agora fico mais descansado e vou proceder em conformidade. Obrigado
  5.  # 6

    Também NENE2011 dá uma ajuda á dúvida suscitada, mas não víu bem o problema: é que os cinco anos já foram realmente ultrapassados, (repare na data da emissão da licença de habitação). De qualquer modo agradeço o seu contributo, que acaba por ir ao encontro do que Luís K W, esclareceu. Obrigado
  6.  # 7

    Colocado por: jcustodioé que os cinco anos já foram realmente ultrapassados

    Eu vi bem ... :)

    Entre outras coisas o que tentei dizer é que a licença de habitação pode não servir como base para contar os 5 anos nos casos de empresas de compra e venda ou construtoras....
    A licença até pode ter 10 anos, a casa 20 e a garantia ainda não ter começado por esta ainda não ter sido vendida... entende?

    De resto, é o que toda a gente já disse... você não tem qualquer responsabilidade... nunca teria em qualquer dos casos.... no limite quem teria seria a construtora...
    Você só teria responsabilidade de vendesse o bem com defeito e soubesse/ocultasse o facto no acto da venda... aí sim, seria responsabilizado... desde que o comprador provasse que você sabia e ocultou, ou seja, esteja descansado.... :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jcustodio
  7.  # 8

    Agradeço mais uma vez a sua contribuição no esclarecimento prestado. Estou no entanto e ainda ,com uma pequena dúvida , que embora não considere muito relevante,(já que a razão e a lei me assistem), e que é o seguinte: tendo sido notificado do assunto, via correio registado com aviso de recepcção e enviado através de advogado, devo responder pela mesma via?.
  8.  # 9

    Colocado por: jcustodioe enviado através de advogado,

    Muito estranho...ou o advogado não conhece a lei, ou a história está mal contada.
    Concordam com este comentário: Luis K. W., Nene2011
  9.  # 10

    Estou tentado a pensar que o Advogado CONHECE a lei, mas está a contar que o jcustodio não a conheça... e, sobretudo, que o actual dono da casa também não a conheça para lhe ir cobrando umas "lecas-patacas" por conta das "diligências".

    Se a carta veio registada com aviso de recepção e escrita por um Advogado, recomendo-lhe vivamente que faça rigorosamente o mesmo (para que o Advogado do actual proprietário perceba que Você não está a falar de 31-de-boca).
    Concordam com este comentário: Nene2011
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jcustodio
  10.  # 11

    Agradeço mais uma vez ao Luís K .W. o esclarecimento dado sôbre o modo de responder á notificação recebida e irei responder precisamente do mesmo modo:carta registada com aviso de recepcção.
    A sua interpretação sõbre o papel do advogado, quero crer que é a radiografia exacta, até porque o actual proprietário é estrangeiro, e ele, advogado, sabe perfeitamente, através dos documentos da escritura, que eu sou um particular .
    Obrigado mais uma vez, pois, com a sua ajuda, e dos outros intervenientes, penso estar totalmente esclarecido sôbre o assunto.
  11.  # 12

    Colocado por: jcustodiosabe perfeitamente, através dos documentos da escritura, que eu sou um particular .

    Espero que não seja um desses (muitos) particulares, que se dedicaram ao negócio do imobiliário, construindo casas supostamente para eles habitarem, e no final vendiam-nas, e construíam outras logo a seguir. Eram promotores imobiliários disfarçados de "particulares". Lembram-se de eu ter dito que um particular não pode fazer um loteamento??
 
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